"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

MARAVILHAS EM RISCO (2)

Campo Novo do Parecis (MidaNews)

José Antonio Lemos dos Santos
     O presente é o futuro que chegou rápido, passou depressinha e virou passado. Ainda me lembro lá por 77 ou 78 em um banco à frente a de um hotel de madeira em Sinop ainda embrionária, conversando com o saudoso dr. Fernando Sarmento, ele então técnico da Funasa e eu da Sudeco. Flamenguista doente, enquanto ouvia um jogo de seu time entre os chiados de um Transglobe, já falava da iminência da febre amarela silvestre chegar às cidades brasileiras. Pois, não é? Ela está aí.
     Se 4 décadas passam rápido para um jovem sessentão como eu, imagina para as cidades, que a princípio nascem eternas embora haja tantas “cidades-fantasma” pelo mundo. Aqui em Mato Grosso não as conheço. Sei de algumas estagnadas vivendo um momento de reinserção na lógica produtiva da rede urbana mato-grossense. Muito ao contrário, a rede urbana do estado vem bombando com a explosão produtiva do agronegócio e toda sua cadeia produtiva, desde o serviço médico de alta especialização na capital até os fardos enrolados de algodão nos campos à espera do transporte. Voltamos neste artigo às belas cidades originárias do agronegócio que temo possam não repetir o mesmo bem sucedido desempenho destes seus primeiros aproximadamente 40 anos de existência em termos de padrões urbanísticos e de qualidade de vida.
Sinop (HiperNotícias)
     No artigo anterior lembrei o óbvio de que as cidades não nascem “no pé”, elas são uma invenção do homem e, portanto, objetos técnicos construídos cotidianamente pelos seus moradores. Precisam de um plano para chegarem a um conjunto harmônico. Justamente por terem o planejamento inicial das colonizadoras, ainda que comercial, as nossas maravilhas tiveram um grande diferencial favorável. Nasceram bem-nascidas. Mas os planos sempre têm um horizonte de durabilidade, por isso precisam ser contínuos para que esse horizonte siga sempre avançando mantendo a validade do planejamento. Nossas maravilhas estão no limite do que foi planejado por seus idealizadores e, com o gerenciamento técnico das colonizadoras sendo substituído pelo gerenciamento político, as estruturas técnicas de planejamento e controle originais não mais existem para dar continuidade ao sucesso alcançado. Elas agora crescem ao sabor da política e é preciso voltar a pensar tecnicamente o futuro das cidades, como os pioneiros fizeram.
Campo alagado (DeOlhoNoTempo)

     Cidades com histórico de desenvolvimento acelerado e alto potencial para seguir nesse mesmo ritmo ou maior, não podem esperar 10 anos para rever seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, prazo máximo determinado pelo Estatuto da Cidade. Elas têm que ser planejadas, monitoradas e avaliadas a cada dia, em busca da cidade sustentável, compacta, densa e diversificada preconizada pelo urbanismo contemporâneo. 10 anos podem ser uma eternidade irreversível para elas. O espraiamento urbano tem que ser evitado, sob pena das gerações futuras arcarem com elevados custos operacionais per capita por conta de onerosas e subutilizadas redes de água, energia, pavimentação, transporte, coleta de lixo, etc. em especial nas cidades em sítios planos. Estas, com seus problemas de escoamento de águas e esgotamento sanitário que precisam ser equacionados desde já, devem evitar a ampliação das áreas urbanas e a consequente ampliação das bacias de drenagem usando instrumentos como os da edificação compulsória, IPTU progressivo e até a verticalização. Adensar evitando vazios intersticiais, parece ser um objetivo valioso a ser resgatado dos colonizadores. Basta dar uma olhada no Google Earth para observar loteamentos, condomínios e até ocupações irregulares a quilômetros dos centros históricos. O exemplo dos pioneiros deve ser seguido, agora urbanisticamente, pensando a cidade daqui a 40 anos. Passa rapidinho.
(Publicado em 06/11/17 pela FolhaMax, em 07/11/17 pelo Diário de Cuiabá, Midianews, PáginaDoEnock, ArquiteturaEscrita,....)



