"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

URBANISMO AUSENTE E OUTRAS BARBARIDADES

(imagem:br.noticias.yahoo.com)

José Antonio Lemos dos Santos

     Volto a um assunto que abordo há anos e só neste 2022 já tratei dele ao menos duas vezes. Não era para menos pois as tragédias urbanas deste verão começaram de forma violenta no interior de Minas e Bahia, o que inclusive levou no fim do ano o ministro Gilmar Mendes (cujas posições nem sempre concordo) a sugerir em seu “tweeter” uma lei com “métricas objetivas de atenção básica às comunidades em áreas de risco e um regime claro de responsabilidade dos gestores públicos”. É a tese que defendo todos estes anos, aprofundada um pouco em artigo anterior.

     E quando se pensava esgotada a dose anual de sofrimento, logo as calamidades chegaram à Região Metropolitana de São Paulo, a maior e a mais desenvolvida área urbana do país, dispondo seguramente dos mais completos e avançados recursos instrumentais, legais e humanos na área do urbanismo, o que derruba a surrada desculpa do desconhecimento da problemática sempre alegada pelas autoridades. Ao menos em São Paulo os gestores sabiam sim o que iria acontecer um dia ou outro às pessoas nas suas mais de 132 mil ocupações em áreas de “alto risco” e “muito alto risco”, tecnicamente mapeadas, com leis impedindo suas ocupações, mas impunemente não cumpridas refletindo o desprezo às vidas humanas, não prioritárias aos gestores de um modo geral, e nem cobradas pela cidadania pois as tragédias são esquecidas tão logo passam as chuvas. 

     A tragédia agora assola Petrópolis repetindo em tons mais dramáticos a calamidade de 1988 que registrou 171 óbitos na cidade e a de 2011, na qual na região incluindo Petrópolis, 918 brasileiros perderam a vida com quase 100 até hoje desaparecidos. Desse total, 73 óbitos foram em Petrópolis. Com este triste histórico esperava-se que flagelos como esses jamais se repetissem na região, ainda mais considerando que se trata do Rio de Janeiro, também um dos estados com mais recursos técnicos na área. Este ano, porém, a tragédia se repete. E pior. Até agora quando escrevo, a macabra estatística em Petrópolis mais que dobrou a de 2011 atingindo 176 mortos, superando também a de 1988, considerada a maior já ocorrida na cidade. Agora é esta de 2022. 

     Contudo, em meio a tantas más notícias, eis que ressurge o Urbanismo, uma luz imperiosa ao correto equacionamento de tão grave problema. Ausente como elemento estruturante na concretude da evolução da quase totalidade das cidades brasileiras, tem servido apenas para compor as estantes dos gabinetes, exercícios acadêmicos ou belas intervenções pontuais que mascaram nossa cruel metástase urbanística. A cidade é o “locus” da Civilização, mas sem lei e sem ordem, abriga a Barbárie. E a cidade, a maior e melhor sucedida das invenções humanas, de promotora da vida de seu cidadão, transforma-se em seu algoz.

     Enfim, a figura do urbanista ressurge por entre os escombros da cidade devastada com um manifesto denominado “Tragédia anunciada em Petrópolis” patrocinado por importantes entidades representativas dos arquitetos e urbanistas brasileiros, inclusive o CAU/BR. Apesar de se referir à Petrópolis serve a todo o país, citando soluções objetivas como o cadastro nacional de áreas de risco, o planejamento “perene” e cobrando punições efetivas aos gestores responsáveis. O urbanista como a parte da população especializada na questão urbana e único profissional treinado por formação original em ver a cidade em seu conjunto, com este manifesto rejeita a posição marginal a que foi relegado nos processos urbanos, para abraçar sua responsabilidade social como protagonista nas equipes multiprofissionais que devem tratar do assunto. Alvissareiro manifesto. Contudo, enquanto a terra não seca já se poderia avançar na proposta de uma lei nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, para valer já para os prefeitos eleitos a partir de 2024, com metas a serem cumpridas e punições efetivas àqueles que negligenciarem na aplicação da legislação urbanística, em especial, quanto às ocupações das áreas de risco. 


