"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

LEI ANULADA

cuiaba.mt.gov.br

Lei que criou Distrito em Cuiabá é declarada nula

A referida norma, conforme o MPE, afrontou o Plano Diretor da Capital


DA REDAÇÃO - ( www.midianews.com.br)
     A Lei Complementar 357/2014, que criou o Distrito do Barreiro Branco no município de Cuiabá, foi declarada nula por força de sentença judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A referida norma, conforme o MPE, afrontou o Plano Diretor da Capital que proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos, desde a sua aprovação no ano de 2007.
     “Todas as leis e atos urbanísticos do município devem ter como fundamento o Plano Diretor, não se podendo criar regras isoladas com direitos e obrigações fora do contexto urbanístico global estabelecido pelos Planos Diretores. O ato de criação do Distrito do Barreiro Branco, que se efetivou através da edição da Lei Complementar Municipal nº 367, de 04 de novembro de 2014, deu-se ao arrepio da legislação vigente, padecendo de ilegalidade”, afirmou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
     Conforme a lei complementar nº 357, o distrito teria início na Rodovia Emanuel Pinheiro, até a Estrada da Ponte de Ferro. A área da localidade é de 1.190 ha. Ainda segundo a lei, no novo distrito seriam aplicados os mesmos tratamentos referentes às Zonas de Expansão Urbana do Município, assim como todas as diretrizes da Legislação Urbanística de Cuiabá.
     “A qualificação dada por esse ato ao Distrito do Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitaria que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico fossem edificados no local”, explicou o promotor de Justiça.
     Segundo ele, foi justamente por prever os impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental e a pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá, que o Plano Diretor proibiu a ampliação do perímetro urbano pelo período de 10 anos desde a sua aprovação.
(Publicado pelo MidiaNews - www.midianews.com.br - em 29/11/2016)

Ver aqui no blog o artigo MUITO ALÉM DO BARREIRO BRANCO (basta ir no "buscador", acima à esquerda)  em que fazia considerações prevenindo sobre o assunto.



quinta-feira, 25 de outubro de 2012

VITÓRIA COMPLETA?


Parece que, depois da Policlínica, estamos próximos de salvar de serem vendidos os terrenos objeto da Lei 5574/12. Conforme matéria do GD abaixo o Ministério Público Estadual pediu a indisponibilidade dos referidos imóveis. Veja:

Quinta, 25 de outubro de 2012, 18h34
ALIENAÇÃO

MP pede indisponibilidade de imóveis em Cuiabá



Flávia Borges, repórter do GD
Em ação cautelar com pedido de liminar, o Ministério Público Estadual (MPE) pede para que seja decretada a indisponibilidade dos 4 imóveis indicados na Lei Municipal 5.574 de 3 de agosto de 2012, que autorizou a alienação dos mesmos em Cuiabá. Os lotes estão localizados nos bairros Cidade Alta, Alvorada, Jardim Vitória e Jardim Cuiabá. Para o MP, há consistentes indícios de ilegalidade na autorização de alienação destes imóveis.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva explica que após a polêmica que envolveu a concessão de autorização legal para a alienação da área onde se situa a Policlínica do Verdão, verificou-se que a mensagem na qual se solicitou a desafetação e a autorização para a venda dos lotes não foi acompanhada de levantamentos técnicos e informações que justificassem a alienação. "É necessário um levantamento mais apurado para verificar se os mencionados bens desempenham ou podem desempenhar alguma função relevante nos bairros atingidos, no que se refere a aspectos viários, ao lazer ou à instalação de equipamentos públicos", ressalta.
Segundo ele, em algumas hipóteses, é possível admitir a desafetação das áreas e sua alienação, permitindo que o poder púbico organize melhor o uso do solo da cidade e atenda aos interesses públicos. "Porém, entre alienar o bem a terceiro e implantar uma área verde, propícia ao lazer da comunidade, o poder púbico deve optar pela segunda alternativa a qual se amolda melhor aos objetivos da política urbana instituídos pela Constituição Federal de 1988, que são o de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o de garantir o bem estar de seus habitantes".
O promotor garante que parte do imóvel situado no bairro Cidade Alta, onde está localizada a Policlínica, provavelmente será destinado para estacionamento da Arena Pantanal, "com acesso facilitado por meio de modernas avenidas e viadutos que serão construídos, agregando valorização ao bem e, consequentemente, interesse imobiliário". O membro do Ministério Público destaca a importância de se resguardar áreas públicas nas imediações dos bairros Cidade Alta e Verdão.
"Além da notória falta de lazer dos locais, o poder público tem se utilizado da locação de imóveis para a instalação de alguns equipamentos públicos, como é o caso do imóvel alugado para o CAPS II Verdão, cujas péssimas condições de infraestrutura levaram o Ministério Público a ingressar com ação civil pública contra o município de Cuiabá", afirmou.
Ele citou, ainda, que o MP possui alguns procedimentos que analisam justamente reclamações de falta de infraestrutura urbana nas regiões dos bairros Alvorada e Jardim Vitória, os quais são desprovidos de espaços públicos para praças e equipamentos esportivos e de lazer. "Até mesmo o bairro Jardim Cuiabá, embora melhor estruturado que os demais, também não pode prescindir de uma área de um hectare situada em um dos locais mais valorizados do município e que pode abrigar importantes equipamentos públicos".
Na ação, o MP requer que, caso a Justiça acate o pedido liminar, que a decisão seja mantida até a conclusão do procedimento preparatório, que está em curso na 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística de Cuiabá. Além disso, o MP também requer que o município de Cuiabá repasse informações sobre o procedimento de alienação dos imóveis indicados, com cópias de avaliação dos bens e de eventual processo licitatório, já que tais informações foram sonegadas quando solicitadas. (Ascom)

terça-feira, 2 de outubro de 2012

POLICLÍNICA À VENDA

José Antonio Lemos dos Santos

     A forma rápida, sem conhecimento público ou discussões como foi aprovada a nova lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Cuiabá em maio do ano passado – considerada válida pela Justiça –, virou modelo para a tramitação de outras leis subsequentes em Cuiabá. A partir de então o cidadão tem que ficar atento em relação às novas aprovações de leis tratando da cidade. No início de agosto deste ano o promotor Carlos Eduardo Silva noticiou que o Ministério Público Estadual (MPE) havia instaurado procedimento para apurar a alienação de quatro imóveis do município de Cuiabá, autorizada pela Câmara Municipal de Cuiabá no dia primeiro daquele mês. Passados quase 2 meses da lei autorizativa, sem notícias sobre o assunto, busquei por conta própria saber a quantas andava a alienação dos referidos imóveis. Encontrei então na Gazeta Municipal a Lei n° 5574 de 03/08/2012 com as autorizações para "alienar sob a forma de venda" aqueles lotes, com os respectivos caminhamentos topográficos e, surpresa, dentro de uma dessas áreas encontrava-se nada mais nada menos que a Policlínica do Verdão!
     O evidente absurdo virou notícia e de imediato a prefeitura divulgou uma Nota de Esclarecimento sobre o assunto. A Nota, no mínimo esquisita, não fala na Lei 5574 que trata das autorizações para as vendas, mas focaliza a Lei 5575, sancionada no mesmo dia, mas que não tem nada a ver com o caso. Aliás, a Lei 5575 usada na Nota trata da criação de uma também surpreendente verba indenizatória mensal a ser paga ao prefeito e vereadores, no valor de R$ 15 mil, cuja discussão não vem ao caso. Voltando à Nota, a prefeitura informa que através da Lei 5575 (que, repito, não fala sobre o assunto) estaria vendendo a área do Terminal Atacadista do Verdão para ampliar a Policlínica, e não fechá-la. Na Nota o prefeito afirma que “jamais seria irresponsável a ponto de vender o terreno de uma policlínica.” Por certo, não, pois a Lei n° 5574 foi sancionada por seu interino. 
     Dada a situação inusitada, peço aos leitores que em caso de dúvidas recorram ao Google Mapas e à Gazeta Municipal, disponível no site da prefeitura, pesquisando a edição n. 1138, lá na primeira folha estão as Leis 5574/12 e 5575/12. No site da prefeitura encontra-se também a Nota de Esclarecimento. Pelo menos até ontem estavam lá. A leitura da Gazeta Municipal confirma que é a Lei 5574/12 que trata da autorização para “alienar sob forma de venda” as 4 áreas, e não a 5575/12. A primeira dessas áreas descritas na Lei é a da Policlínica com 6.744,31 m², cujo perímetro começa no M-1, ”situado na esquina da Rua da Saudade com a Avenida Dr. Agrícola Paes de Barros, daí segue pela Rua da Saudade ...” faz o caminhamento e volta ao M-1 para fechar o polígono, dentro do qual encontra-se a Policlínica. Para confirmar se a Policlínica ficava nessa esquina fui lá pessoalmente. Quem continuar em dúvida e não quiser ir até o local, basta olhar no Google Mapas que hoje desfruta de alta confiabilidade internacional. Sinto muito, senhor prefeito, mas, pelo menos de acordo com a edição n° 1138 da Gazeta Municipal disponível na internet, a Câmara de Vereadores, através da Lei 5574/12, autorizou, sim, a venda da área onde se encontra hoje a Policlínica do Verdão, separada da área do Terminal Atacadista. A Nota de Esclarecimento traz ainda informações sobre o interesse da prefeitura em vender antes da Copa também a área do Terminal Atacadista do Verdão, uma área de cerca de 20 mil m², na interseção da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Agrícola Paes da Barros, a avenida da Arena Pantanal. Por que tanta pressa? Importante que venha logo o parecer do MPE sobre o assunto ou melhores esclarecimentos da prefeitura. Bons votos a todos neste domingo eleitoral! 
(Publicado em 02/10/2012 pelo Diário de Cuiabá)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