quarta-feira, 26 de novembro de 2014

CIDADES PARA CIDADÃOS

tripadvisor.com.br


José Antonio Lemos dos Santos

     Não sei se em outros lugares é assim, mas no Brasil, e não é de agora, muitas iniciativas nascem de ideias e objetivos excelentes, mas logo são desvirtuadas e assimiladas pelo sistema perverso e corrupto que domina o país há décadas ou séculos e que nestes tempos deixa vazar seus fluídos purulentos por todos os poros da sociedade. Assim, por exemplo, foi com o BNH e o SFH, nascidos com o objetivo de adotar a produção da moradia popular como carro-chefe do desenvolvimento da economia nacional em substituição ao automóvel. Logo, porém, a casa própria deixou de ser o objetivo para ser apenas um pretexto para setores da indústria da construção auferirem lucros exorbitantes. Não importava mais a casa, mas o lucro, e o BNH acabou. Mais recente tivemos a ótima ideia do Bolsa Família que virou poderosa ferramenta de um clientelismo eleitoral pós-moderno de cartões e arquivos eletrônicos, o pior dos fins para uma ideia tão boa. 
     Em 2003, após décadas de lutas de diversos segmentos sociais pela qualidade de vida nas cidades, dentre estes as entidades dos arquitetos, foi criado o Ministério das Cidades, na sequencia de avanços como a inserção da questão urbana na Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e a criação do Conselho de Desenvolvimento Urbano. Maravilha? Que nada. No rastro de tão promissores avanços, de imediato os estados trataram de criar suas Secretarias das Cidades, como réplicas da estrutura federal, logo seguidos pelos municípios. Só que nesse momento os objetivos não eram mais as cidades, mas tão somente os recursos financeiros do Ministério das Cidades. Em Cuiabá a réplica foi tão perfeita que foi criada uma Secretaria de Cidades, no plural mesmo, como se o município tivesse outra ou outras cidades além da capital de Mato Grosso. De quebra foi extinto o Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá – IPDU, seguindo a extinção, pouco antes, do até então exitoso Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, um dos pioneiros no Brasil, anterior ao Estatuto da Cidade. Passados 13 anos da alvissareira criação do Ministério das Cidades, tudo continua como dantes, com as cidades como meros pretextos para maus empresários insaciáveis abocanharem verbas para obras de necessidades e qualidades duvidosas, tudo amparado por conselhos que, nascidos como órgãos de participação da população, hoje se resumem a meros legitimadores de decisões já tomadas.
     Eis que agora de novo as esperanças se renovam para as cidades de Mato Grosso, em especial para Cuiabá. Conforme o noticiário, no bojo de uma reforma administrativa, o prefeito Mauro Mendes resolveu recriar o órgão de planejamento urbano do município – o IPDU. Em nível estadual o governador eleito Pedro Taques escolheu o arquiteto e urbanista Eduardo Cairo Chiletto como seu secretário das Cidades, também segundo o noticiário. Duas grandes notícias! 
     As cidades são muito mais do que um somatório de obras. Por isso as obras públicas e privadas devem formar um todo coerente expresso no Plano Diretor, que não basta ser elaborado, mas cumprido. O estado não é apenas um somatório de cidades, mas um conjunto delas, articuladas interna e externamente em rede hierarquizada onde os esforços se distribuem gerando uma fantástica sinergia que precisa ser entendida para ser potencializada. Daí a importância do Urbanismo e do urbanista, seu principal operador, tanto em cada uma das cidades como na rede urbana em que se articulam. O IPDU no município e Chiletto na SeCid, são grandes notícias para aqueles que, como eu, ainda esperam que as cidades voltem a ser, antes de tudo, centros de qualidade de vida onde todos ganhem, cresçam e evoluam como cidadãos. 
(Publicado em 26/11/14 pelo Diário de Cuiabá)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

CARTA AO PREFEITO



Carta ao Prefeito Eleito Mauro Mendes e à sua Equipe de Transição
em 14 de novembro de 2012.