terça-feira, 11 de janeiro de 2022

CIDADES E TRAGÉDIAS

Charge José Lemos - Baseada em foto da Internet
 

José Antonio Lemos dos Santos

     Em livre exercício de pensar, avanço no Twitter do fim do ano do ministro Gilmar Mendes no qual sugere uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre a questão urbanística nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto às sucessivas tragédias urbanas de cada verão no Brasil. Uma boa base de partida poderiam ser as ocupações de risco em áreas definidas nos municípios pelos seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano ou em lei específica para uso e ocupação do solo urbano, e a ideia focal seria que ao final dos mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade com a consequente perda de sua imunidade parlamentar, sem prejuízo de outras penalidades e do direito de defesa.

     E o verão de 21/22 chegou especialmente trágico em vários estados com prejuízos de todos os tipos, inclusive mortes, não só nas áreas urbanas, como em Capitólio, Minas Gerais, a qual, embora similar, foge ao escopo urbanístico deste artigo. Infelizmente, só em momentos dramáticos como este que o assunto recebe alguma atenção pública. Depois tudo é esquecido, até que a próxima tragédia aconteça.

     É claro tratar-se de assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Mas, mesmo que já devesse estar resolvido há séculos, não se imagina que qualquer iniciativa séria, decidida agora ficará pronta amanhã. O SUS de renome internacional e a própria Lei da Responsabilidade Fiscal ainda estão longe de sua implantação ideal após décadas de suas criações. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

     Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, ou provisoriamente, uma Carta Geotécnica Urbana, e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo necessariamente os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências dignas das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. Cada ano que passa fica mais atrasado, caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras.

     Cidade e Civilização são criações do homem, umbilicalmente ligadas. Uma não existirá sem a outra. A grande ferramenta de segurança para esta convivência é uma outra criação humana: o Estado, criado para manter subjugada a Barbárie, não extinta pelo processo civilizatório. É triste a sociedade brasileira nestes tempos assistir perplexa afloramentos da dimensão bárbara subjacente ao homem civilizado afrontando o Estado oficial desafiando-o ostensivamente, inclusive já lhe abocanhando nacos consideráveis de Poder.

     Comentando o meu artigo anterior, um colega dos mais atuantes e respeitados na área conta sua experiência neste Réveillon em Copacabana, onde após assistir a “16 minutos de fogos de artifício” voltavam para onde se hospedavam quando depararam “com novos fogos de artifício, tão poderosos quanto os patrocinados pelo Estado”, lançados de favelas próximas. E conclui que o poder ostentado por esses “para-Estados” intimidou, quase sepultando todas as suas utopias por esse Urbanismo que teria o poder da transformação e da inclusão que sempre aspiramos. Agarrado a um otimismo que também se esvai, sei que a Civilização já venceu a Barbárie a 5 mil anos atrás e vencerá de novo. A Civilização é a nossa única chance, somos condenados a ela.


