"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

GILMAR MENDES E RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA

Charge: Pof. José Maria Andrade

José Antonio Lemos dos Santos 

     A cidade é o “locus” da Civilização. A Civilização é a condição essencial para a existência da cidade. E o homem civilizado fecha essa tríade civilizatória como seu principal agente. A Civilização é um estágio do desenvolvimento humano em que o homem aceita submeter-se a um arcabouço de leis, normas, costumes, princípios religiosos, morais e outros em favor da vivência coletiva, conjunto cuja obediência passa então a interessar a todos. Sem ele a cidade não funciona, nem a Civilização. Comparo Civilização a uma armadura férrea que aprisiona a Barbárie travestindo o antigo bárbaro em civilizado, armadura da qual tenta sempre escapar destruindo a cidade e a civilização que não lhes são naturais. Por isso os controles civilizatórios, quando legítimos e democráticos, tem que ser fortes o suficiente para se fazerem valer.

     A sociedade brasileira vive um momento em que estão sendo contestados ou mesmo descontruídos seus principais parâmetros civilizatórios. Neste contexto se encontram as cidades brasileiras. De instrumentos de promoção da qualidade de vida humana nossas cidades viraram algozes de seu próprio povo. As últimas tragédias urbanas são a continuidade de todas as outras que se sucedem ao longo de nossa história, já até agregadas aos calendários como tristes expectativas de novas tragédias e dolorosas lembranças. A ciência do Urbanismo é uma conquista da humanidade e uma determinação legal em favor das cidades e de suas populações. Entretanto, a raiz dos atuais males que as afligem está na ausência do Urbanismo ou no descaso oficial com que são tratadas suas indicações técnicas consubstanciadas em instrumentos legais como Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, Leis de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Código de Obras, dentre outros.

     A alguns anos os arquitetos e urbanistas, profissionais com competência técnica e legal privativas na área do Urbanismo no país, através de seus Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAUs) dedicaram redobrada atenção sobre esta triste situação da política urbana nacional que tem implicações negativas e dramáticas nas condições da vida no país, buscando alternativas mais eficazes de intervenção em todas as etapas dos processos referentes ao desenvolvimento urbano. Assim, em 2017, no Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental promovido pelo CAU/BR, o CAU/MT apresentou com ótima receptividade proposta no sentido da criação de um instrumento legal de responsabilidade urbanística em âmbito nacional, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão de punição aos gestores que descumprirem a legislação urbanística, dando destaque às referentes às ocupações de risco, seja em áreas definidas como tal ou em edificações sem condições de habitabilidade. A ideia é que ao final dos mandatos não havendo melhoras nos respectivos indicadores, a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade a cargos públicos, sem prejuízo de outras penalidades. Em 2019 a proposta foi levada ao 1º Encontro Amazônico de Arquitetura e Urbanismo e novamente bem recebida, sendo incluída entre as propostas da “Carta de Macapá”.

      Neste final de ano o ministro Gilmar Mendes abordou ideia similar em seu Twitter com grande repercussão. Até agora, meu ver a mais efetiva proposta nestes dias trágicos, trágicos não pelas águas, mas pela irresponsabilidade pública. Quem sabe o ilustre mato-grossense possa unir os 3 poderes nacionais dando ao povo brasileiro uma legislação de responsabilidade urbanística que permita a antevisão de algum Verão futuro sem tragédia neste país? Em um país onde as leis não são cumpridas, parece chover no molhado criar mais uma para fazê-las obedecidas. Porém, somos condenados à Civilização: ou persistimos e progridamos com ela, ou morremos todos. Não há outra saída.


domingo, 11 de junho de 2017

DE VOLTA AO FAROESTE

CorrendoAMil

José Antonio Lemos dos Santos
     Semana passada escrevi sobre responsabilidade urbanística e agora escrevo sobre uma ação no sentido inverso, o projeto de lei sobre regularização imobiliária em Cuiabá, encaminhada à Câmara pelo prefeito municipal. As estimativas informam, que, por baixo, cerca de 70% dos imóveis em Cuiabá estão irregulares. Um imóvel irregular traz prejuízos à população, em especial a mais carente, e à própria prefeitura em termos de impostos e de falta de controle urbanístico.      Assim uma política de regularização teria tudo para ser uma boa.
     Teria, mas não é bem assim. Infelizmente a situação foi transformada em um problema complexo, muito mais difícil do que parece à primeira vista, graças à irresponsabilidade dos sucessivos administradores, do próprio Ministério Público e até mesmo de nós arquitetos e urbanistas enquanto classe, parte da sociedade responsável pelo conhecimento técnico na área, que ficamos quietos. Isso em todo o Brasil, exceto em umas quatro ou cinco cidades que avançaram na direção correta. Mas está certo o prefeito, este é um problemaço que precisa ser resolvido, porém a solução depende de uma política séria de longo prazo e muita determinação. Se ao menos marcar o caminho para as próximas administrações, ficará na história.
     Mas vamos ao real. A maior parte das irregularidades decorre de ocupação de áreas de risco, de preservação permanente ou de áreas públicas, ocupadas graças à negligência ou ações demagógicas dos próprios poderes públicos. Tem também as ocupações de áreas particulares, dependentes de indenizações longe do alcance das verbas municipais. O projeto de lei de regularização encaminhado à Câmara em seu artigo 5º sabiamente deixa fora justamente esses casos, pois envolvem inclusive legislação federal que proíbem tais ocupações. Sobrou o que? Sobra uma faixa menor da população em sua grande parte de maior poder aquisitivo e de informações, ou empresas, justamente aqueles que têm maior obrigação de conhecer as leis e cumpri-las.
     O pior das regularizações é que passa uma mensagem de perdão àqueles que descumprem as leis. E aquele que comprou caríssimo um imóvel pensando em grande empreendimento inviabilizado pela aplicação do recuo frontal com base no Padrão Geométrico Mínimo (PGM)? O outro que de alguma forma conseguiu afrontar a lei hoje deve estar sentindo-se vitorioso. É o caminho para o caos, voltando ao faroeste urbano.
     A cidade é uma grande casa e como toda casa, qualquer cidade civilizada deve ter um projeto para ela que se chama Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), exigido no Brasil pela Constituição Federal para todas acima de 20 mil habitantes. Com um horizonte de planejamento de no mínimo 20 anos, se materializa em de leis e normas que devem ser cumpridas. Seus instrumentos não são frescuras de arquitetos nem filigranas de advogados desocupados. São frutos de muitos estudos técnicos e tem objetivos de longo prazo a serem alcançados. Por exemplo os recuos frontais ameaçados pelo projeto, eles têm como objetivo principal a melhoria da mobilidade urbana através da ampliação das caixas viárias onde necessária. Demandou a elaboração de um Plano de Hierarquização Viária que virou lei, onde todas, disse todas, as ruas da cidade ganharam uma caixa viária mínima, o PGM, a ser alcançada ao longo do tempo com a natural renovação urbana. Este Plano já rendeu para a cidade a Avenida das Torres, a Avenida Parque do Barbado e a Ponte Sérgio Mota. Perdoar o desrespeito ao Plano Diretor e suas leis é matar por várias décadas quaisquer tentativas de planejamento em Cuiabá. Os bobós obedecerão, os ladinos não. E que se danem as futuras gerações de cuiabanos.


