"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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terça-feira, 13 de dezembro de 2016

A CIDADE E AS LEIS

MPE

José Antonio Lemos dos Santos

     No último artigo relembrei que Civilização, Cidade e Cidadania nasceram juntas, xipófagas inseparáveis, uma não vive sem a outra e sem elas retroagimos à Barbárie. Citei o caseiro Francenildo Santos do caso Palocci de 2006, o técnico Hígor Guerra do VLT em 2011 e o ex-ministro da Cultura Marcelo Caleri de agora, 2016, como bastiões da Civilização nesta sociedade que cada vez mais se barbariza, ainda que sabendo que como eles existem anônimos muitos milhões de outros verdadeiros cidadãos por este Brasil afora. Entretanto, poderia e deveria também ter citado o Ministério Público Estadual como um destes baluartes na figura do promotor Carlos Eduardo Silva, sempre atento aos já corriqueiros deslizes na aplicação da legislação urbanística.
     A razão principal do Ministério Público é fazer as leis serem cumpridas, fortaleza da Civilização e das cidades, gêmeas que não sobrevivem sem as leis. Como poderiam conviver no espaço urbano milhares, milhões de cidadãos sem normas, estatutos, leis para ordenar essa convivência? O próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, o projeto da cidade, determinado pela Constituição Federal, é expresso em leis que precisam ser cumpridas, senão as cidades degringolam. Pois bem, passou-me despercebido, mas no dia 29 de novembro o noticiário local trouxe matéria informando sobre a anulação pela Justiça da Lei Complementar 367 de 4 de novembro de 2014 que criava o Distrito do Barreiro Branco em Cuiabá, em atendimento à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
     Nada contra a criação de novos distritos, desde que tecnicamente viáveis e seguindo os ritos legais de tramitação. O problema é que a lei de criação do Distrito do Barreiro Branco vinculando sua área urbana “aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitaria que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico fossem edificados no local”, conforme explicado pelo promotor Carlos Eduardo Silva. E qual o problema? É que o Plano Diretor, revisto em 2007, proibiu por 10 anos a expansão da Zona Urbana de Cuiabá, reforçando sua orientação máxima de fazer a “cidade crescer para dentro” evitando seu maior espraiamento que  gera custos operacionais elevadíssimos. Por isso as cidades hoje devem ser compactas, densas e diversificadas.
     Fora das zonas urbanas é proibido o parcelamento do solo para ocupações urbanas, conforme a Lei Federal 6766/79 e assim poderosos interesses fundiários sempre forçam a ampliação dos perímetros urbanos através de artifícios diversos, como “generosas” doações ao poder público de terras fora do perímetro. Mas em Cuiabá a criação do Distrito do Sucuri em 2011 inaugurou uma nova “metodologia” de ampliação ardilosa das Zonas Urbanas. Criaram um novo distrito limítrofe à sede do município, definindo a Zona Urbana desse novo Distrito com cerca de 400 habitantes em dimensões suficientes para “encostar” nos limites da Zona Urbana do Distrito Sede de Cuiabá, em área bem maior que os 700ha da Morada da Serra, de 120 mil habitantes.    
     Seria brilhante se esquecêssemos que o novo Distrito é parte de Cuiabá, e assim sua Zona Urbana também proibida de ampliações. O sucesso da capciosa criação do Sucuri e o mesmo tipo de motivação estimularam então a criação do Distrito do Barreiro Branco, com uso da mesma “metodologia” e tendo como pretexto melhorias na qualidade de vida da população residente naquela área, benefícios que nada tem a ver com a criação de distritos e só dependem do interesse político, o mesmo demonstrado na artificiosa criação do Sucuri e do Barreiro Branco. Mas a Justiça tarda e não falha.E é a esperança das cidades.
(Publicado em 13/12/16 pelos sites NaMarra e Arquitetura Escrita, no dia 14/12/16 pelo Diário de Cuiabá, Midianews, Norte do Araguaia, Jornal da Notícia  ...)

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

LEI ANULADA

cuiaba.mt.gov.br

Lei que criou Distrito em Cuiabá é declarada nula

A referida norma, conforme o MPE, afrontou o Plano Diretor da Capital


DA REDAÇÃO - ( www.midianews.com.br)
     A Lei Complementar 357/2014, que criou o Distrito do Barreiro Branco no município de Cuiabá, foi declarada nula por força de sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A referida norma, conforme o MPE, afrontou o Plano Diretor da Capital que proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos, desde a sua aprovação no ano de 2007.
     “Todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas com direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O ato de criação do Distrito do Barreiro Branco, que se efetivou através da edição da Lei Complementar Municipal nº 367, de 04 de novembro de 2014, deu-se ao arrepio da legislação vigente, padecendo de ilegalidade”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
     Conforme a lei complementar nº 357, o distrito teria início na Rodovia Emanuel Pinheiro, até a Estrada da Ponte de Ferro. A área da localidade é de 1.190 ha. Ainda segundo a lei, no novo distrito seriam aplicados os mesmos tratamentos referentes às Zonas de Expansão Urbana do Município, assim como todas as diretrizes da Legislação Urbanística de Cuiabá.
     “A qualificação dada por esse ato ao Distrito do Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitaria que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico fossem edificados no local”, explicou o promotor de Justiça.
     Segundo ele, foi justamente por prever os impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental e a pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá, que o Plano Diretor proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos desde a sua aprovação.
(Publicado pelo MidiaNews - www.midianews.com.br - em 29/11/2016)