segunda-feira, 16 de março de 2020

ÁRVORES E PESSOAS

BH está em risco geológico por causa da chuva  — Foto: Reprodução/TV Globo
                Área de risco urbana   (Foto: Reprodução/TV Globo)
José Antonio Lemos dos Santos
     Outro dia ouvi no rádio do carro parte da entrevista de uma autoridade de Mato Grosso sobre os planos que o governo estadual havia preparado para proteção das florestas em seu território. Não ouvi a entrevista inteira, peguei já começada e tive que descer do carro antes de sua conclusão. Imagino ter sido motivada pela visita que o coordenador do Conselho da Amazônia, General Mourão, vice-presidente da República, faria dias depois a Cuiabá para tratar desse assunto.
     Entretanto o que me chamou a atenção foi o aparato técnico e a quantidade de recursos humanos e financeiros disponíveis e que estão sendo incrementados para enfrentar essa grande e importante questão dos cuidados com a Amazônia. Ocorre que naqueles dias vivíamos mais uma das tragédias urbanísticas que assolam as cidades brasileiras a cada verão. Mal havia passado o drama no Espírito Santo e em Minas Gerais, o fenômeno se deslocou para a região de São Paulo capital e logo após para a Baixada Santista deixando um rastro total de dor com mais de 100 mortes, quase 80 feridos, mais de 10 mil desabrigados e 50 mil desalojados, conforme consegui somar das informações esparsas na internet para essas regiões até começo de março.
     Além da criação desse conselho interministerial para a Amazônia e de uma Força Militar Ambiental, os recursos financeiros nacionais e internacionais previstos são bastante significativos. Se muito ou pouco para atender este problema não sei dizer, mas com certeza imenso se compararmos com o tratamento dispensado às populações em áreas de risco nas cidades brasileiras. Entendo a importância da criação de um conselho articulador interministerial e jamais pensaria na redução dos recursos para a área ambiental. O que me assustou foi a comparação.
     A diferença dos tratamentos dados aos dois problemas, expressando uma priorização dos sucessivos governos e da opinião pública brasileira e internacional me deixou encucado. Será que é isso mesmo? A situação das árvores e das florestas seria mais prioritária que a das pessoas que, por não terem condições de acessar por conta própria ao seu direito constitucional a uma moradia digna - e dignidade inclui segurança - vivem às margens de córregos e rios ou em barracos “pendurados no morro e pedindo socorro”? Hoje eu acrescentaria, com a constante ameaça de uma imensa pedra acima da cabeça prestes a rolar e de um solo encharcado em baixo, prontinho para deslizar. Que me perdoe o poeta. Tudo devidamente registrado, carimbado, rotulado e mapeado nas cartas geotécnicas das nossas leis de uso do solo urbano como Áreas de Risco, proibidas ao uso residencial. Cabe ao poder público, no caso aos prefeitos, cumprirem a lei sob pena de crime de responsabilidade, sujeitos a julgamento do Poder Judiciário, independente de pronunciamento da Câmara de Vereadores. Mas, e daí?
     O sistema de monitoramento do desmatamento dispõe de satélites e pode trabalhar com imagens quase em tempo real identificando uma árvore em uma área mais de 5 milhões de Km², colocando seus agentes no local em tempo cada vez mais curto. Contudo, as autoridades municipais não enxergam um barraco na sua cidade e só alegam conhecer moradores em áreas de risco após mortos, desabrigados, desalojados ou feridos pelas tragédias. Não caberia o compartilhamento destas ferramentas de monitoramento remoto com as prefeituras? E mesmo um programa conjunto federal e estadual de apoio às municipalidades na criação de estruturas de planejamento urbano capaz de usá-las, dando fim a estas tragédias urbanísticas anuais? Mas que tudo se apoie em uma lei similar a de Responsabilidade Fiscal para punição dura às autoridades pelos crimes urbanísticos, pois sem punição, tudo ficará como está.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