POLICLÍNICA À VENDA?

A partir da forma rápida e sem discussões como foi aprovada pela Câmara Municipal a nova lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Cuiabá em maio do ano passado, todo cuidado seria pouco em relação à novas aprovações de leis tratando da cidade. No início de agosto deste ano o promotor Carlos Eduardo Silva informou publicamente - notícia reproduzida aqui no BLOG DO JOSÉ LEMOS no dia 04/08 - que o Ministério Público Estadual (MPE) havia instaurado procedimento para apurar a alienação de quatro imóveis do município de Cuiabá, autorizadas pela Câmara Municipal de Cuiabá no dia primeiro do mês. Passado quase 2 meses da lei autorizativa, sem nenhuma nova notícia sobre o assunto, resolvi buscar por conta própria informações sobre a quantas andava a alienação dos imóveis. Encontrei então na Gazeta Municipal a Lei n. 5574 de 03/08/2012 com as autorizações para "alienar sob a forma de venda" aqueles lotes de terras urbanas a que se referiu o promotor, com seus respectivos caminhamentos topográficos.
Aí aconteceu uma grande surpresa para quem estava interessado apenas em saber se nas alienações aprovadas constavam algumas áreas de maior utilidade às populações dos bairros: UMA DESSAS ÁREAS ABRIGA NADA MAIS NADA MENOS QUE A POLICLÍNICA DO VERDÃO!

Marcação sobre imagem do Google

Incrédulo, li e reli a Lei, busquei o Google, fui ao local para ter certeza se o que estava escrito correspondia de fato com a realidade. E corresponde. O que justificaria a prefeitura solicitar autorização e os vereadores aprovarem a alienação de um equipamento tão importante como esse? Na visita ao local ainda vi que edifício está sendo reformado com placa de obra. Não bastasse a importância de um equipamento de saúde pública de grande utilização, a Policlínica encontra-se em uma quadra onde está o MERCADO ATACADISTA que está sendo transferido para dar lugar a parte do estacionamento da Arena Pantanal, por que então a prefeitura vender? Inclusive, a Policlínica estaria nos planos da Copa do Pantanal sendo aguardada sua ampliação e modernização para apoio aos jogos da Copa na Arena. Será que a população da Cidade Alta sabe dessa decisão? Será que concorda? Fora o grande interesse especulativo de uma área contígua à Arena Pantanal, qual seria outra motivação? A prefeitura está precisando de tanto dinheiro assim a ponto de sacrificar um equipamento tão valioso para a população? Resta à prefeitura e aos vereadores darem as explicações urgentes, antes das eleições. 