Ver aqui no blog o artigo MUITO ALÉM DO BARREIRO BRANCO (basta ir no "buscador", acima à esquerda)  em que fazia considerações prevenindo sobre o assunto.



terça-feira, 12 de agosto de 2014

MUITO ALÉM DO BARREIRO BRANCO

skyscrapercity.com

José Antonio Lemos dos Santos

     Compactas, densas e diversificadas, 3 palavras que melhor resumiriam a doutrina urbanística atual sobre as cidades contemporâneas inteligentes e sustentáveis. Desde fins da década de 80, as extraordinárias equipes técnicas do extinto Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá – IPDU, recém criado à época, tiveram a capacidade de entender estes princípios ainda tenros na literatura urbanística de então e fazer propostas de vanguarda para Cuiabá tendo como foco a ideia do “crescer para dentro”, isto é, a cidade ocupar seus espaços vazios e aumentar sua densidade visando a otimização da infraestrutura e a redução de seus custos operacionais. Os estudos apontavam que, por conta de sua ocupação descontrolada, a cidade tinha uma densidade urbana muito baixa, ou seja, tinha uma Zona Urbana muito maior que a necessária para abrigar com conforto sua população. Era preciso então evitar a todo custo novas ampliações. 
     As metas de adensamento e compacidade das cidades foram reafirmadas depois pelo Estatuto da Cidade e hoje é o que existe de mais atual na literatura urbanística mundial. Reforçando a tese, em 2007 o então prefeito Wilson Santos através da Lei Complementar nº 150 proibiu por 10 anos a ampliação do perímetro urbano de Cuiabá. E pelo que sei continua proibido. Mas... A pressão pela expansão do perímetro urbano por força da valorização da terra é um fenômeno permanente aqui e em todo o mundo e seu controle em função do interesse público é básico, indispensável para o sucesso de qualquer política urbana.
     Na contramão da história, no início de 2011 foi extinto o IPDU e em fins de maio do mesmo ano durante a administração Francisco Galindo foi aprovada na surdina a Lei 5.395 criando os distritos do Sucuri, Aguaçu e Nova Esperança. Até aí tudo bem. Só que no bojo da criação dos distritos veio a definição das Zonas Urbanas das sedes dos tais distritos, cabendo à sede do Sucuri uma Zona Urbana com 1070 ha, injustificáveis tecnicamente, maior que a Morada da Serra, da ordem de 700 ha e que poderia ser a quarta ou quinta cidade do estado. Meses depois, quando o assunto veio à luz do conhecimento público, a leitura do encaminhamento topográfico do perímetro da nova Zona Urbana trouxe a explicação. Nela se observa que a nova Zona Urbana é colada à Zona Urbana de Cuiabá, configurando na prática uma ampliação desta em 1070 ha, ampliação proibida por 10 anos pela Lei Complementar 150/2007.
     Agora surge o projeto da transformação do Barreiro Branco em novo distrito municipal, próximo ou colado ao limite norte da Zona Urbana de Cuiabá, proibida de ser ampliada por 10 anos. Os discursos justificativos são relativos à qualidade de vida da população local, resumida em asfalto. Tomara que seja. Mais será que é? Uma coisa é certa, os políticos serão presenteados com mais uma estruturazinha de no mínimo 3 ou 4 cargos pagos com nossos impostos. Mas desconfio que vai além. Qual será a área da sede desse novo distrito e por acaso também ficará colada à Zona urbana de Cuiabá, de ampliação proibida? 
     Não podemos voltar ao antigo “faroeste urbano”, que nos reconduz à insegurança jurídica e à metástase urbana que pensávamos ter ficado no passado. O desenvolvimento das cidades deve ser conduzido pelos seus legítimos interesses públicos voltados ao bem comum. O cachorro deve abanar o rabo e não o inverso. Afinal, sustentabilidade, o conceito chave nos processos de desenvolvimento atuais, nada mais é do que pensar em nosso próprio bem, mas pensar também no bem de quem vem depois. Na real, que cidade queremos? Que cidade vamos deixar aos nossos filhos e netos, que cidade legaremos às futuras gerações? 
(Publicado em 12/08/2014 pelo Diário de Cuiabá)