"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



quinta-feira, 2 de junho de 2011

RETROCESSO NO PLANEJAMENTO URBANO DE CUIABÁ

Valdinir Piazza Topanotti


     Relato este fato para contar a história e a importância do IPDU, extinto pelo Prefeito de Cuiabá, Chico Galindo em janeiro deste ano. História que teve início em 1984, quando entidades ligadas ao desenvolvimento urbano, como a APA (Associação Profissional dos Arquitetos), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de MT), ADEMI (Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário), CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado Mato Grosso) e SINDUSCON (Sindicato da Indústria da Construção Civil) iniciaram um diálogo com a Câmara Municipal visando à criação de um órgão específico para cuidar do planejamento urbano da capital.
     Naquela época, Cuiabá não tinha mais que 270 mil habitantes, mas estava com um crescimento a todo vapor, pois recebia migrantes de muitas regiões do país, inclusive eu, um pau rodado, agora enraizado, como dizem por aqui. O planejamento urbano era feito pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação que com muita dificuldade fazia ao mesmo tempo, e às vezes com a mesma equipe, o Gerenciamento Urbano, ou seja, tinha também que analisar e aprovar projetos de obras e loteamentos, emitir alvarás, regularizar terrenos, vistoriar e fiscalizar obras, processar e disponibilizar as informações urbanas à sociedade, dentre tantas outras atividades, o que era um verdadeiro samba descompassado.
     As discussões para a criação do IPDU entraram no período da nova república, pois o homem das Diretas Já, Dante de Oliveira, tinha acabado de ser eleito prefeito da capital e permitiu que as portas se abrissem para este novo tempo. Assim, a lei de criação do IPDU foi aprovada em abril de 1985, porém, a sua implantação efetiva só ocorreu no mandato do Engenheiro Frederico Campos, meio a contragosto, pois a Lei Orgânica do Município promulgada em 1990 estabelecia que o Plano Diretor fosse feito pelo Órgão Setorial de Planejamento Urbano da Prefeitura, que naquele momento não existia. Desta forma, o IPDU deveria ser criado, ou então o Plano Diretor não iria nem pro papel, quanto mais sair dele.
     A equipe inicial do IPDU contava com mais de 40 profissionais de diversas áreas e ainda teve participação da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, com a elaboração dos estudos básicos do Plano Diretor que foi aprovado em 1992. Nos últimos 10 anos, o IPDU contou com uma equipe muito reduzida, porém competente, de arquitetos, engenheiros e outros profissionais que elaboraram importantes trabalhos para o desenvolvimento de Cuiabá, tais como: Os estudos iniciais dos Parques Mãe Bonifácia e Massairo Okamura, o Museu do Rio, o Aquário Municipal e a transferência da antiga Feira do Porto, a Avenida das Torres, o Morro da Caixa D´água, os estudos preliminares do Centro de Eventos do Pantanal e sua via de acesso, a Avenida Bernardo Antônio de Oliveira. Estes são apenas alguns dos projetos que saíram do papel, mas devem ser considerados também mais de uma centena de outros projetos que estão nos arquivos do IPDU, esperando recursos ou vontade política para sua implantação.
     Na lista de trabalhos do IPDU aparecem ainda, o Plano Diretor Participativo de 2007, um grande conjunto de leis e regulamentos que disciplinam o uso e ocupação do solo, os condomínios, o sistema viário, os Estudos de Impacto de Vizinhança, o Plano Setorial do Comércio Alternativo, os Códigos de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Obras e Edificações, publicidade e propaganda e uma série de publicações com informações urbanas que servem como bases de pesquisas para os próprios órgãos públicos, estudantes, pesquisadores e empreendedores que tenham interesse em planejar um empreendimento no Município de Cuiabá.
     Mesmo com toda esta importante produção para o município, o Prefeito Chico Galindo optou por extinguir o IPDU, voltando a ser uma secretaria municipal, juntando as funções de planejar e gerenciar a cidade, como era antes. Ou seja, o setor de planejamento urbano da capital está voltando no tempo, o que significa, a meu ver, um retrocesso.
     Cuiabá tem hoje o dobro da população de quando o IPDU foi criado, e a equipe de planejamento constituída de profissionais efetivos e contratados temporariamente, não ultrapassa a duas dezenas, e que agora terá que se juntar a outra equipe mínima, a do gerenciamento urbano, para dar conta de tantas atribuições, num tempo em que a prefeitura já deveria estar elaborando os planos e projetos para depois da Copa do Mundo.
     Será que o Prefeito Chico Galindo consultou as entidades ligadas à construção da cidade que ajudaram a criar o IPDU, conforme preceitua o Estatuto da Cidade e a Gestão Democrática das cidades? Estas instituições sempre foram chamadas a participar das análises e discussões dos planos, leis e projetos relativos à construção da cidade; e têm contribuído significativamente com seus serviços para o desenvolvimento do município.
     Delegar a um único setor da prefeitura o planejamento e o gerenciamento urbano pode ser comparado a um casal de bailarinos que está no salão de baile, querendo dançar compassadamente uma valsa; porém um vaneirão, lá dos pampas, também está sendo tocado no salão. O resultado dessa dança só pode ser um samba do crioulo doido.

Valdinir Piazza Topanotti é Arquiteto Urbanista e Professor (MSc) de Urbanismo, Planejamento Urbano e Projeto de Urbanismo.
(Extraído do sie Turma do Epa, onde foi postado em 02/062011)

Um comentário:

  1. Maristella Carvalho7 de junho de 2011 às 13:29

    José Antonio, boa tarde!

    Li e reli este seu artigo, pois queria entendê-lo bem. Detive-me neste trecho: "Apreciado pelo Conselho, só então o prefeito poderia enviá-lo à Câmara, conselho maior da cidade, para receber sua aprovação ou rejeição inquestionável. Agora não há como discutir o mérito da nova lei sem antes questionar sua validade pela forma como foi encaminhada, contrária ao princípio da gestão urbana democrática ditada pela legislação vigente no país".

    Faço-lhe uma pergunta: Esta lei não poderá ser anulada pelo simples fato de não ter passado pelo crivo dos orgãos competentes, como manda a Constituição?

    Grande abraço

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