"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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quarta-feira, 8 de junho de 2022

CARÍSSIMAS VIDAS

 

(Foto: Estado de Minas)

José Antonio Lemos dos Santos

     Após as centenas de mortes causadas pelas chuvas em várias cidades brasileiras em fins do ano passado e começo deste, era de se esperar nas nossas demais cidades um mínimo de atenção às pessoas em áreas de risco em especial aquelas em ocupações de alto risco transferindo-as para lugares seguros, sem esperar que as chuvas aconteçam. Nestas duas últimas semanas, quase 130 óbitos a mais em Pernambuco, e Recife é uma das cidades que mais investe em obras preventivas. Em geral, temporais, deslizamentos, inundações matam porque as pessoas estavam por omissão administrativa onde não deveriam estar, expostas a grave insegurança geológica ou arquitetônica. 

     Antes de serem questões de obras, as tragédias urbanas em época de chuvas intensas são casos de gestão urbanística. É básico que as pessoas não ocupem os lugares impróprios estabelecidos nos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs). Esta gestão cabe às prefeituras, em especial nas áreas de alto risco, de onde seus ocupantes precisam ser transferidos antes que as chuvas despenquem, mesmo que sem uma solução definitiva, uma transferência provisória digna para abrigos ou casas de familiares, a demolição das ocupações esvaziadas e a posterior construção de edificações seguras para esta população transferida. Os urbanistas são aptos a propor as soluções adequadas. Ainda que paliativas, salvariam vidas, reduzindo os números trágicos vividos por nossas cidades. E assim fazer todos os anos, sem prejuízo das obras de prevenção. 

     Há anos escrevo sobre o assunto cobrando a responsabilização a quem de direito nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que a solução permanente é assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Assim não se imagina que qualquer iniciativa desse tipo decidida agora fique pronta amanhã. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

     Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os PDDUs com suas cartas de Uso do Solo e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. A cada ano fica mais atrasado, mais caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras e que ao final de seus mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, sejam punidos na sua condição de elegibilidade, sem prejuízo de outras penalidades e do amplo direito de defesa.

     Vozes poderosas, contudo, vão se somando. O CAU, em nível federal e regional, pensa o assunto há algum tempo, tendo produzido no início do ano um manifesto nacional com o mesmo sentido. No fim do ano passado o ministro Gilmar Mendes reclamou uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre o assunto também nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já no último dia 31 de maio, o jornalista Alexandre Garcia em seu comentário pendurou o guizo no gato, apontando na figura do prefeito municipal a responsabilidade pelas ocupações de risco e, assim, pelas tragédias vividas por nossas cidades todos os anos. Uma lei específica criaria critérios para as cobranças em julgamentos justos. Triste balanço: em 2022, só até 31 de maio, a irresponsabilidade pública já ceifou 457 caríssimas vidas brasileiras. 