RASCUNHANDO CONTRA AS TRAGÉDIAS

Resultado de imagem para áreas de risco


                                                                                                                                                                                          (Imagem:ggn)
José Antonio Lemos dos Santos
     Há alguns anos venho aventando uma forma de punição efetiva aos prefeitos inadimplentes com a legislação urbanística, em especial em pontos que ameaçam a vida do cidadão. Tal preocupação decorre das tragédias que se repetem nas cidades brasileiras a cada período chuvoso, sempre resultando em mortes e grandes prejuízos financeiros tanto ao erário público quanto a empresas e famílias, em especial às mais carentes que muitas vezes perdem tudo o que foi obtido com muito sacrifício. O objetivo seria promover através da punição a aplicação das medidas ordenadoras preventivas já existentes nas leis urbanísticas municipais, sejam avulsas ou decorrentes dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs) exigidos pela Constituição Federal. Num segundo momento, no futuro, poderiam até ser pensadas formas de premiações como estímulos às boas e bem sucedidas práticas.
     A referência inicial da ideia é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê ao mau administrador punições que podem ir até a perda de cargo eletivo e a suspensão dos direitos políticos. Na verdade, tudo já era previsto na legislação anterior, mas foi preciso fazer uma outra específica para que as regras começassem a valer (nem tanto). A desobediência ou negligência para com leis urbanísticas também se caracterizam como crimes e já são puníveis pela legislação vigente, porém, são acintosamente desrespeitadas sem quaisquer tipos de punição, com as consequências nefastas para as cidades e seus habitantes. Talvez uma legislação específica, como no caso da LRF, traga o indispensável e urgente respeito às leis urbanísticas.
     Neste rascunho seriam cobrados alguns indicadores específicos da legislação urbanística básicos à vida do cidadão e ao ordenamento do espaço urbano como: ocupações em Áreas de Risco, ocupações em Áreas de Proteção Ambiental, extensão de córregos canalizados e dimensão da Zona Urbana.  Ao final de seu mandato o prefeito não poderia deixar a maior qualquer um destes indicadores, do contrário seria julgado por improbidade administrativa ou crime de responsabilidade, ou o que for definido numa formatação jurídica final para esta proposta (se um dia acontecesse), pelo não cumprimento da legislação urbanística.
     A existência de uma legislação nestes moldes puxaria de imediato alguns benefícios concretos. Um deles, a necessidade de estruturação técnica dos municípios para acompanhamento de seu desenvolvimento urbano para aqueles que ainda não tem, ou a disponibilização de programas mantidos pelos estados e pela União de apoio aos municípios menores, incapazes de sustentar este serviço por conta própria. Para o caso dos 4 indicadores propostos nem seria assim tão dispendioso tendo em vista os imensuráveis benefícios humanitários que trariam, ou pela disponibilidade de ferramentas de sensoriamento remoto tão comuns hoje, como as populares do Google, ou as usadas pelo IBAMA no controle de focos de incêndios ou desmatamentos, que identificam cada foco de calor na Amazônia ou cada árvore sacrificada. Acho que poderiam muito bem atender também à tarefa de salvar vidas humanas nas cidades.
     Implicaria também na reconceituação dos PDDUs como processos contínuos de planejamento e não mais como produtos ou “pacotes” adquiridos apenas para cumprir formalmente a exigência constitucional.     Talvez o mais importante, despertaria a necessidade de se rever o conceito de Política Habitacional, não mais como uma ferramenta de promoção da indústria da construção civil, só para enriquecer empresários e políticos construindo casinhas mesmo em áreas sem características de urbanidade, mas como ferramenta efetiva de promoção do habitat urbano e da qualidade de vida digna para suas populações. 


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

O SILÊNCIO DOS URBANISTAS

(Foto: ReproduçãoTvGlobo)
José Antonio Lemos dos Santos
     Por que os constituintes incluíram na Constituição Federal de 88 um capítulo dedicado à Política Urbana e no artigo 182 determinou que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes devessem ter um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)? Por certo não foi para enfeitar as estantes dos gabinetes prefeitos. A própria Constituição responde quando estabelece o plano diretor como “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, política a ser “executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei”, com objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”  Mas faltou expressar que os PDDUs fossem respeitados e implantados.
     Passados mais de 3 décadas da promulgação da Constituição de 1988, a maioria das cidades brasileiras já tem seus PDDUs, em especial as maiores, sendo uma de suas ferramentas básicas a regulamentação do uso e ocupação do solo, cuja elaboração se baseia em um mapeamento, com os geólogos, das condições geotécnicas próprias ou impróprias para a ocupação do sítio urbano, tanto nas áreas consolidadas como nas áreas possíveis de expansão. Dentre estas as áreas, as equipes técnicas debruçam-se com especial atenção na identificação das impróprias à ocupação humana pelos riscos que oferecem por inundações, alagamentos, deslizamentos e outros aos eventuais moradores.
     Causa indignação a todos, em especial aos próprios urbanistas, a repetição anual das tragédias vividas pelas cidades brasileiras, como as recentes no Espírito Santo e Minas Gerais, em especial sobre Belo Horizonte, uma das capitais com melhor estruturação técnica em termos de planejamento urbano no Brasil. Certamente tem seu PDDU elaborado nos mais elevados níveis técnicos, contando com a demarcação clara de suas Áreas de Risco onde o parcelamento do solo não pode ser admitido, em especial para moradia. Assim, não dá para aceitar que estas tragédias virem rotina. São emblemáticas as imagens da tranquilidade dos frequentadores de um restaurante em Belo Horizonte assistindo, com água pelo meio das canelas, carros sendo levados pela enxurrada do outro da janela. Balanço da tragédia até o dia 31 de janeiro último: 66 mortos e 68.959 flagelados no Espírito Santo e Minas Gerais.
     Indignação maior fica com o urbanista que trabalha por este Brasil afora dando o melhor de si na elaboração, monitoramento, correção e atualização contínuas dos PDDUs.  Estas tragédias deixam no cidadão comum a impressão de que no Brasil não existe o Urbanismo, que não existe planejamento urbano e que os urbanistas, aos quais a sociedade delega a responsabilidade da competência exclusiva sobre o urbanismo, são um bando de incompetentes, sugadores das tetas públicas, refestelados em seus cargos a assistir a desgraça das cidades. Quando das tragédias, logo aparecem autoridades em lágrimas de crocodilo empurrando a culpa para São Pedro explicando que desconheciam os riscos, mesmo que tão bem mapeados nas leis municipais de uso e ocupação do solo urbano que criminosamente não são cumpridas.
     E para gáudio dos políticos a desgraça logo vira oportunidade de verbas adicionais para mapeamentos que já existem ou obras nem sempre de acordo com os planos e que nem estarão concluídas antes das próximas tragédias. Pior para os urbanistas é que nestes momentos seus órgãos representativos não aparecem e nem são convidados para as comissões de investigação e avaliação dos flagelos, muito menos para defender publicamente os PDDUs, produto maior dos urbanistas, e cobrar punição exemplar para aqueles que não cumprem suas determinações e tinham a obrigação pública de fazê-lo.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

