"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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quarta-feira, 8 de junho de 2022

CARÍSSIMAS VIDAS

 

(Foto: Estado de Minas)

José Antonio Lemos dos Santos

     Após as centenas de mortes causadas pelas chuvas em várias cidades brasileiras em fins do ano passado e começo deste, era de se esperar nas nossas demais cidades um mínimo de atenção às pessoas em áreas de risco em especial aquelas em ocupações de alto risco transferindo-as para lugares seguros, sem esperar que as chuvas aconteçam. Nestas duas últimas semanas, quase 130 óbitos a mais em Pernambuco, e Recife é uma das cidades que mais investe em obras preventivas. Em geral, temporais, deslizamentos, inundações matam porque as pessoas estavam por omissão administrativa onde não deveriam estar, expostas a grave insegurança geológica ou arquitetônica. 

     Antes de serem questões de obras, as tragédias urbanas em época de chuvas intensas são casos de gestão urbanística. É básico que as pessoas não ocupem os lugares impróprios estabelecidos nos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano (PDDUs). Esta gestão cabe às prefeituras, em especial nas áreas de alto risco, de onde seus ocupantes precisam ser transferidos antes que as chuvas despenquem, mesmo que sem uma solução definitiva, uma transferência provisória digna para abrigos ou casas de familiares, a demolição das ocupações esvaziadas e a posterior construção de edificações seguras para esta população transferida. Os urbanistas são aptos a propor as soluções adequadas. Ainda que paliativas, salvariam vidas, reduzindo os números trágicos vividos por nossas cidades. E assim fazer todos os anos, sem prejuízo das obras de prevenção. 

     Há anos escrevo sobre o assunto cobrando a responsabilização a quem de direito nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. É claro que a solução permanente é assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Assim não se imagina que qualquer iniciativa desse tipo decidida agora fique pronta amanhã. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

     Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os PDDUs com suas cartas de Uso do Solo e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. A cada ano fica mais atrasado, mais caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras e que ao final de seus mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, sejam punidos na sua condição de elegibilidade, sem prejuízo de outras penalidades e do amplo direito de defesa.

     Vozes poderosas, contudo, vão se somando. O CAU, em nível federal e regional, pensa o assunto há algum tempo, tendo produzido no início do ano um manifesto nacional com o mesmo sentido. No fim do ano passado o ministro Gilmar Mendes reclamou uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre o assunto também nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já no último dia 31 de maio, o jornalista Alexandre Garcia em seu comentário pendurou o guizo no gato, apontando na figura do prefeito municipal a responsabilidade pelas ocupações de risco e, assim, pelas tragédias vividas por nossas cidades todos os anos. Uma lei específica criaria critérios para as cobranças em julgamentos justos. Triste balanço: em 2022, só até 31 de maio, a irresponsabilidade pública já ceifou 457 caríssimas vidas brasileiras. 




segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

URBANISMO AUSENTE E OUTRAS BARBARIDADES

(imagem:br.noticias.yahoo.com)

José Antonio Lemos dos Santos

     Volto a um assunto que abordo há anos e só neste 2022 já tratei dele ao menos duas vezes. Não era para menos pois as tragédias urbanas deste verão começaram de forma violenta no interior de Minas e Bahia, o que inclusive levou no fim do ano o ministro Gilmar Mendes (cujas posições nem sempre concordo) a sugerir em seu “tweeter” uma lei com “métricas objetivas de atenção básica às comunidades em áreas de risco e um regime claro de responsabilidade dos gestores públicos”. É a tese que defendo todos estes anos, aprofundada um pouco em artigo anterior.

     E quando se pensava esgotada a dose anual de sofrimento, logo as calamidades chegaram à Região Metropolitana de São Paulo, a maior e a mais desenvolvida área urbana do país, dispondo seguramente dos mais completos e avançados recursos instrumentais, legais e humanos na área do urbanismo, o que derruba a surrada desculpa do desconhecimento da problemática sempre alegada pelas autoridades. Ao menos em São Paulo os gestores sabiam sim o que iria acontecer um dia ou outro às pessoas nas suas mais de 132 mil ocupações em áreas de “alto risco” e “muito alto risco”, tecnicamente mapeadas, com leis impedindo suas ocupações, mas impunemente não cumpridas refletindo o desprezo às vidas humanas, não prioritárias aos gestores de um modo geral, e nem cobradas pela cidadania pois as tragédias são esquecidas tão logo passam as chuvas. 

     A tragédia agora assola Petrópolis repetindo em tons mais dramáticos a calamidade de 1988 que registrou 171 óbitos na cidade e a de 2011, na qual na região incluindo Petrópolis, 918 brasileiros perderam a vida com quase 100 até hoje desaparecidos. Desse total, 73 óbitos foram em Petrópolis. Com este triste histórico esperava-se que flagelos como esses jamais se repetissem na região, ainda mais considerando que se trata do Rio de Janeiro, também um dos estados com mais recursos técnicos na área. Este ano, porém, a tragédia se repete. E pior. Até agora quando escrevo, a macabra estatística em Petrópolis mais que dobrou a de 2011 atingindo 176 mortos, superando também a de 1988, considerada a maior já ocorrida na cidade. Agora é esta de 2022. 

