"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

FERROVIAS E CONEXÕES URBANAS



José Antonio Lemos dos Santos

O imbróglio sobre o traçado ferroviário dentro da zona urbana de Rondonópolis protagonizado pela prefeitura municipal e a empresa RUMO não pode ser visto com olhos pequenos, como se fosse apenas uma picuinha do município ou uma demonstração de força da grande empresa. O assunto é muito sério pois seu deslinde ultrapassará as cercanias de Rondonópolis, influenciando decisões futuras sobre o mesmo assunto em dezenas de municípios que estão na iminência de receber o modal ferroviário, não só em Mato Grosso, como em todo o Brasil.

     Vista de longe, apenas pelo noticiário, a questão é que a RUMO tem contrato com o estado para construir uma ferrovia ligando Rondonópolis a Cuiabá e a Lucas do Rio Verde, com prazos estabelecidos para conclusão. Acontece que o trajeto definido pela empresa passa por dentro da Zona Urbana de Rondonópolis, cuja prefeitura, em seu direito a meu ver, negou autorização para este caminhamento tendo por base a legislação que trata do uso e ocupação do solo urbano do município. 

     Sem menosprezar a importância de uma ferrovia desse porte para o estado, para o país e, muito especialmente, para a própria cidade, lembro que o que está se fazendo pelo Brasil e mundo afora é justamente o contrário, isto é, a retirada dos trilhos ou sua ressignificação urbanística, ainda que das românticas “Marias-Fumaças”, urbanizando as faixas resgatadas. Considerando as atuais dimensões do empreendimento é fácil imaginar a incompatibilidade entre a malha urbana e a circulação de comboios de carga que podem chegar a 100 vagões com um ou dois andares cada. Trilhos hoje em cidades só os destinados ao transporte urbano de passageiros em suas várias escalas. 

     O ideal seria que a questão de Rondonópolis, no que ela tem de certo e de errado, pudesse servir de balizamento aos demais municípios brasileiros que também aguardam a chegada dos trilhos trazidos pela exuberância produtiva do agronegócio. De certo tem a defesa da qualidade de vida de sua população ao defender sua legislação. De errado está em não ter enfrentado esse problema com antecedência, no mínimo desde a inauguração do grande terminal ferroviário no município, antecipando-se ao grande problema.

      Nessa linha, com os trilhos ainda em São Paulo, Cuiabá iniciava a elaboração de seu Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e já tratava da futura conexão ferroviária e em 1994 concluiu uma proposta básica de caráter urbanístico indispensável ao trabalho que se fazia de projeção da cidade (desenho ilustrativo no “Caderno do IPDU”). O partido da proposta foi a logística, adotando como seu eixo a Rodovia dos Imigrantes, convergência das 3 BR’s que passam pelo município. Na área escolhida, localizada na Região Sul de Cuiabá à jusante das águas e dos ventos dominantes, havia disponibilidade de terras compatíveis com as novas funções, inclusive para expansão habitacional.

     Ainda que a ferrovia não tenha chegado após 3 décadas, as principais alterações na legislação foram implementadas pelas administrações municipais que se sucederam, tais como a expansão da Macrozona Urbana de Cuiabá e a criação da Zona Especial de Alto Impacto com previsão de expansão do Distrito Industrial ao longo da Rodovia dos Imigrantes, tendo no seu limite externo uma faixa contínua para a circulação ferroviária, tangenciando-a sem adentrá-la inclusive para instalação do terminal local, (legislação publicada no compêndio “Legislação Urbana de Cuiabá). Passado tanto tempo é evidente que se trata hoje de uma proposta carente de revisão completa, porém poderia ser um ponto de partida, ou recomeço. Importante é que os interesses das cidades e das ferrovias sejam harmonicos e que os municípios no caminho da ferrovia antecipem também seus estudos assumindo seu protagonismo na construção de suas histórias. Já estão atrasados. 


terça-feira, 9 de março de 2010

O SENHOR DAS ÁGUAS

José Antonio Lemos dos Santos


     Penso que a melhor maneira de homenagear nas poucas linhas de um artigo uma figura tão rica como Domingos Iglesias Valério, seria relembrar uma de suas muitas lições. Nunca fui seu aluno, mas sempre o tive como um mestre no desenvolvimento de Cuiabá e Mato Grosso, jamais se omitindo mesmo sob o risco da polêmica, como homem que entendia que o conhecimento só tem sentido se compartilhado, como demonstrou ao longo da vida, sempre em prol da gente e da terra que adotou com tanto fervor. A socialização do conhecimento em todas as suas dimensões, não apenas o técnico, o compartilhamento, bem pode ter sido sua principal lição. Mas, nesta pequena homenagem, destaco no campo do urbanismo uma das lições de maior utilidade em minhas funções públicas, e que me parece da maior importância não só para Cuiabá, mas para todas as cidades do Brasil, das vilas às metrópoles.
     Nos bancos escolares uma coisa é você ter recebido aula de uma determinada matéria e tê-la em seu currículo. Outra coisa é você entender de fato o que foi aprendido oficialmente. Foi com o “professor Iglesias” - como carinhosamente conhecido - que entendi na prática o conceito das áreas de risco inundáveis, que ele chamava de “império das águas”. Quando colocadas nas lições escolares ou nas letras frias das tantas leis que tratam do assunto no Brasil, as áreas de risco, notadamente às ligadas às águas, parecem perder muito da sua periculosidade, de sua potencialidade de dano, problema só percebido por ocasião das tragédias. Com a expressão “império das águas” o professor, falecido no sábado, ensinou que as áreas inundáveis são os espaços naturais das águas, indispensáveis à sua existência, pois, continuando em sua lição, os corpos d’água respiram como seres vivos que são, como se inspirassem nas cheias e expirassem nas vazantes.
     Até aqui, uma forma bonita de se falar sobre as águas. Esta lição, porém, tem uma outra parte, a parte dura. Por trás de sua extrema docilidade, maleabilidade e generosidade para com a vida, a água é poderosa, e pode ser muito cruel e impiedosa na defesa das áreas que fazem parte de sua existência e integridade. Além das notificações e das multas administrativas oficiais, se fosse possível estas punições da natureza também deveriam estar nas leis pois os homens insistem em fingir não conhecê-las, talvez pela sua prepotência tecnológica ou pelo pouco caso com a vida, principalmente pelas dos outros. Só se lembram quando cobrados cruelmente a cada período de chuvas. E aí as lágrimas de crocodilo, culpando São Pedro ou alegando uma falsa falta de planejamento. Senhor dos segredos da águas dos nossos rios, o professor Iglesias dizia que não eram os rios que invadiam as cidades, mas as cidades que invadiam os rios.
     Quando na Defesa Civil do Estado ele chegou a propor uma marcação física para a “cota de emergência” ao longo do rio Cuiabá, numa tentativa de alertar aqueles que pretendessem se instalar nessas áreas. Para o setor público o recado seria que as ocupações abaixo dessa cota seriam da responsabilidade dos prefeitos, que têm por obrigação impedi-las, como mandam as leis. Seria como um freio a esse processo criminoso de ocupação de áreas de risco. Seguindo a idéia em uma das minhas costumeiras sessões de elocubrações livres, cheguei a pensar que as cidades brasileiras devessem fixar um passivo de ocupações de risco, e cada administrador, com penas previstas em lei, teria a obrigação de não permitir a ampliação, bem como de reduzi-lo a cada gestão, com base em metas de redução de longo prazo estabelecidas nos planos diretores. Mas, de que adiantaria mais uma lei em um país que prefere chorar as catástrofes a cumprir a legislação urbanística?
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 09/03/10)