Caro Prefeito Eleito Mauro Mendes,

Cuiabá apresenta certas características e especificidades cujo conhecimento permitirá ao gestor público maior facilidade na implementação das políticas públicas necessárias à melhoria de qualidade de vida de sua população e ao aproveitamento de suas potencialidades, promovendo o adequado enfrentamento dos problemas urbanos e ambientais.
Nós, abaixo-assinados, representamos algumas das instituições que, há décadas, discutem, refletem e buscam participar ativamente  dos canais democráticos voltados à construção da nossa cidade. Contudo, nas últimas gestões, nossos esforços tem se direcionado a questionar e contestar diversas práticas adotadas, quanto à direção do Planejamento e Gestão Urbana em Cuiabá. Percebemos que está sendo desconsiderado um processo participativo e democrático de décadas, cujo resultado é inquestionável, uma Cuiabá desestruturada, com inúmeras irregularidades fundiárias e urbanas, além de excludente.
Hoje, quando nos deparamos com todos os problemas urbanos (e regionais) que se agudizam a partir das opções políticas tomadas na Capital do Estado, é impossível não associarmos essas estruturas institucionais e práticas políticas com o atrasado estrutural (político, econômico e social) que insistem em permanecer como realidade no Brasil. Mas a realidade atual  em nada se assemelham com a Cuiabá que vinha construindo um claro projeto de modernidade com a colaboração dos diferentes segmentos da sociedade, coordenados pelo poder público. Na década de 1990 conseguiu-se construir e testar, na prática, uma estrutura de planejamento. Construiu-se mais que isso, também consensos, que não atendiam aos interesses de uns ou de outros (grupos), mas que conseguiam atender aos interesses da Cuiabá Coletiva!!!
Por muitas vezes, a prática do planejamento e gestão em Cuiabá mostrou-se à frente, não apenas do seu tempo, mas à frente, inclusive, das práticas dos grandes centros urbanos, das práticas brasileiras.
Quando, em 1995, o ex-Prefeito José Meireles registrava na apresentação do Plano Diretor de Cuiabá que -  “Desenvolvimento Urbano deveria ser lido em ampla acepção – na dimensão física – das obras de infraestruturas públicas [e privadas], mas principalmente na dimensão da consciência, pois o desenvolvimento urbano somente seria alcançado com a “transformação de mentes de nossa gente”:
Na dimensão da consciência está o processo de transformação de mentes, da transformação do homem individualista em ser social e participativo, conferindo-lhe a dimensão política. Nesse processo de transformação está a organização da sociedade, o fortalecimento das lideranças comunitárias e de classes representativas dos diversos segmentos organizados dessa sociedade. Esse fortalecimento se efetiva através do repasse do poder político a esses segmentos, condicionando os espaços para sua participação efetiva no processo decisório de governo. A meta é o desenvolvimento urbano auto-sustenado (sic), a sociedade se autoconduzindo, o Governo disciplinando conflitos, formulando políticas, sempre em regime de cogestão político-administrativa com a sociedade. A visão do futuro é a Nação se superpondo ao Estado.” (In: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, 1995).

