Informativo 013 - 9 de Março de 2012 - CAU/BR
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR decidiu que, a partir de 13 de março, vai isentar de multa e juros sobre o pagamento das anuidades de 2012 os profissionais e empresas que não conseguiram emitir o boleto até 28 de fevereiro, por inconsistência ou inexistência cadastral no SICCAU.
Também definiu prazos e condições para o pagamento da primeira anuidade dos recém-formados. Os novos profissionais poderão pagar a anuidade em parcela única com desconto de 10% até o fim do mês que o registro for concedido ou poderão dividir o valor em três parcelas iguais e sucessivas, sem o desconto. Os recém-formados possuem, ainda, 50% de desconto no valor da anuidade, previsto na Resolução CAU/BR 04/2011, sendo que os dois abatimentos são cumulativos.
Assessoria de Comunicação CAU/BR
José Antonio Lemos dos Santos, arquiteto e urbanista, é professor universitário aposentado . Troféu "João Thimóteo"-1991-IAB/MT/ "Diploma do Mérito IAB 80 Anos"/ Troféu "O Construtor" - Sinduscon MT Ano 2000 / Arquiteto do Ano 2010 pelo CREA-MT/ Comenda do Legislativo Cuiabano 2018/ Ordem do Mérito Cuiabá 300 Anos da Câmara Municipal de Cuiabá 2019.
"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)
sábado, 10 de março de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Digite aqui seu comentário.