POR UM URBANISMO PROTAGONISTA

Número de mortos no desabamento de Muzema chega a 20


                                                                                                            Foto Erica Martin/Photopress/Folhapress
José Antonio Lemos dos Santos
     As cidades brasileiras pedem socorro. Enquanto vão morrendo como “locus” da civilização as nossas cidades matam ou mutilam nas mais diversas formas seus cidadãos, ao invés de evoluírem como ferramentas-mestra de promoção da qualidade de vida de seus habitantes. Na contramão do mundo civilizado a ciência do Urbanismo é desprezada bem como seus especialistas e suas normas integrantes dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano exigidos pela Constituição Federal. Valem nada! Os cidadãos morrem em áreas de risco sob enormes pedras em clara iminência de quedas, em áreas inundáveis indispensáveis aos processos “respiratórios” dos corpos hídricos, em áreas em grande declividade ou outra condição geotécnica imprópria aos parcelamentos, sob barragens instaladas à montante e coladas a núcleos urbanos, ou em rodoanéis traçados desconsiderando seus possíveis impactos sobre a cidade circundada, casos configuradores de um quadro urbanístico trágico que infelizmente que só tende a piorar.
     Como entidade que congrega os profissionais da arquitetura e do urbanismo com competência técnica e legal exclusiva na área do urbanismo no país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), tanto em nível nacional como em nível das unidades federativas, tem entre suas preocupações principais a busca de maior eficiência e eficácia nas ações orientativas, punitivas e de fomento às boas práticas inovadoras em sua área de atuação conforme determina sua lei de criação. Nesse sentido mantem constante discussão sobre as diversas áreas da profissão e, diante do quadro urbano dramático vivido no país, muito em especial sobre as dificuldades enfrentadas pelo urbanismo em busca de sua afirmação como instrumento de ordenamento das cidades brasileiras e de melhoria na vida de seus habitantes.
     Nesta semana o CAU/BR promove em Brasília o II Encontro Nacional das Comissões Especiais de Planejamento Urbano e Ambiental (CEPUAs) com extensa pauta de trabalho, onde o CAU/MT apresentará através de sua CEPUA propostas específicas de intervenção nesse quadro grave em que vive as cidades brasileiras, propostas desenvolvidas e aperfeiçoadas ao menos desde 2017 quando da realização do I Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental também realizada em Brasília. O objetivo destas propostas é resgatar para o urbanismo o protagonismo que lhe compete nas ações referentes ao desenvolvimento urbano no Brasil pois, apesar de se fazer presente em grande parte dos processos de planejamento das cidades brasileiras, é inegável que de um modo geral tem sido negligenciado durante a aplicação daquilo que planeja e regulamenta, bem como durante as apurações de responsabilidades sobre as sucessivas tragédias decorrentes dessa situação.
     Trata-se de duas proposições. A primeira, trata de uma proposta de deliberação ao CAU/BR no sentido de que os CAU/UFs através de suas CEPUAs se apresentem de imediato nos locais de novas tragédias de caráter urbanístico (indesejáveis, mas, infelizmente muito prováveis), providenciando laudos próprios sobre suas causas e com indicação ao Ministério Público dos possíveis responsáveis. A outra é a proposta de uma lei de responsabilidade com a qual possam ser punidos os prefeitos em cujas administrações sejam descumpridas a legislação urbana repassando ao sucessor a cidade com indicadores básicos piores do que os recebidos. A ideia é que a punição implique na reprovação das contas públicas do mandatário e na sua consequente inelegibilidade. A ideia é que a categoria dos arquitetos e urbanistas não espere mais ser chamada, mas se antecipe assumindo sua grande e intransferível responsabilidade social.