A fala do nosso saudoso prefeito não permaneceu apenas no campo da teoria, do desejo, mas foi uma prática recorrente e construída, dia-a-dia, diante de cada embate, de cada questão que os diferentes grupos da sociedade se viram obrigados a se debruçar, refletir, discutir, encarar, para não impor, mas propor as soluções ideais – historicamente possíveis, no contexto democrático.  E toda esta prática somente foi possível pela estrutura institucional consolidada pelo Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, previsto na Lei Orgânica de Cuiabá, e nos Planos Diretores (1995 e 2007), destacando o Conselho Municipal e o imprescindível (mas extinto na última gestão municipal) Instituto de Pesquisas e Desenvolvimento Urbano.  
Cuiabá antevia, e colocava em prática, nos idos de 1990, o que seria uma exigência legal a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, expresso na Lei Federal 10.257/2001. Com a revisão obrigatória do Plano Diretor, à luz desta lei, a sociedade Cuiabana apenas reafirmava o seu desejo de continuar no caminho da construção democrática, com todo o ferramental de atuação que o Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento [Estratégico], estruturado a partir de seu Órgão Superior – o Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), o Órgão Central, na figura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) e o Órgão de Planejamento e Apoio Técnico (IPDU), possibilitavam. Muito mais que apenas continuar em um caminho, sempre se pretendeu avançar, atentos aos alcances e limitações que a obra humana, da sociedade, apresenta constantemente.
Se antes, Cuiabá estava avant-garde, e articulada com as melhores práticas de planejamento e gestão nos moldes das atuações de municípios progressitas como Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Medelin, Bogotá, podemos afirmar que Cuiabá retrocedeu ao, de forma arbitrária, ter visto extinto o IPDU por decisão unilateral da municipalidade.
Se Curitiba, Porto Alegre, Medelin e Bogotá (entre tantos outros), por meio dos resultados positivos de suas políticas, nas dimensões socioeconômica e ambiental, evidenciam a importância de se estruturar Institutos de Pesquisa e Planejamento, que com a autonomia necessária e, retroalimentado por todo o sistema, estruture o processo de planejamento do município, de forma técnica e política, dinâmica e contínua, Cuiabá conseguiu comprovar que, em pouco tempo, a inexistência e o desmonte da estrutura, somente pode trazer consequências desastrosas e alarmantes ao planejamento e  gestão da política urbana.
As opções políticas das últimas gestões, após extinção do IPDU,  criaram a então Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sem consulta e deliberação do Conselho Municipal, sem respeito à Lei Orgânica, a Lei maior de Cuiabá – o Plano Diretor,  à Lei Federal – Estatuto da Cidade, e  voltada à mera gestão das questões e políticas urbanas. Podemos até estar crescendo, mas estagnamos quanto ao desenvolvimento urbano – temos mais construções, obras infraestruturais, entretanto desconexos dos diagnósticos, das projeções futuras, que não vêm sendo incorporadas na formulação das políticas. Por conseguinte, estas se mostram limitadas a curto prazo, opção inaceitável quando discutimos a escala da cidade, as demandas e o futuro da sociedade. Como resultado temos a violência urbana, os congestionamentos e os acidentes de trânsito, as irregularidades fundiárias  e grande parte da população alijada da prestação de serviços públicos de qualidade.
Com esse desmonte institucional, e consequentemente político,  técnico e administrativo, desmonta-se e se desvirtua o Conselho Municipal, desconstruindo todo o Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, com prejuízos perceptíveis.
Senhor Prefeito, pelo seu perfil arrojado, confiamos que construirá seu governo na inovação assim como no cumprimento legal e na gestão democrática. Dessa forma, colocamos-nos, enquanto cidadãos, membros entidades da Sociedade Civil Organizada, à disposição para auxiliá-lo e contribuir com o processo de (re) construção e avanço dessa  estrutura de planejamento que já mostrou-se capaz, em teoria e na prática, de conduzir o município ao “desenvolvimento urbano” – físico e de mentes, com o resgate do “regime de cogestão político-administrativa com a sociedade”.
 Esse propósito legal é  que acompanharemos e fiscalizaremos,  é a nossa expectativa, são nossos votos para sua gestão.