2 - As outras áreas também são importantes. A do JARDIM CUIABÁ tem mais de 1 ha, praticamente colada à Avenida 8 de Abril. Será que estão sabendo dessa intenção de venda os moradores do Jardim Cuiabá, os vizinhos da área, que compraram seus lotes constando que ali seria uma praça ou um equipamento público, conforme exige a Lei Federal 6766/79? Veja abaixo. Área maravilhosa para uma praça ou um equipamento urbano público.
Marcação sobre imagem do Google

3 - A área do BAIRRO ALVORADA, é a que motivou meu interesse inicialmente por se tratar de um bairro praticamente sem praças ou áreas verdes ou outras áreas de uso público. Fica a 3 quadras da Av. do CPA. Será que a população sabe do interesse de vender da prefeitura?


Marcação sobre imagem do Google

4 - A área do JARDIM VITÓRIA é a maior de todas a 4, com mais de 1,2 ha. Trata-se também de um bairro carente de áreas verdes públicas, praças, entretanto não consegui identificar por ser contígua à ruas sem denominações e áreas não identificáveis sem informações adicionais. Mas a prefeitura certamente poderá explicar.

sábado, 4 de agosto de 2012

VENDA DE ÁREAS PÚBLICAS (II)

Do OlharDireto ontem à tarde. Parabéns ao MPE, em especial ao promotor Carlos Eduardo Silva. Tomara que a Justiça  dê consequência em defesa do interesse público:


03/08/2012 - 17:14

Ministério Público investiga "venda" de terrenos públicos da Prefeitura


O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou procedimento para apurar se a alienação de quatro imóveis do município de Cuiabá, autorizada pela Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quarta-feira (01) atende ao interesse público. 

terça-feira, 16 de agosto de 2011

REPÚBLICA, SOLO URBANO E VLT

José Antonio Lemos dos Santos


     Primeiro quiseram vender uma rua sem o povo saber. O Ministério Público Estadual (MPE), atento, recorreu à Justiça que suspendeu a venda. Depois quiseram privatizar a Sanecap, também sem o povo saber, e a Justiça, também atenta, suspendeu a lei aprovada “a toque de caixa”. Entre uma coisa e outra, porém, a prefeitura havia aprovado, também sem o povo saber, uma nova lei para o uso e ocupação do solo urbano de Cuiabá. Na prática a lei urbanística mais importante, aquela que estabelece o que e o quanto pode ser construído em cada parte da cidade. Diz respeito diretamente a cada cidadão através da reapreciação do valor de uso e de troca de seu patrimônio. Acolhendo recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil, o MPE analisou o assunto e também pediu à Justiça a suspensão dessa lei. Resta esperar.
     A propósito, na semana passada o presidente da Agecopa, confirmou aquilo que já se desconfiava. Disse que ainda não existe projeto para o VLT em Cuiabá, alegando custos da ordem de “R$ 22 a 25 milhões”, que não poderiam ser investidos “enquanto não houver uma sinalização positiva” que ele aguarda do Ministério das Cidades até o dia 15 de agosto (ontem). Em seguida diz que “mesmo que o governo federal não aceite incluir o projeto na Matriz de Responsabilidade, o estado de Mato Grosso assumirá o projeto, porque tem capacidade de financiamento e de investimento.” Ora, se vai fazer com ou sem apoio da União, já deveria estar desenvolvendo o projeto para tentar sua conclusão naqueles 70 dias prometidos logo que assumiu a Agecopa e a bandeira do VLT. Um projeto desses precisa de muito tempo para sua elaboração e é assustador para quem quer a Copa em Cuiabá saber que ainda não foi sequer iniciado. Justo o da obra mais importante como legado. As obras de mobilidade urbana necessariamente devem estar prontas antes da Copa, pela simples razão de que se executadas durante a Copa deixariam a cidade em estado de “imobilidade urbana” total, ao invés da mobilidade urbana exigida pela FIFA. Deixadas para depois, impossível, pois sem o pretexto da Copa, Cuiabá e Várzea Grande jamais voltarão a ter a possibilidade de investimentos nessa envergadura. E para conclusão a tempo da Copa, seu projeto executivo já deveria estar pronto hoje. Mas nem o básico foi iniciado!
     Sem projeto, como esperam convencer o governo federal a trocar um projeto já concluído, aprovado, inclusive com financiamento, por um outro que por enquanto é apenas uma quimera? Sem projeto, como afirmam que não haverá desapropriações com o VLT? Onde se acomodará o movimento de transbordo que no tempo da Estação Bispo girava em torno de 40 mil passageiros/dia? Nas atuais calçadas da Prainha? Evidente que teremos desapropriações semelhantes tanto no BRT como no VLT. A presidenta Dilma está certa em não apoiar projetos que não estiverem licitados até dezembro próximo. Após, não haverá tempo para execução.
     Em todos estes casos a atuação da Justiça, do MPE e a intervenção da presidenta Dilma nos alentam quanto ao maior e mais importante dos projetos nacionais, que é a construção de uma democracia republicana de fato, onde a “res-publica” seja um dia tratada como coisa pública realmente, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência exigidos pela Constituição Federal. Em suma, respeito com o bem comum e com a cidadania, a verdadeira dona da coisa pública. O Ministério Público, guardião da Lei, é uma das últimas trincheiras na defesa do grande projeto republicano, especialmente em nível estadual nas questões urbanas. Sem dúvida uma esperança contra esta infeliz tendência nacional do tratamento dos interesses públicos como se fossem coisas de ninguém.
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 16/08/2011)