sábado, 3 de junho de 2017

RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA

Diário do Poder

José Antonio Lemos dos Santos
     Como acontece no Brasil em praticamente todos os períodos de chuvas, no final do mês de abril voltam as tragédias urbanas das inundações e deslizamentos, desta vez no Rio Grande do Sul e principalmente no nordeste. Pelos últimos números que vi no noticiário temos 8 mortos e uma pessoa desaparecida em Alagoas, 7 mortos e 1 desaparecido em Pernambuco, com cerca de 90 mil pessoas flageladas nos dois estados. As vítimas são moradores de áreas de risco, em encostas ou áreas de alagamento. O maior número de mortes foi em um lugar chamado Grota de Santo Amaro em Maceió com 5 mortos de uma mesma família e um desaparecido.
     O nome “Grota” denuncia uma área de risco. Não podia estar ocupada e não creio que as autoridades locais ignorassem. É farto o arsenal de leis proibindo esses tipos de ocupação ao menos desde 1979, com a Lei Lehmann. Admitir sua ocupação e deixá-la ocupada é crime. Mas ninguém liga, mesmo os MPs. As tragédias se sucedem, as autoridades choram lágrimas de crocodilo, culpam as chuvas e recebem polpudas verbas emergenciais para atender aos flagelados e evitar novos dramas. As vítimas com alguma sorte recebem uma casinha para sair na televisão, a maioria fica no mesmo lugar com a esperança de receber sua ajuda logo desaparecida com os cifrões das verbas.
Diário do Poder
     É incrível que a grande maioria das cidades brasileiras em pleno século XXI continuem sendo vistas e geridas pelas autoridades como um butim eleitoral a ser negociado à margem da ciência do urbanismo e suas áreas afins. Jamais como um espaço complexo destinado a produzir qualidade de vida para seus habitantes. Em troca de votos e favores permitem e às vezes até promovem a ocupação dessas áreas de risco. Depois as tragédias acontecem a culpa é colocada em São Pedro por conta de “chuvas nunca vistas antes” e coisas que tais. O saudoso professor Domingos Iglesias ensinava que os corpos hídricos respiram, enchem e esvaziam em uma frequência histórica conhecida. As chuvas e as cheias são normais e não podem continuar sendo desculpas para a mortandade evitável de todos os anos. Se as chuvas e as cheias são normais, por sua vez as mortes e o desabrigo são criminosos.
     Ano passado proferi palestra por honroso convite do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil em seu Seminário Nacional de Política Urbana realizado em Brasília na qual levei a uma plateia técnica ampliada a proposta de criação de uma lei de responsabilidade urbanística, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal que vem mostrando êxito crescente. Já explicada aqui algumas vezes em meus artigos, a ideia é criar um cadastro técnico ou um mapa de ocupação para alguns indicadores de controle urbano, como por exemplo o número de moradias em áreas de risco (áreas alagáveis, encostas, linhas de alta tensão, gasodutos, etc.), em Áreas de Preservação Permanente, em áreas públicas (praças, áreas para equipamentos públicos, etc.) ou áreas parceladas fora da Zona Urbana.
     A existência de tais mapas técnicos subsidiaria uma avaliação anual da expansão ou retração desses indicadores, possibilitando estabelecer metas anuais de retração e punir severamente aquelas autoridades, em especial prefeitos que ao final dos mandatos deixassem expandir esses números. A proposta foi bem recebida e até destacada como uma das principais contribuições daquele Seminário. Foi lembrada na edição deste ano, só. Enquanto isso as pessoas morrem e os responsáveis permanecem incólumes, prontos para outras eleições, para debulhar outras lágrimas na tv e, como não, prontos para abiscoitar outras polpudas verbas trazidas pelas tragédias de todos os anos.