Ana Rita Maciel
arquiteta e urbanista, , Conselheira Titular do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MT, Conselheira do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico – CMDE

Claudio Santos de Miranda
arquiteto e urbanista, professor e pesquisador do Departamento de Arquitetura e Urbanismo UFMT, Membro da Rede de Controle,  Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MT


Doriane Azevedo
arquiteta e urbanista, professora e pesquisadora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo UFMT, membro da Diretoria do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB/MT, Conselheira Suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MT, Conselheira do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico – CMDE

José Antônio Lemos
arquiteto e urbanista, professor universitário e articulista no Diário de Cuiabá na área do desenvolvimento urbano e regional

Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT  

Raul Bulhões Spinelli
arquiteto e urbanista, Vereador Municipal (1996-1999), Superintendente do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Urbano (2000-2004)

Rita De Cássia Oliveira Chiletto
arquiteta e urbanista, Secretária Adjunta da Secretaria de Planejamento Urbano e Gestão Metropolitana – SECID/MT, Q/MT, Conselheira Titular do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/MT, Conselheira do Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico – CMDE e Conselheira do Conselho Estadual das Cidades de MT

Telma Beatriz de Figueiredo Soares
arquiteta e urbanista, membro da Diretoria do Sindicado dos Arquitetos e Urbanistas – SINDARQ/MT, membro da Diretoria da Federação Nacional dos Arquitetos - FNA


A Carta foi elaborada em 14.11.2012, mas não conseguimos agendar, com os destinatários, audiência para entrega-la.

sábado, 13 de agosto de 2011

MPE PEDE ANULAÇÃO DA LEI 231/2011

MPE quer anular outra lei de Chico Galindo por manobra



Lei sobre uso e ocupação do solo não foi debatida como deveria, diz promotor Carlos Eduardo Silva


MidiaNews DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 231/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Cuiabá.
Recém sancionada, a lei reduz o número das áreas de preservação e conservação; aumenta o limite de adensamento das Zonas Predominantemente Residenciais, possibilitando a disseminação dos condomínios multifamiliares, denominados 'quitinetes', e promove modificações na Zona de Interesse Histórico.
Na ação, o MPE argumenta que o prefeito Chico Galindo (PTB) não possibilitou a participação dos vários segmentos da sociedade na elaboração e discussão do referido projeto de lei, como determina a Constituição Federal, Estatuto das Cidades (Lei 10.257/200) e no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá.
"A legislação de uso e ocupação do solo deve resultar de um processo amplamente participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos econômicos e sociais, não apenas durante o processo de elaboração e votação, mas, sobretudo, na sua implementação e na gestão das atividades urbanísticas", ressaltou o autor da ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

"Informações inverídicas"

Segundo o representante do Ministério Público, para convencer a população e autoridades de que foram realizadas discussões sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano elaborou um folder com informações e ilustrações inverídicas.
"No material de divulgação foi utilizado uma foto em alusão a uma pseudo audiência pública sobre o tema. Na verdade, o registro fotográfico foi feito em outro evento. Trata-se de mero estratagema montado para distorcer o que realmente ocorreu", destacou.
O promotor de Justiça ressaltou ainda que, além de não envolver a população nas discussões, o projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal de Cuiabá. "Por óbvio, isto reduziu ainda mais as chances de maiores debates e questionamentos na Casa de Leis", disse.
Conforme parecer elaborado por técnicos ambientais nomeados pelo Ministério Público, algumas modificações implementadas na lei causarão sérios impactos ao meio ambiente. A redução das Zonas de Interesse Ambiental, por exemplo, ocasionará expressiva redução das áreas de preservação e conservação.
"Como consequências, teremos perda de flora e fauna silvestre, interferência no clima urbano e consequentemente diminuição da qualidade de vida da população", explicou.
O adensamento das Zonas Predominantemente Residenciais, segundo os técnicos, permitirá a disseminação de condomínios multifamiliares, comprometendo a qualidade da paisagem urbana e na captação de água. " A transformação da Zona Residencial, de Unifamiliar para Multifamiliar, não pode ser feita sem maiores critérios", afirmou.
Além da imediata suspensão dos efeitos da lei, o MPE requer, em julgamento de mérito, a sua anulação. A ação foi proposta nesta sexta-feira (12.08).





domingo, 31 de julho de 2011

ESTATUTO DA CIDADE: ONDE ESTÁ A GESTÃO DEMOCRÁTICA?

