"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

O SILÊNCIO DOS URBANISTAS

(Foto: ReproduçãoTvGlobo)
José Antonio Lemos dos Santos
     Por que os constituintes incluíram na Constituição Federal de 88 um capítulo dedicado à Política Urbana e no artigo 182 determinou que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes devessem ter um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)? Por certo não foi para enfeitar as estantes dos gabinetes prefeitos. A própria Constituição responde quando estabelece o plano diretor como “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, política a ser “executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei”, com objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”  Mas faltou expressar que os PDDUs fossem respeitados e implantados.
     Passados mais de 3 décadas da promulgação da Constituição de 1988, a maioria das cidades brasileiras já tem seus PDDUs, em especial as maiores, sendo uma de suas ferramentas básicas a regulamentação do uso e ocupação do solo, cuja elaboração se baseia em um mapeamento, com os geólogos, das condições geotécnicas próprias ou impróprias para a ocupação do sítio urbano, tanto nas áreas consolidadas como nas áreas possíveis de expansão. Dentre estas as áreas, as equipes técnicas debruçam-se com especial atenção na identificação das impróprias à ocupação humana pelos riscos que oferecem por inundações, alagamentos, deslizamentos e outros aos eventuais moradores.
     Causa indignação a todos, em especial aos próprios urbanistas, a repetição anual das tragédias vividas pelas cidades brasileiras, como as recentes no Espírito Santo e Minas Gerais, em especial sobre Belo Horizonte, uma das capitais com melhor estruturação técnica em termos de planejamento urbano no Brasil. Certamente tem seu PDDU elaborado nos mais elevados níveis técnicos, contando com a demarcação clara de suas Áreas de Risco onde o parcelamento do solo não pode ser admitido, em especial para moradia. Assim, não dá para aceitar que estas tragédias virem rotina. São emblemáticas as imagens da tranquilidade dos frequentadores de um restaurante em Belo Horizonte assistindo, com água pelo meio das canelas, carros sendo levados pela enxurrada do outro da janela. Balanço da tragédia até o dia 31 de janeiro último: 66 mortos e 68.959 flagelados no Espírito Santo e Minas Gerais.
     Indignação maior fica com o urbanista que trabalha por este Brasil afora dando o melhor de si na elaboração, monitoramento, correção e atualização contínuas dos PDDUs.  Estas tragédias deixam no cidadão comum a impressão de que no Brasil não existe o Urbanismo, que não existe planejamento urbano e que os urbanistas, aos quais a sociedade delega a responsabilidade da competência exclusiva sobre o urbanismo, são um bando de incompetentes, sugadores das tetas públicas, refestelados em seus cargos a assistir a desgraça das cidades. Quando das tragédias, logo aparecem autoridades em lágrimas de crocodilo empurrando a culpa para São Pedro explicando que desconheciam os riscos, mesmo que tão bem mapeados nas leis municipais de uso e ocupação do solo urbano que criminosamente não são cumpridas.
     E para gáudio dos políticos a desgraça logo vira oportunidade de verbas adicionais para mapeamentos que já existem ou obras nem sempre de acordo com os planos e que nem estarão concluídas antes das próximas tragédias. Pior para os urbanistas é que nestes momentos seus órgãos representativos não aparecem e nem são convidados para as comissões de investigação e avaliação dos flagelos, muito menos para defender publicamente os PDDUs, produto maior dos urbanistas, e cobrar punição exemplar para aqueles que não cumprem suas determinações e tinham a obrigação pública de fazê-lo.

terça-feira, 28 de janeiro de 2020

TRAGÉDIAS DA IMPUNIDADE

Área de risco em Belo Horizonte (Foto:reproduçãotvGlobo)

José Antonio Lemos dos Santos
     A Constituição Federal em capítulo dedicado à Política Urbana determinou que todas as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes tenham um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Passados mais de 30 anos certamente todas as grandes cidades do país, em especial as capitais, dispõem desse importante documento de controle e ordenação urbana. Grosso modo, pode se dizer que um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano seria o projeto da cidade, isto é, um documento firmado em lei que estabelece tecnicamente como ela deve se desenvolver em um horizonte de 20 a 30 anos tanto em suas condições sociais e econômicas, como em seus aspectos físicos-urbanísticos, em especial sua base geotécnica, a qual determina entre outras especificações as áreas proibidas ao parcelamento do solo pelos graves riscos que oferecem, seja por alagamento, enxurradas, deslizamentos, ou outros que tais. São as chamadas Áreas de Risco.
     Repito, todas as cidades brasileiras, se não todas, ao menos as capitais e as de grande porte dispõem de um PDDU, e mais, dispõem também de um órgão técnico de planejamento urbano destinado ao acompanhamento de sua implantação. Mas de que adianta as cidades terem seus PDDUs e órgãos de planejamento se eles, via-de-regra, não são obedecidos? Em sua quase totalidade os PDDUs são documentos para “inglês ver”, ou melhor, para os tribunais de contas e os ministérios públicos verem e atestarem a obrigação constitucional, mesmo que esta obediência se dê apenas nos papeis, principalmente no que diz respeito às ocupações das áreas de risco. Não vemos no país iniciativas consistentes no sentido de evitar novas ocupações em tais áreas de risco e muito menos no sentido de reduzi-las através de programas consistentes e bem planejados de transferências dignas das populações que se encontram sob constante ameaça. Só para se ter uma ideia, são estimadas 3,2 milhões de pessoas ocupando áreas de risco em apenas 8 capitais avaliadas por uma recente estimativa a que tive notícia.
     Pois bem, estamos no verão novamente e com ele novas tragédias sempre tratadas pelas autoridades como surpresas excepcionais, muito embora previstas e mapeadas nas leis de uso e ocupação do solo. Neste fim de semana passado 44 pessoas perderam a vida só em Minas Gerais, das quais 26 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, com 19 desaparecidos, 3.334 desabrigados e 13.887 desalojados, segundo o último boletim de domingo (26) da Defesa Civil. E de fato choveu como nunca em Minas. Muitos dos sobreviventes perderam tudo ou quase tudo o que tinham. Mas não foi só em Minas. Tristeza e dor se espalham por este Brasil a cada verão. Em geral as autoridades dedicam-se às emergências de praxe refugiando-se às indagações pertinentes e buscam salvação nos números da meteorologia, empurrando por entre lágrimas de crocodilo a culpa para São Pedro, e no esquecimento que sempre vem.
     A Civilização é um estágio em que o homem aceita submeter-se a um arcabouço de leis, normas, costumes e princípios em favor da vivência coletiva. Sem ela a cidade vira o algoz do cidadão, ao invés de promotora de sua qualidade de vida. A raiz dos atuais males que afligem as cidades está no descaso oficial com que são tratadas as determinações técnicas urbanísticas consolidadas nos PDDUs. É urgente uma lei de responsabilidade urbanística nos moldes da lei de responsabilidade fiscal com previsão de punição severa, como a perda da elegibilidade para os prefeitos complacentes com a expansão das ocupações em área de risco, conforme proposta em discussão no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Condenados à Civilização, ou progredimos nela ou morreremos todos. E o pior já está acontecendo.

sábado, 13 de abril de 2013

BASÍLICA DE SÃO PEDRO

tesoridiroma.net


Faça uma visita virtual ao som de belo Canto Gregoriano, ao fantástico edifício Renascentista/Barroco do Vaticano criado pela genialidade de Bramante, Michelângelo, Rafael, Maderna, Bernini: 


Faça outras visitas aqui mesmo no Blog do José Lemos na coluna à direita, na segunda seção VISITAS DE ARQUITETURA.