segunda-feira, 6 de maio de 2019

RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA

                                              Macapá -Fortaleza de São José (Foto José Lemos)
José Antonio Lemos dos Santos
     A cidade é o “locus” da civilização, a civilização é a condição essencial para a existência da cidade e o homem civilizado fecha essa tríade civilizatória como seu principal agente. A civilização é um estágio do desenvolvimento humano em que o homem aceita submeter-se a um arcabouço de leis, normas, costumes, princípios religiosos, morais e outros em favor da vivência coletiva, conjunto cuja obediência passa então a interessar a todos. Sem ele a cidade não funciona, nem a Civilização. Comparo a civilização a uma armadura férrea que aprisiona e condiciona o antigo bárbaro travestindo-o de civilizado, o qual, no entanto, à medida em essa armadura venha a enfraquecer tende a escapar e destruir a cidade e a civilização que não lhes são naturais. Por isso os controles civilizatórios, quando legítimos e democráticos, tem que ser fortes o suficiente para se fazerem valer.
     A sociedade brasileira vive um momento em que estão sendo contestados ou mesmo descontruídos seus principais parâmetros civilizatórios. E neste contexto se encontram as cidades brasileiras. De instrumentos de promoção da qualidade de vida humana nossas cidades viraram algozes de seu próprio povo. As últimas tragédias urbanas são a continuidade de todas as outras que se sucedem ao longo da história de grande parte das cidades brasileiras e que já são incorporadas a seus calendários como tristes expectativas de novas tragédias e dolorosas lembranças. A ciência do Urbanismo é uma conquista da humanidade e uma determinação legal em favor das cidades e de suas populações. Entretanto, a raiz dos atuais males que as afligem está na ausência do Urbanismo ou no descaso oficial com que, de um modo geral, são tratadas suas indicações técnicas consubstanciadas em instrumentos legais como Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, Leis de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Código de Obras, dentre outros.
     Os arquitetos e urbanistas, profissionais com competência técnica e legal privativas na área do Urbanismo no país, através de seus Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAUs), em especial o de Mato Grosso, a alguns anos dedicam redobrada atenção sobre esta triste situação da política urbana nacional que tem implicações negativas e dramáticas nas condições da vida urbana no país, buscando alternativas mais eficazes de intervenção em todas as etapas dos processos referentes ao desenvolvimento urbano. Assim, em 2017, no Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental promovido pelo CAU/BR, o CAU/MT apresentou com ótima receptividade proposta no sentido da instituição federal estudar e formular anteprojeto de lei para a criação de instrumento legal de responsabilidade urbanística em âmbito nacional, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão de punição aos gestores que descumprirem a legislação urbanística, dando destaque as referentes às ocupações de risco, seja em áreas definidas como tal ou em edificações sem condições de habitabilidade. A ideia é que ao final dos mandatos sejam aferidos os respectivos indicadores e em caso de piora a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade a cargos públicos, sem prejuízo de outras penalidades. Semana passada a proposta foi reapresentada no 1º Encontro Amazônico de Arquitetura e Urbanismo realizado em Macapá por iniciativa do CAU local, e novamente recebida com especial interesse, a ponto de ser incluída entre as propostas da Carta de Macapá. Em um país onde as leis não são cumpridas, parece chover no molhado criar mais uma para fazê-las obedecidas. Porém, somos condenados à civilização; ou progredimos nela, ou morreremos. E, de fato, parece não haver outra saída.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