Franklin de Sá, Economista de Feira de Santana, Bahia.
(Publicado em seu http://www.palavradesa.blogspot.com/ em 22/07/2011. Aborda o mesmo assunto tratado no meu artigo "Rua, solo urbano e Sanecap" da postagem anterior)


     Em 10 de julho de 2011 completou 10 anos de promulgado o Estatuto da Cidade. Uma pergunta fica no ar: em que este importante e fundamental instrumento para a gestão democrática do município contribuiu para o desenvolvimento da sua cidade? Como se propunha, o Estatuto está realmente sendo praticado em seu Município?
     Brasil é um Estado Democrático de Direito. Isto todos sabemos. Para que isto fosse possível, a Constituição impôs em seu artigo 1º, a observância de diversos fundamentos e o principal deles está o respeito a cidadania. Diz no Par. Único “que todo poder emana do povo, podendo ser exercido através da representação partidária ou diretamente”. Portanto, não se pode restringir a participação popular em qualquer processo de decisão que esteja direta ou indiretamente relacionado ao seu interesse. Assim, impedir a sua participação é recusar sua cidadania se configurando em uma afronta aos princípios fundamentais da nossa Carta Magna.
     Foi com este objetivo e com a intenção fundamental de estruturar e reerguer
a cidadania nas cidades, que se editou o Estatuto da Cidade, cuja relevância significativa está na participação popular na gestão administrativa municipal.
     Porém, o que temos observado é que passado 10 anos de sua promulgação nota-se que pouco ou quase nada foi feito para o cumprimento e que o que estabelece seus artigos sejam respeitados e implementados, principalmente no que se refere a Gestão Democrática da Cidade, tanto de parte da população, que poderia está reivindicando o respeito ao Estatuto, como de parte do Poder Público municipal.
     Não devemos culpar unicamente os nossos gestores em razão da falta de implementação do Estatuto, bem como pelas restrições imposta à população. Devemos entender que, infelizmente, a população brasileira por formação cultural é individualista. Em razão disso, o maior responsável pela situação em que se encontram as nossas Cidades e por tabela o Estatuto, é a própria sociedade, que tem contribuído significativamente para a situação que aí está. É necessário que a população se conscientize da importância de sua participação na conquista por melhoria das condições de vida e do espaço urbano e da sua Cidade. Para isto é necessário que se organizem e exijam de parte do Poder Público Municipal, a abertura de espaços e canais de comunicação para a sua participação, de forma que possa haver uma maior interação entre os gestores e a comunidade, estabelecendo assim as condições para que tornem efetivos os dispositivos constantes no Estatuto da Cidade, os quais foram pensados objetivando alcançar o bem estar do povo, de forma que estes possam alcançar sua soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
     Tomando como base os inúmeros problemas que as Cidades no passado apresentavam em função de decisões que não atendiam a sua realidade, sempre afastadas das necessidades dos cidadãos e das comunidades e distantes de qualquer tipo de controle social, os nossos legisladores sentiram a necessidade de se promover a descentralização da gestão municipal de forma que as decisões venham a ser tomadas a partir de uma aproximação maior do gestor público com a sociedade e com os problemas oriundos das necessidades das comunidades de forma que venham subsidiar e inspirar suas escolhas e decisões.
     E não haveria local mais apropriado, de que nos Municípios, para se praticar a verdadeira democracia participativa e representativa, entendendo ser na Cidade onde o povo consegue conviver diretamente com aquele que o representa, e é lá, no Município, onde ocorreria uma maior proximidade entre o gestor público e a população, devendo desta forma ser facilitada a gestão pública compartilhada.
     Porém, pelo que se tem observado e assistido no presente, é o Poder Local insistir em manter uma administração burocratizada, longe dos anseios da população, onde a gestão é centrada na figura e nos desejos do Gestor e dos grupos empresariais, ficando a sociedade alijada das decisões. Esta é a realidade.
     Com a crescente migração do homem do campo para os centros urbanos, está bastante claro o seu inchaço e diante disso, não se pode mais ficar esperando por decisões centralizadas e longe da realidade. É sabido por todos que grande parte dos problemas das nossas Cidades podem e devem ser resolvidos a nível local.
