José Antonio Lemos dos Santos, arquiteto e urbanista, é professor universitário aposentado . Troféu "João Thimóteo"-1991-IAB/MT/ "Diploma do Mérito IAB 80 Anos"/ Troféu "O Construtor" - Sinduscon MT Ano 2000 / Arquiteto do Ano 2010 pelo CREA-MT/ Comenda do Legislativo Cuiabano 2018/ Ordem do Mérito Cuiabá 300 Anos da Câmara Municipal de Cuiabá 2019.
"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)
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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
AGORA É HORA DE CONSTRUIR
12 de Dezembro de 2011. No início da noite da sexta-feira, 9 de dezembro, o Juiz Federal Substituto Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara/DF na titularidade, que havia concedido medida cautelar suspendendo a posse do arquiteto Haroldo Pinheiro na presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) reconsiderou sua decisão.
Atendendo solicitação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), o juiz comunicou ter apreciado e indeferido a impugnação interposta pelo arquiteto Ronaldo Tanimoto Celestino contra o resultado das eleições para os cargos de conselheiro do CAU-BR.
“Subsidiariamente, requer que os efeitos da decisão proferida sejam restringidos ao conselheiro representante do Estado do São Paulo no CAU–BR, unidade da federação pela qual saiu candidato o autor” escreveu o juiz em seu despacho. Dessa forma, é apenas com relação ao cargo de conselheiro federal por São Paulo e seu suplente – para o quais foram eleitos os arquiteto Miguel Pereira (titular), e Daniel Amor (suplente) - que o juiz irá examinar a solicitação.
“É que o requerente Ronald Tanimoto Celestino, sendo candidato ao CAU–BR como representante do Estado de São Paulo, detém legitimidade para se insurgir contra o resultado da eleição ao conselho em tela tão somente no que diz respeito à vaga destinada à representação daquela unidade da federação”, argumentou o juiz.
( http://www.arcoweb.com.br/noticias/haroldo-pinheiro-recupera-presidencia-do-cau-br.html )
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