"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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quarta-feira, 8 de junho de 2022

CARÍSSIMAS VIDAS

 

(Foto: Estado de Minas)

José Antonio Lemos dos Santos

     Após as centenas de mortes causadas pelas chuvas em várias cidades brasileiras em fins do ano passado e começo deste, era de se esperar nas nossas demais cidades um mínimo de atenção às pessoas em áreas de risco em especial aquelas em ocupações de alto risco transferindo-as para lugares seguros, sem esperar que as chuvas aconteçam. Nestas duas últimas semanas, quase 130 óbitos a mais em Pernambuco, e Recife é uma das cidades que mais investe em obras preventivas. Em geral, temporais, deslizamentos, inundações matam porque as pessoas estavam por omissão administrativa onde não deveriam estar, expostas a grave insegurança geológica ou arquitetônica. 

     Antes de serem questões de obras, as tragédias urbanas em época de chuvas intensas são casos de gestão urbanística. É básico que as pessoas não ocupem os lugares impróprios estabelecidos nos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs). Esta gestão cabe às prefeituras, em especial nas áreas de alto risco, de onde seus ocupantes precisam ser transferidos antes que as chuvas despenquem, mesmo que sem uma solução definitiva, uma transferência provisória digna para abrigos ou casas de familiares, a demolição das ocupações esvaziadas e a posterior construção de edificações seguras para esta população transferida. Os urbanistas são aptos a propor as soluções adequadas. Ainda que paliativas, salvariam vidas, reduzindo os números trágicos vividos por nossas cidades. E assim fazer todos os anos, sem prejuízo das obras de prevenção. 

     Há anos escrevo sobre o assunto cobrando a responsabilização a quem de direito nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que a solução permanente é assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Assim não se imagina que qualquer iniciativa desse tipo decidida agora fique pronta amanhã. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

     Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os PDDUs com suas cartas de Uso do Solo e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. A cada ano fica mais atrasado, mais caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras e que ao final de seus mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, sejam punidos na sua condição de elegibilidade, sem prejuízo de outras penalidades e do amplo direito de defesa.

     Vozes poderosas, contudo, vão se somando. O CAU, em nível federal e regional, pensa o assunto há algum tempo, tendo produzido no início do ano um manifesto nacional com o mesmo sentido. No fim do ano passado o ministro Gilmar Mendes reclamou uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre o assunto também nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já no último dia 31 de maio, o jornalista Alexandre Garcia em seu comentário pendurou o guizo no gato, apontando na figura do prefeito municipal a responsabilidade pelas ocupações de risco e, assim, pelas tragédias vividas por nossas cidades todos os anos. Uma lei específica criaria critérios para as cobranças em julgamentos justos. Triste balanço: em 2022, só até 31 de maio, a irresponsabilidade pública já ceifou 457 caríssimas vidas brasileiras. 




sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

ELEIÇÕES E O "LIVRINHO"


José Antonio Lemos dos Santos

     O atual momento político deveria ser suficiente para nos lembrar o dia 2 de dezembro de 1945, completos 76 anos na semana passada, quando foi eleito presidente da República o cuiabano Eurico Gaspar Dutra. Faltando ainda quase um ano para as eleições presidenciais de 2022, o assunto já é o mais comentado no país ao lado das repetidas juras de amor à Constituição Brasileira, estas geralmente emoldurando alguma grave ofensa a ela. Pululam candidatos e afrontas a Carta Magna. Eleições e Constituição, pautas de hoje, com muito a ver com a eleição de 45 que trouxe à luz um novo texto constitucional e elegeu um presidente obcecado em respeitá-lo e em garantir sua consolidação.

     Apesar das semelhanças, a eleição de 45 só foi lembrada por Alexandre Garcia em seu canal na Internet, aliás, a mesma plataforma que abriga há tempos o vídeo de um professor bancando o idiota, ou vice-versa, fazendo palhaçada com a História, tentando ridicularizar um ex-presidente do Brasil, justo um de seus maiores homens públicos e um dos mais importantes governantes do país, o presidente Dutra. 

      A grandeza de Dutra vem de sua origem humilde. Menino, vendia nas ruas de Cuiabá bolinhos feitos por sua mãe, viúva de combatente da guerra do Paraguai e foi lavando pratos na lancha e no trem nos quais viajou que chegou à Escola Militar. Orgulhava-se de não ter recebido ajuda das autoridades locais apesar dos apelos de sua mãe, e de, mesmo assim, ter chegado a tempo de ocupar sua vaga na escola e na História. Dutra, apesar das dificuldades foi à luta e sem “mimimis” chegou à Presidência da República, mantendo-se até o fim da vida como grande referência na política nacional. No mínimo merece respeito.

     Foi ele quem “convenceu” o ditador Vargas a convocar eleições democráticas e uma nova Constituinte, rompendo com o chefe de quem foi ministro da Guerra por 9 anos. Tinha respaldo da FEB criada por ele e recém vitoriosa na Europa. Como manter uma ditadura num país que acabara de derrubar as ditaduras nazifascistas? Convocadas as eleições, foi eleito presidente para um mandato de seis anos, e, mesmo sendo o militar mais poderoso do país, Dutra curvou-se aos cinco anos de mandato estabelecidos pela nova Constituição. Aos que temiam a volta de Vargas e lhe propunham ficar mais um ano dizia: “nem um minuto a mais, nem um minuto a menos do que manda o livrinho”. Virou “o homem do livrinho”, referindo-se a Constituição Federal de 46, que ajudou a construir, jurou cumprir e cumpriu. Trazia um exemplar sempre no bolso. Triste contraste ver hoje um senador da República dizer que no Brasil abaixo de Deus vem o STF, e um ministro da Justiça brasileira proclamar que o Brasil vive um regime semipresidencialista com o Judiciário como poder moderador, isto em plena - ou semiplena? - vigência da Constituição de 88.      

     O Governo Dutra foi marcante no desenvolvimento do país. Introduziu o planejamento no Brasil com o Plano SALTE (Saúde, Alimentação, Transporte e Energia), e criou o CNPq, cuja Lei de criação é tida como a Lei Áurea da tecnologia brasileira. Implantou o hoje tão usado conceito de PIB, pavimentou a primeira grande estrada no Brasil, a Via Dutra, inaugurou a CSN e construiu a Usina de Paulo Afonso criando as bases da industrialização no país. Criador do Instituto Rio Branco, base do alto conceito de nossa diplomacia, é dele também a criação do Estado Maior das Forças Armadas e da Escola Superior de Guerra, até hoje o principal núcleo formador da inteligência estratégica nacional. Também é dele a criação do sistema “S”, e, de quebra, ainda construiu o Maracanã e trouxe a Copa de 50. Mas sua grande obra foi cumprir e ter feito cumprir a Constituição que ajudou a construir, aquela que é considerada até hoje a mais democrática das Constituições brasileiras.