"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

A LISTA DO CNJ

José Antonio Lemos dos Santos


     Com importantes passos dados ultimamente, as eleições no Brasil voltam a apresentar alguns sinais de esperança. Mais exatamente, dois passos, fundamentais no sentido de fazer da democracia brasileira um instrumento da cidadania nacional, voltada realmente para a construção do bem comum. O primeiro foi a confirmação pelo STF de que não são dos candidatos eleitos os cargos disputados nas eleições proporcionais, e sim dos partidos ou coligações pelos quais foram eleitos. A segunda é a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de publicar a lista dos condenados por improbidade administrativa, de forma acessível e clara a todos.
     A decisão do STF sacolejou os alicerces de nossa incipiente República, pois confirma que o eleitor vota duas vezes nas eleições proporcionais – complicadas mas indispensáveis à democracia. Primeiro vota nos partidos definindo os que serão representados nos parlamentos e quantas cadeiras terão, conforme a totalidade dos votos obtidos pelas legendas e todos os seus candidatos, inclusive pelos menos votados. Depois, o voto do eleitor define quais candidatos ocuparão as vagas disputadas, em ordem decrescente de votos obtidos. Daí a decisão de que os cargos são dos partidos, pois, de fato eles os conquistaram. O que, aliás, era claro para os que seguem as eleições brasileiras, acostumados aos cálculos dos coeficientes e quocientes eleitorais, sobras de votos, etc.. Só não via assim quem não queria ver, ou não queria que fosse assim.
     Essa decisão ainda traz ao eleitor uma lição fundamental: ninguém perde o voto nas eleições proporcionais. Cada voto tem participação direta na definição da distribuição proporcional do poder entre os partidos e na escolha dos ocupantes das vagas em disputa. Seu voto sempre elegerá alguém, mesmo que não seja aquele escolhido por você. Assim, você pode votar em um candidato e eleger outro, e, pior, ficar com a pecha de não saber votar. Esta situação acontece porque o eleitor em geral desconhece que nas eleições proporcionais não basta seu candidato ser um ótimo candidato; ele também não pode estar mal acompanhado na lista de candidatos de seu partido ou coligação. Ao escolher seu candidato o eleitor precisa avaliar a lista em que ele se encontra, para ver se ela abriga algum(ns) candidato(s) que não queira ver eleito(s), caso em que corre o grande risco de eleger um ou mais destes. Assim, nas eleições proporcionais ninguém pode dizer que nada tem a ver com os deputados ou vereadores eleitos alegando não ter votado diretamente em qualquer um deles, ou por ter anulado seu voto.
     Votando ao mesmo tempo no partido e no candidato, o eleitor tem que estar informado sobre todos os candidatos, ao menos os da lista em que escolheu o seu. Daí a relevância da lista do CNJ com os condenados por improbidade administrativa. Para aproveitar a oportunidade de uma sinergia histórica, torna-se agora imprescindível que a Justiça Eleitoral dê um novo passo nessa caminhada de esperança que ela mesmo retomou, determinando que os partidos divulguem a lista de seus candidatos, também de forma clara e acessível a todos. Ou que os próprios TREs divulguem tais listas, organizadas por partido ou coligação e não apenas por ordem alfabética, evitando que o eleitor continue comprando gato por lebre. Na verdade, um dia ainda espero ver retiradas das costas dos tradicionais “santinhos” de propaganda dos candidatos as inconvenientes receitas, calendários, orações, etc., substituídas pela lista dos correligionários de cada um, postulantes à mesma vaga, com orgulho e sem necessidade de escondê-la. Seria mais coerente com a lei, mais útil ao eleitor e à democracia.
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 23/02/2010)

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