     Contudo, em meio a tantas más notícias, eis que ressurge o Urbanismo, uma luz imperiosa ao correto equacionamento de tão grave problema. Ausente como elemento estruturante na concretude da evolução da quase totalidade das cidades brasileiras, tem servido apenas para compor as estantes dos gabinetes, exercícios acadêmicos ou belas intervenções pontuais que mascaram nossa cruel metástase urbanística. A cidade é o “locus” da Civilização, mas sem lei e sem ordem, abriga a Barbárie. E a cidade, a maior e melhor sucedida das invenções humanas, de promotora da vida de seu cidadão, transforma-se em seu algoz.

     Enfim, a figura do urbanista ressurge por entre os escombros da cidade devastada com um manifesto denominado “Tragédia anunciada em Petrópolis” patrocinado por importantes entidades representativas dos arquitetos e urbanistas brasileiros, inclusive o CAU/BR. Apesar de se referir à Petrópolis serve a todo o país, citando soluções objetivas como o cadastro nacional de áreas de risco, o planejamento “perene” e cobrando punições efetivas aos gestores responsáveis. O urbanista como a parte da população especializada na questão urbana e único profissional treinado por formação original em ver a cidade em seu conjunto, com este manifesto rejeita a posição marginal a que foi relegado nos processos urbanos, para abraçar sua responsabilidade social como protagonista nas equipes multiprofissionais que devem tratar do assunto. Alvissareiro manifesto. Contudo, enquanto a terra não seca já se poderia avançar na proposta de uma lei nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, para valer já para os prefeitos eleitos a partir de 2024, com metas a serem cumpridas e punições efetivas àqueles que negligenciarem na aplicação da legislação urbanística, em especial, quanto às ocupações das áreas de risco. 


terça-feira, 11 de janeiro de 2022

CIDADES E TRAGÉDIAS

Charge José Lemos - Baseada em foto da Internet
 

José Antonio Lemos dos Santos

     Em livre exercício de pensar, avanço no Twitter do fim do ano do ministro Gilmar Mendes no qual sugere uma cobrança mais forte aos gestores públicos sobre a questão urbanística nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto às sucessivas tragédias urbanas de cada verão no Brasil. Uma boa base de partida poderiam ser as ocupações de risco em áreas definidas nos municípios pelos seus Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano ou em lei específica para uso e ocupação do solo urbano, e a ideia focal seria que ao final dos mandatos, não alcançando as metas de melhorias estabelecidas em lei, a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade com a consequente perda de sua imunidade parlamentar, sem prejuízo de outras penalidades e do direito de defesa.

     E o verão de 21/22 chegou especialmente trágico em vários estados com prejuízos de todos os tipos, inclusive mortes, não só nas áreas urbanas, como em Capitólio, Minas Gerais, a qual, embora similar, foge ao escopo urbanístico deste artigo. Infelizmente, só em momentos dramáticos como este que o assunto recebe alguma atenção pública. Depois tudo é esquecido, até que a próxima tragédia aconteça.

     É claro tratar-se de assunto complexo pelo seu caráter nacional, pelas dificuldades metodológicas e de estruturas técnicas e legais que em grande parte terão que ser criadas em todos os níveis de governo. Mas, mesmo que já devesse estar resolvido há séculos, não se imagina que qualquer iniciativa séria, decidida agora ficará pronta amanhã. O SUS de renome internacional e a própria Lei da Responsabilidade Fiscal ainda estão longe de sua implantação ideal após décadas de suas criações. Também não se pensa, a não ser como instigante utopia, que as tragédias um dia deixarão de existir, mas que se restrinjam aos desastres naturais de fato imprevisíveis tecnicamente.

     Imagino que os instrumentos básicos dessa legislação venham a ser os Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, ou provisoriamente, uma Carta Geotécnica Urbana, e um cadastro nacional das ocupações em Áreas de Risco composto pelos cadastros municipais e estaduais, envolvendo necessariamente os órgãos de Planejamento Urbano e Defesa Civil, amparados por um programa nacional específico destinado a viabilização técnica e financeira das transferências dignas das populações envolvidas para soluções urbanísticas bem concebidas. Repito que não se trata de um projeto de curto prazo, nem barato. Por isso é urgente. Cada ano que passa fica mais atrasado, caro e mortal. Seria um grande avanço se os próximos prefeitos já assumissem sob as novas regras.