segunda-feira, 16 de março de 2020

ÁRVORES E PESSOAS

BH está em risco geológico por causa da chuva  — Foto: Reprodução/TV Globo
                Área de risco urbana   (Foto: Reprodução/TV Globo)
José Antonio Lemos dos Santos
     Outro dia ouvi no rádio do carro parte da entrevista de uma autoridade de Mato Grosso sobre os planos que o governo estadual havia preparado para proteção das florestas em seu território. Não ouvi a entrevista inteira, peguei já começada e tive que descer do carro antes de sua conclusão. Imagino ter sido motivada pela visita que o coordenador do Conselho da Amazônia, General Mourão, vice-presidente da República, faria dias depois a Cuiabá para tratar desse assunto.
     Entretanto o que me chamou a atenção foi o aparato técnico e a quantidade de recursos humanos e financeiros disponíveis e que estão sendo incrementados para enfrentar essa grande e importante questão dos cuidados com a Amazônia. Ocorre que naqueles dias vivíamos mais uma das tragédias urbanísticas que assolam as cidades brasileiras a cada verão. Mal havia passado o drama no Espírito Santo e em Minas Gerais, o fenômeno se deslocou para a região de São Paulo capital e logo após para a Baixada Santista deixando um rastro total de dor com mais de 100 mortes, quase 80 feridos, mais de 10 mil desabrigados e 50 mil desalojados, conforme consegui somar das informações esparsas na internet para essas regiões até começo de março.
     Além da criação desse conselho interministerial para a Amazônia e de uma Força Militar Ambiental, os recursos financeiros nacionais e internacionais previstos são bastante significativos. Se muito ou pouco para atender este problema não sei dizer, mas com certeza imenso se compararmos com o tratamento dispensado às populações em áreas de risco nas cidades brasileiras. Entendo a importância da criação de um conselho articulador interministerial e jamais pensaria na redução dos recursos para a área ambiental. O que me assustou foi a comparação.
     A diferença dos tratamentos dados aos dois problemas, expressando uma priorização dos sucessivos governos e da opinião pública brasileira e internacional me deixou encucado. Será que é isso mesmo? A situação das árvores e das florestas seria mais prioritária que a das pessoas que, por não terem condições de acessar por conta própria ao seu direito constitucional a uma moradia digna - e dignidade inclui segurança - vivem às margens de córregos e rios ou em barracos “pendurados no morro e pedindo socorro”? Hoje eu acrescentaria, com a constante ameaça de uma imensa pedra acima da cabeça prestes a rolar e de um solo encharcado em baixo, prontinho para deslizar. Que me perdoe o poeta. Tudo devidamente registrado, carimbado, rotulado e mapeado nas cartas geotécnicas das nossas leis de uso do solo urbano como Áreas de Risco, proibidas ao uso residencial. Cabe ao poder público, no caso aos prefeitos, cumprirem a lei sob pena de crime de responsabilidade, sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, independente de pronunciamento da Câmara de Vereadores. Mas, e daí?
     O sistema de monitoramento do desmatamento dispõe de satélites e pode trabalhar com imagens quase em tempo real identificando uma árvore em uma área mais de 5 milhões de Km², colocando seus agentes no local em tempo cada vez mais curto. Contudo, as autoridades municipais não enxergam um barraco na sua cidade e só alegam conhecer moradores em áreas de risco após mortos, desabrigados, desalojados ou feridos pelas tragédias. Não caberia o compartilhamento destas ferramentas de monitoramento remoto com as prefeituras? E mesmo um programa conjunto federal e estadual de apoio às municipalidades na criação de estruturas de planejamento urbano capaz de usá-las, dando fim a estas tragédias urbanísticas anuais? Mas que tudo se apoie em uma lei similar a de Responsabilidade Fiscal para punição dura às autoridades pelos crimes urbanísticos, pois sem punição, tudo ficará como está.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

RASCUNHANDO CONTRA AS TRAGÉDIAS

Resultado de imagem para áreas de risco


                                                                                                                                                                                          (Imagem:ggn)
José Antonio Lemos dos Santos
     Há alguns anos venho aventando uma forma de punição efetiva aos prefeitos inadimplentes com a legislação urbanística, em especial em pontos que ameaçam a vida do cidadão. Tal preocupação decorre das tragédias que se repetem nas cidades brasileiras a cada período chuvoso, sempre resultando em mortes e grandes prejuízos financeiros tanto ao erário público quanto a empresas e famílias, em especial às mais carentes que muitas vezes perdem tudo o que foi obtido com muito sacrifício. O objetivo seria promover através da punição a aplicação das medidas ordenadoras preventivas já existentes nas leis urbanísticas municipais, sejam avulsas ou decorrentes dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs) exigidos pela Constituição Federal. Num segundo momento, no futuro, poderiam até ser pensadas formas de premiações como estímulos às boas e bem sucedidas práticas.
     A referência inicial da ideia é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê ao mau administrador punições que podem ir até a perda de cargo eletivo e a suspensão dos direitos políticos. Na verdade, tudo já era previsto na legislação anterior, mas foi preciso fazer uma outra específica para que as regras começassem a valer (nem tanto). A desobediência ou negligência para com leis urbanísticas também se caracterizam como crimes e já são puníveis pela legislação vigente, porém, são acintosamente desrespeitadas sem quaisquer tipos de punição, com as consequências nefastas para as cidades e seus habitantes. Talvez uma legislação específica, como no caso da LRF, traga o indispensável e urgente respeito às leis urbanísticas.
     Neste rascunho seriam cobrados alguns indicadores específicos da legislação urbanística básicos à vida do cidadão e ao ordenamento do espaço urbano como: ocupações em Áreas de Risco, ocupações em Áreas de Proteção Ambiental, extensão de córregos canalizados e dimensão da Zona Urbana.  Ao final de seu mandato o prefeito não poderia deixar a maior qualquer um destes indicadores, do contrário seria julgado por improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, ou o que for definido numa formatação jurídica final para esta proposta (se um dia acontecesse), pelo não cumprimento da legislação urbanística.
     A existência de uma legislação nestes moldes puxaria de imediato alguns benefícios concretos. Um deles, a necessidade de estruturação técnica dos municípios para acompanhamento de seu desenvolvimento urbano para aqueles que ainda não tem, ou a disponibilização de programas mantidos pelos estados e pela União de apoio aos municípios menores, incapazes de sustentar este serviço por conta própria. Para o caso dos 4 indicadores propostos nem seria assim tão dispendioso tendo em vista os imensuráveis benefícios humanitários que trariam, ou pela disponibilidade de ferramentas de sensoriamento remoto tão comuns hoje, como as populares do Google, ou as usadas pelo IBAMA no controle de focos de incêndios ou desmatamentos, que identificam cada foco de calor na Amazônia ou cada árvore sacrificada. Acho que poderiam muito bem atender também à tarefa de salvar vidas humanas nas cidades.
     Implicaria também na reconceituação dos PDDUs como processos contínuos de planejamento e não mais como produtos ou “pacotes” adquiridos apenas para cumprir formalmente a exigência constitucional.     Talvez o mais importante, despertaria a necessidade de se rever o conceito de Política Habitacional, não mais como uma ferramenta de promoção da indústria da construção civil, só para enriquecer empresários e políticos construindo casinhas mesmo em áreas sem características de urbanidade, mas como ferramenta efetiva de promoção do habitat urbano e da qualidade de vida digna para suas populações. 


