"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



sexta-feira, 23 de agosto de 2024

O VOTO NO VEREADOR

 

José Antonio Lemos dos Santos

     Por muitos anos mantive em artigos a expectativa de que elas um dia aparecessem, como enfim apareceram nas eleições de 2022. Era no mínimo ilógico que em eleições proporcionais para vereadores, como as daquele e deste ano, em que o eleitor vota primeiro em listas de candidatos (por partidos ou federações), as tais listas não fossem dadas ao conhecimento do eleitor, originando o grotesco fenômeno brasileiro do eleitor votar em um candidato e eleger outro, sem saber sequer quem foi eleito com seu voto. Muitas vezes até elegendo um candidato que gostaria de vê-lo banido da vida pública. Pior, levando a pecha de não saber votar e ainda pagando a conta. Em 2022 elas foram apresentadas no site do TSE, ainda que não tão fácil de encontrar. Mas estavam lá, com nomes discriminados pelas suas respectivas agremiações partidárias, pelas quais concorriam. 

     Para este ano o TSE foi além. Facilmente o eleitor interessado encontra no site do órgão a plataforma DivulgaCandContas e lá facilmente também encontra a lista dos candidatos a vereador por município, atualizado a cada 30 minutos, indicando seu partido ou federação por qual concorre. Melhorou muito. Uma grande inovação promovida pela Justiça Eleitoral. Porém, ainda falta que os candidatos fossem apresentados em listas por partido ou federação e não por ordem alfabética pois é dentro de seus partidos ou federações que eles vão disputar um naco do quociente eleitoral e é neles que o eleitor deve escolher seu voto procurando evitar uma compra de gato por lebre.  

     A preocupação especial com as eleições proporcionais é procedente pois, nas eleições majoritárias a eleição é simples: o voto é direto no candidato e os mais votados ganham. Já nas eleições proporcionais o voto é dado a candidatos vinculados a listas por agremiação a qual conquistará um número de cadeiras de acordo com a totalidade dos votos recebidos, inclusive os votos dos “derrotados”: mas só os mais votados ocuparão as cadeiras conquistadas. Assim, nas proporcionais mesmo que o seu candidato escolhido não tenha sido eleito, seu voto ajudará a arrumar uma cadeira para outro, que você nem sabe quem é.

     As proporcionais são importantes e funcionam bem em democracias avançadas. O problema é que aqui as tais listas não eram dadas ao conhecimento oficial do público, quando muito uma lista geral por ordem alfabética sem a necessária separação por agremiação, impossibilitando ao eleitor conhecer os demais candidatos parceiros de seu escolhido e passíveis de se elegerem com seu voto. Como votar em uma lista, ou em um time, sem conhecer seus componentes? E a Justiça Eleitoral agora vem fazendo esse imprescindível reparo. Com as listas publicadas, ao escolher um candidato de antemão o eleitor saberá quais outros poderão ser eleitos com seu voto. Não mais um voto no “escuro”. 

     Esta aparentemente simples providência da Justiça Eleitoral poderá ser um divisor de águas na história das eleições no Brasil. Arriscando-me a derrapar na maionese da empolgação, ela trará para o Brasil algumas mudanças importantes: o eleitor terá chance de escolher melhor seu candidato, bem como terá a possibilidade de saber quem se elegeu com seu voto, e cobrar dele as responsabilidades do cargo. 

     Mais importante: as sucessivas eleições forçarão as agremiações mais sérias a selecionar melhor seus candidatos, valorizando os partidos, o papel de suas convenções na definição das listas, aprimorando com isso a qualidade dos nossos parlamentos. A sinergia gerada por esta sequência de mudanças será positiva para as eleições brasileiras. Completando a obra, a Justiça poderia determinar aos partidos ou federações a publicação em folhetos das listas com nomes e fotos de seus candidatos lado a lado, como os antigos “santinhos”. Ou que as próprias agremiações se encorajem a fazê-lo por livre vontade. 



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