     Devemos observar que o Estatuto da Cidade é o documento que oferece o suporte jurídico aos Municípios que se propõem a enfrentar os seus problemas, pois foi a partir dele que se consolidou as suas competências, constante da Constituição. Para que alcance o seu objetivo pleno é necessário que seja elaborado o Plano Diretor da Cidade e a Gestão Orçamentária Participativa.
     Assim, é importante que todos estejam conscientes, como estabelece o Estatuto no seu parágrafo 3º do artigo 4º “que todos os instrumentos que dependam de dispêndios de recursos do poder público deverão ser objeto de controle social garantido a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil”. E para que estes objetivos possam ser alcançados o Estatuto da Cidade, no Capítulo IV, trata da “Gestão Democrática da Cidade”, onde no art. 43, estabelece que para garantir a gestão democrática devam ser utilizados dos seguintes instrumentos: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, entre outros.
     No art. 45 prevê que os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão incluir obrigatória e significativa participação popular e de associações para garantir o controle direto de suas atividades e pleno exercício da cidadania.
     Na realidade, quando legislador estabeleceu o Estatuto da Cidade, ele pensou basicamente na comunidade, entendendo que esta clama pelo oferecimento de espaços para sua participação, onde possa colocar abertamente suas idéias, apresentar sugestões, estabelecer prioridades e que possa reivindicar políticas públicas voltadas para os interesses prioritários da comunidade, deixando de ser mera expectadora de decisões centralizadas do órgão municipal, o qual em sua grande maioria, elabora planos em gabinetes, e só depois procura saber, isto quando ocorre, sobre a necessidade da comunidade.
     Com o Estatuto se buscou acabar com aquele papel que apenas os gestores seriam os únicos competentes e só a eles é dado conhecer todo seu espaço de atuação, e que não seria necessário a participação dos cidadãos para estabelecer quais prioridades e ações seriam de maior urgência e ou prioritário. Procurou o Estatuto modificar esta realidade, não somente por ser um clamor social, mas também por ser uma necessidade que no município seja praticada a verdadeira gestão democrática, conforme estabelece.
     Devemos ter claro, que se for dado espaço para a participação popular na gestão de sua cidade, quem tem a ganhar é o Município, pois o exercício da cidadania de forma organizada trará, com certeza, uma melhor racionalização dos recursos por parte do poder público, haja vista que, os investimentos seguirão uma ordem de prioridade, de forma que suas aplicações sirvam para atacar os problemas coletivos e atendam as indicações dos moradores, acabando com os eternos intermediários, constituídos de prestadores de serviço ao Poder Público, cujos interesses normalmente divergem das necessidades da população.
     Nesta discursão, o Poder Público através de seus técnicos, cabe orientar a população no que diz respeito aos limites da receita do Município, a destinação orçamentária de cada Secretaria, cujos dados servirão para subsidiar a tomada de decisões da comunidade.
     Assim, como se observa, se preocupou o Estatuto da Cidade a oferecer as condições teóricas e práticas para que a população possa fiscalizar a aplicação do orçamento como também a sua implementação ser compartilhados com a comunidade, obrigando assim que o gestor público haja com a maior transparência, haja vista que, que com a participação popular na fiscalização social e no controle e definição das políticas públicas, o comprometimento será bem maior.
     Para que tudo isto possa ocorrer, o Estatuto da Cidade estabelece importância significativa ao Plano Diretor do Município, uma vez que, será a partir de sua efetivação que serão definidas a política urbana municipal, prevendo a função social da cidade e metas a serem cumpridas para que possa atingir as exigências nele contidas, conforme art. 39.
     Porém, o Estatuto deixa bastante claro, que a elaboração do Plano Diretor não ficará ao arbítrio do Poder Público Municipal, estabelecendo garantias da participação popular, através da promoção de audiências públicas e debates com a participação da sociedade e associações representativas de segmentos da comunidade. Deve ser observado que, o não atendimento desse requisito quando da elaboração do Plano Diretor, fica caracterizado como um vício processual em razão ao desrespeito do preceito constitucional da participação popular, resultando numa declaração de inconstitucionalidade por omissão.
   Este é o entendimento de vários juristas e estudiosos do assunto.