segunda-feira, 6 de maio de 2019

RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA

                                              Macapá -Fortaleza de São José (Foto José Lemos)
José Antonio Lemos dos Santos
     A cidade é o “locus” da civilização, a civilização é a condição essencial para a existência da cidade e o homem civilizado fecha essa tríade civilizatória como seu principal agente. A civilização é um estágio do desenvolvimento humano em que o homem aceita submeter-se a um arcabouço de leis, normas, costumes, princípios religiosos, morais e outros em favor da vivência coletiva, conjunto cuja obediência passa então a interessar a todos. Sem ele a cidade não funciona, nem a Civilização. Comparo a civilização a uma armadura férrea que aprisiona e condiciona o antigo bárbaro travestindo-o de civilizado, o qual, no entanto, à medida em essa armadura venha a enfraquecer tende a escapar e destruir a cidade e a civilização que não lhes são naturais. Por isso os controles civilizatórios, quando legítimos e democráticos, tem que ser fortes o suficiente para se fazerem valer.
     A sociedade brasileira vive um momento em que estão sendo contestados ou mesmo descontruídos seus principais parâmetros civilizatórios. E neste contexto se encontram as cidades brasileiras. De instrumentos de promoção da qualidade de vida humana nossas cidades viraram algozes de seu próprio povo. As últimas tragédias urbanas são a continuidade de todas as outras que se sucedem ao longo da história de grande parte das cidades brasileiras e que já são incorporadas a seus calendários como tristes expectativas de novas tragédias e dolorosas lembranças. A ciência do Urbanismo é uma conquista da humanidade e uma determinação legal em favor das cidades e de suas populações. Entretanto, a raiz dos atuais males que as afligem está na ausência do Urbanismo ou no descaso oficial com que, de um modo geral, são tratadas suas indicações técnicas consubstanciadas em instrumentos legais como Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, Leis de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Código de Obras, dentre outros.
     Os arquitetos e urbanistas, profissionais com competência técnica e legal privativas na área do Urbanismo no país, através de seus Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAUs), em especial o de Mato Grosso, a alguns anos dedicam redobrada atenção sobre esta triste situação da política urbana nacional que tem implicações negativas e dramáticas nas condições da vida urbana no país, buscando alternativas mais eficazes de intervenção em todas as etapas dos processos referentes ao desenvolvimento urbano. Assim, em 2017, no Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental promovido pelo CAU/BR, o CAU/MT apresentou com ótima receptividade proposta no sentido da instituição federal estudar e formular anteprojeto de lei para a criação de instrumento legal de responsabilidade urbanística em âmbito nacional, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão de punição aos gestores que descumprirem a legislação urbanística, dando destaque as referentes às ocupações de risco, seja em áreas definidas como tal ou em edificações sem condições de habitabilidade. A ideia é que ao final dos mandatos sejam aferidos os respectivos indicadores e em caso de piora a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade a cargos públicos, sem prejuízo de outras penalidades. Semana passada a proposta foi reapresentada no 1º Encontro Amazônico de Arquitetura e Urbanismo realizado em Macapá por iniciativa do CAU local, e novamente recebida com especial interesse, a ponto de ser incluída entre as propostas da Carta de Macapá. Em um país onde as leis não são cumpridas, parece chover no molhado criar mais uma para fazê-las obedecidas. Porém, somos condenados à civilização; ou progredimos nela, ou morreremos. E, de fato, parece não haver outra saída.