"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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sábado, 16 de abril de 2016

1º SEMINÁRIO DE POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO CAU-BR

Trecho de matéria do site do CAU-BR sobre os resultados do 1º Seminário Nacional de Política Urbana e Ambiental do CAU-BR realizado em Brasília nos dias 12 e 13 de abril.

www.caubr.gov.br

“É urgente o resgate da cidade pela cidadania”, afirmou o arquiteto e urbanista José Antônio Lemos, conselheiro estadual do CAU/MT, um dos palestrantes do segundo e último dia do Seminário. Ele sugeriu a criação de uma “Lei de Responsabilidade Urbanística”, à qual estariam submetidos todos os prefeitos. Pela proposta, os prefeitos a serem eleitos em outubro deveriam assumir o compromisso de, ao deixarem seus cargos, entregarem suas cidades mais adensadas (“crescer para dentro”), com menor número de ocupações irregulares ou de risco, mais áreas de preservação ambiental e novos espaços públicos.

Leia mais em   http://www.caubr.gov.br/?p=54592 

sábado, 10 de março de 2012

ISENÇÃO DE MULTAS NAS ANUIDADES

Informativo 013 - 9 de Março de 2012  - CAU/BR



O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR decidiu que, a partir de 13 de março, vai isentar de multa e juros sobre o pagamento das anuidades de 2012 os profissionais e empresas que não conseguiram emitir o boleto até 28 de fevereiro, por inconsistência ou inexistência cadastral no SICCAU.

Também definiu prazos e condições para o pagamento da primeira anuidade dos recém-formados. Os novos profissionais poderão pagar a anuidade em parcela única com desconto de 10% até o fim do mês que o registro for concedido ou poderão dividir o valor em três parcelas iguais e sucessivas, sem o desconto. Os recém-formados possuem, ainda, 50% de desconto no valor da anuidade, previsto na Resolução CAU/BR 04/2011, sendo que os dois abatimentos são cumulativos.

Assessoria de Comunicação CAU/BR

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

AGORA É HORA DE CONSTRUIR


  12 de Dezembro de 2011. No início da noite da sexta-feira, 9 de dezembro, o Juiz Federal Substituto Bruno César Bandeira Apolinário, da 3ª Vara/DF na titularidade, que havia concedido medida cautelar suspendendo a posse do arquiteto Haroldo Pinheiro na presidência do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR) reconsiderou sua decisão.
     Atendendo solicitação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), o juiz comunicou ter apreciado e indeferido a impugnação interposta pelo arquiteto Ronaldo Tanimoto Celestino contra o resultado das eleições para os cargos de conselheiro do CAU-BR.
     “Subsidiariamente, requer que os efeitos da decisão proferida sejam restringidos ao conselheiro representante do Estado do São Paulo no CAU–BR, unidade da federação pela qual saiu candidato o autor” escreveu o juiz em seu despacho. Dessa forma, é apenas com relação ao cargo de conselheiro federal por São Paulo e seu suplente – para o quais foram eleitos os arquiteto Miguel Pereira (titular), e Daniel Amor (suplente) - que o juiz irá examinar a solicitação.
     “É que o requerente Ronald Tanimoto Celestino, sendo candidato ao CAU–BR como representante do Estado de São Paulo, detém legitimidade para se insurgir contra o resultado da eleição ao conselho em tela tão somente no que diz respeito à vaga destinada à representação daquela unidade da federação”, argumentou o juiz.

( http://www.arcoweb.com.br/noticias/haroldo-pinheiro-recupera-presidencia-do-cau-br.html  )