Um dos últimos atos de Lula como Presidente da República foi a sanção da lei que cria o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e regulamenta a profissão de arquitetura e urbanismo no Brasil. Eram 17h41 de ontem, em Brasília, quando o Presidente assinou a lei, culminando mais de 50 anos de luta dos arquitetos por seu conselho próprio. O dia 30 de dezembro de 2010 passa a ser uma data histórica para todos os arquitetos e a arquitetura brasileira. O ato de assinatura foi testemunhado pelos integrantes do Colégio Brasileiro de Arquitetos, presentes à solenidade no Palácio do Planalto (foto).
Cada unidade da federação terá de criar o seu CAU estadual no prazo máximo de 360 dias por meio das atuais câmaras de arquitetura e urbanismo dos conselhos regionais do CREA (que serão extintas). Os conselhos estaduais do CAU serão autarquias federais, dotadas de personalidade jurídica no campo do direito público, criadas, fundamentalmente, para defender a sociedade do exercício ilegal e incorreto dos profissionais de arquitetura e urbanista. Serão, deste modo, fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União e auditadas, anualmente, por auditoria independente.
As atribuições do arquiteto e urbanista, agora definidas em lei (antes era por meio de resolução), são as seguintes: concepção e execução de projetos de arquitetura e urbanismo, arquitetura paisagística, arquitetura de interiores, patrimônio histórico cultural e artístico, planejamento urbano e regional, topografia, tecnologia e resistência dos materiais, instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo, sistemas construtivos e estruturais, conforto ambiental, meio ambiente, estudo e avaliação dos impactos ambientais, licenciamento ambiental, utilização racional dos recursos disponíveis e desenvolvimento sustentável.
Todo arquiteto que quiser exercer a profissão terá que se registrar no CAU de seu Estado. Passa a exercer ilegalmente a profissão aquele que não se registrar, não havendo a opção de se registrar no CREA para exercer a profissão. Fica, também, vetado o uso da expressão “arquitetura e urbanismo” em empresas que não possuam profissionais com essa formação. O arquiteto que possuir uma empresa de construção civil não precisará se inscrever no CAU e no CREA. Dentre as habilidades dos arquitetos e urbanistas, encontra-se a de execução de obras civis. Sendo assim e reconhecendo essa habilidade profissional, apenas o registro no CAU de uma empresa de construção de um arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas é suficiente.
Em resumo, não há a menor dúvida de que ontem foi, antes mesmo do ano terminar, “... um novo dia de um novo tempo que começou" para os arquitetos, a arquitetura nacional e, por extensão, para toda a sociedade brasileira. Tim, tim!
(Do blog http://espiritodegeometria.blogspot.com/2010/12/um-novo-dia-de-um-novo-tempo.html , do arquiteto Antonio Rocha Júnior)
José Antonio Lemos dos Santos, arquiteto e urbanista, é professor universitário aposentado . Troféu "João Thimóteo"-1991-IAB/MT/ "Diploma do Mérito IAB 80 Anos"/ Troféu "O Construtor" - Sinduscon MT Ano 2000 / Arquiteto do Ano 2010 pelo CREA-MT/ Comenda do Legislativo Cuiabano 2018/ Ordem do Mérito Cuiabá 300 Anos da Câmara Municipal de Cuiabá 2019.
"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)
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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
UM NOVO DIA DE UM NOVO TEMPO
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