sábado, 13 de agosto de 2011

MPE PEDE ANULAÇÃO DA LEI 231/2011

MPE quer anular outra lei de Chico Galindo por manobra



Lei sobre uso e ocupação do solo não foi debatida como deveria, diz promotor Carlos Eduardo Silva


MidiaNews DA REDAÇÃO

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 231/2011, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo de Cuiabá.
Recém sancionada, a lei reduz o número das áreas de preservação e conservação; aumenta o limite de adensamento das Zonas Predominantemente Residenciais, possibilitando a disseminação dos condomínios multifamiliares, denominados 'quitinetes', e promove modificações na Zona de Interesse Histórico.
Na ação, o MPE argumenta que o prefeito Chico Galindo (PTB) não possibilitou a participação dos vários segmentos da sociedade na elaboração e discussão do referido projeto de lei, como determina a Constituição Federal, Estatuto das Cidades (Lei 10.257/200) e no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Estratégico de Cuiabá.
"A legislação de uso e ocupação do solo deve resultar de um processo amplamente participativo da população e de associações representativas dos vários segmentos econômicos e sociais, não apenas durante o processo de elaboração e votação, mas, sobretudo, na sua implementação e na gestão das atividades urbanísticas", ressaltou o autor da ação, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.

"Informações inverídicas"

Segundo o representante do Ministério Público, para convencer a população e autoridades de que foram realizadas discussões sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano elaborou um folder com informações e ilustrações inverídicas.
"No material de divulgação foi utilizado uma foto em alusão a uma pseudo audiência pública sobre o tema. Na verdade, o registro fotográfico foi feito em outro evento. Trata-se de mero estratagema montado para distorcer o que realmente ocorreu", destacou.
O promotor de Justiça ressaltou ainda que, além de não envolver a população nas discussões, o projeto foi aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal de Cuiabá. "Por óbvio, isto reduziu ainda mais as chances de maiores debates e questionamentos na Casa de Leis", disse.
Conforme parecer elaborado por técnicos ambientais nomeados pelo Ministério Público, algumas modificações implementadas na lei causarão sérios impactos ao meio ambiente. A redução das Zonas de Interesse Ambiental, por exemplo, ocasionará expressiva redução das áreas de preservação e conservação.
"Como consequências, teremos perda de flora e fauna silvestre, interferência no clima urbano e consequentemente diminuição da qualidade de vida da população", explicou.
O adensamento das Zonas Predominantemente Residenciais, segundo os técnicos, permitirá a disseminação de condomínios multifamiliares, comprometendo a qualidade da paisagem urbana e na captação de água. " A transformação da Zona Residencial, de Unifamiliar para Multifamiliar, não pode ser feita sem maiores critérios", afirmou.
Além da imediata suspensão dos efeitos da lei, o MPE requer, em julgamento de mérito, a sua anulação. A ação foi proposta nesta sexta-feira (12.08).





terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

A DECISÃO DA ESPERANÇA

José Antonio Lemos dos Santos

     Ia escrever sobre o décimo aniversário do Aquário Municipal de Cuiabá, a ser festejado no dia 5 de fevereiro próximo. Porém, esta singela mas justa homenagem, fica adiada devido a decisão do juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior concedendo liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) e suspendendo a venda da rua Tuffik Affi. É ótimo quando escolhemos nosso tema semanal entre fatos auspiciosos, positivos. Nos meus artigos sobre a cidade e assuntos correlatos busco sempre manter uma postura positiva, otimista, usando as boas perspectivas, apresentando propostas, aplaudindo e elogiando as boas iniciativas e os bons exemplos presentes e passados de nossa terra. Infelizmente, trata-se de um exercício difícil, sendo bem vindas ocasiões como desta semana, onde aspectos positivos da realidade preponderam sobre os negativos, ao menos na cabeça deste articulista neófito.
     A importância da decisão da Vara Especial do Meio Ambiente envolve uma questão que se assemelha a um imenso iceberg, cuja ponta visível, mínima, é a rua Tuffik Affi e a liminar concedida. Logo ao vir à luz, a venda da rua já trouxe consigo – inclusive como uma de suas justificativas - a notícia da venda de uma área contígua, também pública e com dimensões muito maiores, em data e valor até hoje desconhecidos e utilizando os mesmos métodos questionados pelo MPE, ao menos quanto ao desconhecimento e falta de discussão pública. Só se sabe que o comprador foi o mesmo. Trata-se de uma área de quase 2 hectares, uma das últimas áreas públicas urbanas dessa magnitude disponíveis em pleno coração da Grande Cuiabá, na principal entrada da capital mato-grossense. Quero crer que o MPE tenha deixado para um segundo momento o questionamento da venda desta outra área, coroando então, no caso, sua exitosa vigilância com a aplicação das leis, e na recuperação daquele valioso patrimônio público para uso da cidade.
     Tão logo foi divulgada a notícia da venda da rua, a opinião pública manifestou sua indignação nos meios de comunicação através de artigos, cartas de leitores, reportagens e comentários diversos, como eu próprio tive oportunidade de fazê-lo. Na ocasião muitos leitores me escreveram compartilhando a indignação, mas convencidos de que a opinião da sociedade mais uma vez seria inócua e logo esquecida pelo próximo escândalo. Eu mesmo, cético, cheguei a dizer no meu artigo que só me manifestava para “desopilar o fígado”. Mas, ao contrário, a ação do MPE foi imediata, e a decisão do juiz já estimulou alguns e-mails de leitores, desta vez esperançosos com algo novo surgindo no trato da coisa pública. Qualquer que seja o resultado final do processo, a atual decisão concedendo a liminar reacendeu a esperança, ainda que tênue, em uma cidadania descrente.
     Trabalhando de um modo geral com cidades, e em especial Cuiabá e Várzea Grande, aprendi que o tão esperado e urgente salto qualitativo de nossas cidades – que matam e estão matando cada vez mais - só se dará quando a cidadania assumir que a cidade é sua e que a qualidade do desenvolvimento urbano depende diretamente de seu interesse e empenho. Que os prefeitos, governadores ou presidentes da república são gestores da res-publica, e não donos do bem comum. O destino das cidades no Brasil, que afinal é nosso próprio destino, não pode mais depender exclusivamente da ação ou omissão de seus administradores. É preciso a participação de cada um fazendo sua parte, mas também criticando e exigindo, pelos caminhos legais disponíveis, retidão e transparência nas coisas públicas. Como se deu com a Rua Tuffik Affi. Quem dera este caso fosse de fato um sinal das mudanças tão desejadas e necessárias na forma da nossa gestão urbana, ao menos em Cuiabá.
(Publicado no Diário de Cuiabá em 02/02/2010)