terça-feira, 26 de julho de 2011

RUA, SOLO URBANO E SANECAP

José Antonio Lemos dos Santos


     Na semana passada abri meu artigo dizendo que todas as coisas ruins que tinham acontecido na semana anterior não empanariam o brilho das boas notícias do mesmo período. Felizmente as coisas boas acontecem sempre, a gente é que está se acostumando a focar apenas as coisas ruins, em especial quando se trata de Cuiabá. Mas hoje não dá para deixar de comentar o último absurdo na tramitação da criação da agência municipal reguladora para serviços de saneamento. Ainda que feliz e com a alma lavada e enxaguada nas águas das goleadas do Cuiabá e do Luverdense em suas séries no campeonato brasileiro, o Cuiabá com 100% de aproveitamento, este último episódio e todo o caso da Sanecap fez lembrar as mais imaginativas criações de Dias Gomes e seu inesquecível Odorico Paraguaçu. Seria cômico se não fosse trágico. A comédia da ficção na vida real quase sempre é tragédia. Em especial quando envolve o destino de uma cidade.
     Pois não é que um dos vereadores confessou em entrevista coletiva não ter lido o projeto em que votara? Antes de tudo uma decepção, pois trata-se de um dos vereadores da nova safra, cidadão respeitado e jornalista tarimbado, que levou para a Câmara muitas das esperanças de renovação para melhor de nossa vida pública. Ainda bem que teve a coragem de vir a público confessar o acontecido, produzindo um testemunho objetivo que pode servir de subsídio para o Ministério Público, que certamente está apreciando mais este episódio das estranhas relações entre o Executivo e o Legislativo cuiabanos, que deveriam ter na autonomia e na independência as condições constitucionais básicas de suas existências.
     Aliás, é bom lembrar que no ano passado vivemos uma situação semelhante quando da autorização da venda da Travessa Tuffik Affi, posteriormente suspensa a pedido do Ministério Público como uma “aberração fática e jurídica”. Também naquela época, o mesmo vereador que hoje diz ter votado o que não lera antes, da mesma forma alegava não saber se tratar da venda de uma rua, chegando mesmo a dizer que “nunca iria votar um projeto desse para vender uma rua. Isso não existe. Se eu fizesse isso, teria que sair preso da Câmara. O projeto que aprovamos não dizia nada sobre venda de rua e, se isso aconteceu, fomos enganados". Então o caso da Sanecap é o segundo em que o ainda promissor – pela sua história pretérita - vereador vem a público confessar ter votado sem saber o que. Repito, ainda bem que ele veio a público confessar o ocorrido, pois assim, confirma-se aquilo que antes era apenas suposto, isto é, que vota-se a “toque de caixa”, apressadamente, algumas vezes até sem o conhecimento do parlamentar, matérias que são encaminhadas ao legislativo sob o regime de urgência, matérias que nada tem de urgente de fato. Assim aconteceu também este ano com a aprovação da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Cuiabá, a lei que disciplina o que e o quanto pode ser construído em cada parte da cidade, logo uma lei extensa e de alta complexidade, a lei mais importante da cidade, mas que foi aprovada numa só sessão por unanimidade, sem as discussões que toda lei desse tipo envolve.
     Pelo menos desde a implosão do conjunto de Pruitt-Igoe, nos EUA, em 1972, o Urbanismo tem como uma de suas premissas maiores a participação da cidadania em todos os processos da gestão urbana. É uma das máximas do Urbanismo contemporâneo adotada no Brasil pela Constituição, com o devido desdobramento no Estatuto da Cidade, centralizado na gestão democrática da cidade. E nós, para onde vamos?
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 26/07/2011)