     Cidade e Civilização são criações do homem, umbilicalmente ligadas. Uma não existirá sem a outra. A grande ferramenta de segurança para esta convivência é uma outra criação humana: o Estado, criado para manter subjugada a Barbárie, não extinta pelo processo civilizatório. É triste a sociedade brasileira nestes tempos assistir perplexa afloramentos da dimensão bárbara subjacente ao homem civilizado afrontando o Estado oficial desafiando-o ostensivamente, inclusive já lhe abocanhando nacos consideráveis de Poder.

     Comentando o meu artigo anterior, um colega dos mais atuantes e respeitados na área conta sua experiência neste Réveillon em Copacabana, onde após assistir a “16 minutos de fogos de artifício” voltavam para onde se hospedavam quando depararam “com novos fogos de artifício, tão poderosos quanto os patrocinados pelo Estado”, lançados de favelas próximas. E conclui que o poder ostentado por esses “para-Estados” intimidou, quase sepultando todas as suas utopias por esse Urbanismo que teria o poder da transformação e da inclusão que sempre aspiramos. Agarrado a um otimismo que também se esvai, sei que a Civilização já venceu a Barbárie a 5 mil anos atrás e vencerá de novo. A Civilização é a nossa única chance, somos condenados a ela.


terça-feira, 4 de janeiro de 2022

GILMAR MENDES E RESPONSABILIDADE URBANÍSTICA

Charge: Pof. José Maria Andrade

José Antonio Lemos dos Santos 

     A cidade é o “locus” da Civilização. A Civilização é a condição essencial para a existência da cidade. E o homem civilizado fecha essa tríade civilizatória como seu principal agente. A Civilização é um estágio do desenvolvimento humano em que o homem aceita submeter-se a um arcabouço de leis, normas, costumes, princípios religiosos, morais e outros em favor da vivência coletiva, conjunto cuja obediência passa então a interessar a todos. Sem ele a cidade não funciona, nem a Civilização. Comparo Civilização a uma armadura férrea que aprisiona a Barbárie travestindo o antigo bárbaro em civilizado, armadura da qual tenta sempre escapar destruindo a cidade e a civilização que não lhes são naturais. Por isso os controles civilizatórios, quando legítimos e democráticos, tem que ser fortes o suficiente para se fazerem valer.

     A sociedade brasileira vive um momento em que estão sendo contestados ou mesmo descontruídos seus principais parâmetros civilizatórios. Neste contexto se encontram as cidades brasileiras. De instrumentos de promoção da qualidade de vida humana nossas cidades viraram algozes de seu próprio povo. As últimas tragédias urbanas são a continuidade de todas as outras que se sucedem ao longo de nossa história, já até agregadas aos calendários como tristes expectativas de novas tragédias e dolorosas lembranças. A ciência do Urbanismo é uma conquista da humanidade e uma determinação legal em favor das cidades e de suas populações. Entretanto, a raiz dos atuais males que as afligem está na ausência do Urbanismo ou no descaso oficial com que são tratadas suas indicações técnicas consubstanciadas em instrumentos legais como Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano, Leis de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Código de Obras, dentre outros.

     A alguns anos os arquitetos e urbanistas, profissionais com competência técnica e legal privativas na área do Urbanismo no país, através de seus Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAUs) dedicaram redobrada atenção sobre esta triste situação da política urbana nacional que tem implicações negativas e dramáticas nas condições da vida no país, buscando alternativas mais eficazes de intervenção em todas as etapas dos processos referentes ao desenvolvimento urbano. Assim, em 2017, no Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental promovido pelo CAU/BR, o CAU/MT apresentou com ótima receptividade proposta no sentido da criação de um instrumento legal de responsabilidade urbanística em âmbito nacional, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, com previsão de punição aos gestores que descumprirem a legislação urbanística, dando destaque às referentes às ocupações de risco, seja em áreas definidas como tal ou em edificações sem condições de habitabilidade. A ideia é que ao final dos mandatos não havendo melhoras nos respectivos indicadores, a autoridade pública gestora seja punida na sua condição de elegibilidade a cargos públicos, sem prejuízo de outras penalidades. Em 2019 a proposta foi levada ao 1º Encontro Amazônico de Arquitetura e Urbanismo e novamente bem recebida, sendo incluída entre as propostas da “Carta de Macapá”.

      Neste final de ano o ministro Gilmar Mendes abordou ideia similar em seu Twitter com grande repercussão. Até agora, meu ver a mais efetiva proposta nestes dias trágicos, trágicos não pelas águas, mas pela irresponsabilidade pública. Quem sabe o ilustre mato-grossense possa unir os 3 poderes nacionais dando ao povo brasileiro uma legislação de responsabilidade urbanística que permita a antevisão de algum Verão futuro sem tragédia neste país? Em um país onde as leis não são cumpridas, parece chover no molhado criar mais uma para fazê-las obedecidas. Porém, somos condenados à Civilização: ou persistimos e progridamos com ela, ou morremos todos. Não há outra saída.