CIDADES, MARTÍRIO E ESPERANÇA

José Antonio Lemos dos Santos

     Ainda abalado renovo o comentário anual sobre as tragédias urbanas brasileiras de cada verão. Em abril do ano passado vislumbrei um “lusco-fusco” de esperança no discurso de algumas autoridades no Morro do Bumba, Niterói, que abandonavam o surrado chororô hipócrita de todos os anos com culpas a São Pedro ou a uma falsa falta de leis e planejamento, começando a falar em uma nova forma de administrar as cidades. Nem passou um ano e o drama se repete em cidades consolidadas, relativamente ricas, nos estados mais desenvolvidos do país, em especial na região serrana do Rio de Janeiro.
     Desta vez a lição parece ter sido forte o suficiente para ensinar que a culpa não é de chuvas ou de condições geotécnicas, mas de como administramos a construção e o funcionamento de nossas cidades em seu desenvolvimento cotidiano. Pelo menos este é o teor dos principais discursos e comentários técnicos. Após a catástrofe, é hora de reverenciar os mortos, lamber as feridas, amparar as vítimas e reconstruir. Mas que a reconstrução seja também um “momento de prevenção” evitando as re-ocupações de risco, como disse a presidenta Dilma. É importante que parta da maior autoridade do país a compreensão de que no Brasil a “moradia em zona de risco é regra e não exceção” e que essa situação tem que ser mudada. E para meus olhos de otimista militante, o “lusco-fusco” do ano passado fica agora mais luminoso. Quem sabe uma alvorada de esperança para nossas cidades?
     Este salto qualitativo não depende apenas de dinheiro, ciência ou tecnologia, que existem sim, mas, antes de tudo de uma revolução na gestão urbana. Chegar a ela é que é o problema. A origem dos males das cidades brasileiras é político, na sua essência mais primitiva e bárbara, de disputa pelo poder sobre a sociedade, suas coisas e pessoas. Em 1889 o Brasil definiu-se como uma República, isto é, uma res-publica, uma sociedade democrática cujo dono seria o cidadão, orientada e governada pelos interesses do povo e do bem comum. A política só se legitimaria nesse contexto republicano. Mas nas últimas décadas a cidadania foi assaltada nesse seu maior bem e as nossas cidades viraram um butim eleitoral, isto é, um prêmio de conquista a ser desfrutado ao bel prazer de seu conquistador. Longe de ser um bem comum, foram apoderadas por uma parte da sociedade, os políticos, que as tem como objetos de negociação em suas disputas não mais republicanas, em um jogo cada vez mais cruel. Por décadas a “desgraça do populismo”, na expressão do governador Sérgio Cabral, dirigiu a ocupação do solo urbano. E, criminosamente, ainda dirige, acrescento.
     O resgate da cidade para o cidadão é o grande desafio e requer muita coragem e determinação, que sobram na biografia da presidenta Dilma. Sem ele o projeto não é executado, o serviço não funciona, o dinheiro não chega para benefício do cidadão, e fica tudo como está. A cada ano, mais choro. Sem essa retomada persistirá o faroeste urbano com suas tragédias inevitáveis, sejam as concentradas em alguns dias, com maior poder de sensibilização, ou as que quase não vemos, diluídas nas pequenas tragédias urbanas de cada dia vindas do caos nas questões da moradia, do trânsito, do saneamento, da segurança, ...
     O Urbanismo é a ciência que enxerga a cidade como um todo e não se pode tratar as doenças da cidade sem tratar a cidade doente. Quem sabe tenha chegado a hora do povo brasileiro, tão sofrido e solidário, usufruir enfim dessa ciência que também precisou das trágicas epidemias do século XIX para vir à luz na história. Que o martírio de tantos, tantas vezes repetido, seja desta vez uma lição definitiva, ao menos uma forte luz de esperança de salvação para nossas cidades.
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 18/01/2011)