"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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terça-feira, 29 de agosto de 2017

O SOFÁ

GRzero

José Antonio Lemos dos Santos
     Ainda com a alma exultante pela vitória do Cuiabá no último domingo em Alagoas, lembro a antiga piada do marido que chega de repente em casa e flagra uma cena de traição no sofá da sala. Tentando demonstrar autoridade e poder toma uma decisão drástica, vendeu o sofá. Ela pode até nem ser mais tão gozada, mas traduz muito bem muitas situações sérias que vivemos no Brasil, do Caburaí ao Chuí.
     Senão, vejamos. O estádio Presidente Dutra, o histórico “Dutrinha” como é carinhosamente chamado foi fechado por mais de 2 anos sob alegação de falta de segurança, após uma manifestação irresponsável de agressão aos árbitros ao final de uma partida por parte de alguns torcedores. A agressão só não foi às vias de fato justamente pela proteção que o estádio deu ao trio, protegido por um gradeado metálico que vai do campo até um local seguro, sob a arquibancada. Ainda devem existir vídeos na internet desse triste espetáculo onde se pode ver os agressores enfurecidos, tentando em vão vencer a proteção metálica. O que aconteceu? Ninguém foi punido, mas o Dutrinha foi prontamente fechado, com graves prejuízos ao esporte mato-grossense, com jogos sendo realizados em campos de bairros, estes sim sem a menor condição de jogo ou de segurança, higiene, tanto para jogadores como aos torcedores. Nesse tempo de interdição o Dutrinha foi abandonado por seu proprietário, o município, e reaberto degradado, agora em condições muito piores do que quando foi fechado. Deixaram acabar o campo sagrado do futebol mato-grossense onde jogaram Pelé, Garrincha, Mazurkiewicz, Ruiter, Bife e outros, impossível para receber uma partida e terá que ser refeito. Ninguém punido. Só o sofá!
     Tem o caso também do VLT que, por responsabilidades conhecidas publicamente, substituiu a 2 anos da Copa o BRT, o outro modal, menos sofisticado, que já havia sido escolhido 2 anos antes, com projetos e financiamentos definidos. Na época em que aconteceu a troca cheguei a escrever artigos colocando-me a favor da continuidade do BRT, não porque o VLT fosse necessariamente inadequado para Cuiabá, mas por que não havia mais tempo hábil para concluí-lo para a Copa, apenas 2 anos depois. Não deu para ser feito. Desconfiava-se e hoje é confirmado que pintaram os canecos em cima do VLT, como no sofá. Sabem o que está acontecendo? Estamos discutindo se jogamos fora o sofá ou não. Depois do cidadão mato-grossense ter pago pelo sofá mais de 1 bilhão de reais! E desconversa-se sobre os que se esbaldaram sobre o VLT. Na época correta fui contra o VLT, hoje sou pela sua conclusão, bem executado, integrado à cidade e aos demais modais, e com rápida punição aos de culpa comprovada, nos mais elevados rigores da lei.
     O país precisa de uma reforma política séria que não seja apenas a troca de um sofá eleitoral por outro como é sempre feito. Com frequência a lei é mudada sob o argumento de que a nova não será fraudada. E os danadinhos fraudam. Aí mudam de novo e de novo é fraudada pelos mesmos bandidos de nomes e caras conhecidos no noticiário nacional e internacional. E fica esse mimimi em busca de um sistema à prova de corrupção, quando o que falta é punição aos corruptos. Não são as leis que se auto corrompem, elas são corrompidas. Mas sobre os fraudadores, necas de pitibiribas!  Agora a panaceia política será uma nova troca de sofá. Fingem trabalhar sério, mas estão certos de que não serão incomodados e continuarão a se esbaldar em qualquer modelo de legislação. E a tão esperada reforma política, a mãe de todas as reformas, corre o risco de ser apenas uma nova troca de sofá na sala para desfrute dos protagonistas de sempre.
(Publicado em 29/08/17 pelo Diário de Cuiabá, Midianews, ...)
Comentários extra Blog:
Por e-mail:
30/08/17 Tio Zé,
De fato muito bom o artigo.
Quanto não seriamos melhores se a lei fosse seguida.
Atenciosamente,
Victor Parente Badauy

Zé,
Muito bom e contundente. Pena que os que deveriam ler não leem, ou leem e fingem não ter lido.
Um abraço,
Felipe

Cléber Lemes
Parabénsssssssssssssssss  pelo excelente artigo. Faço sua as minhas palavras. Um abraço.

Caro José António,
Acho o seu artigo interessante e bem colocado. Podemos ser a favor ou contra o modal, contra decisões tomadas que implementadas geraram alteração do tecido urbano e que dificilmente poderão ser revertidas. Estas decisões podem ter sido corretas ou erradas, os seus fundamentos podem ser questionados, mas perante o problema, o jogar fora, o fechar, o suspender, são formas de não enfrentar diretamente o problema.
Da parte que me diz respeito tenho duas razões para agradecer a existência do VLT, a primeira pessoal. O VLT foi a razão da minha vinda para o Brasil, país do qual me apaixonei e no qual decidi ficar após terminar o meu período de expatriação. A segunda é profissional. Fiz parte do desenvolvimento do sistema de rede aérea de tração, sistema ultra moderno, com critérios de qualidade muito elevados e que garantiam uma baixa manutenção, pelos equipamentos e materiais utilizados. Visualmente, se pode confirmar a elegância do sistema, com utilização e uniformização dos postes e apoios (consolas). Profissionalmente é muito triste ver que o nosso trabalho não é concluído e que os seus benefícios não são compartilhados pela população.
Nessa perspectiva é crime a má decisão de validar a escolha errada de um modal, tendo presente que a vida útil de um projeto de transportes ultrapassa em muito a “Governança” do decisor político, mas é igualmente criminoso abandonar e desperdiçar todo o investimento efetuado em prole de “Governança” uma vez mais política.
Que Cuiabá sirva de lição para o futuro! Mais planejamento, mais suporte técnico nas decisões políticas e melhor monitoramento e controle.
Desejo muito que este final seja feliz!
Atenciosamente,
Filipe Amourous

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Josias da Silveira
Dar continuidade a esse projeto só vai alimentar mas ainda a corrupção, e vai custar o dobro para finalizar o projeto cheio de falhas técnicas, O que é o dobro do custo para a execução do projeto do BRT que foi estudado durante 2 anos
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Jose Antonio Lemos Santos
Jose Antonio Lemos Santos Meu caro Josias, respeitando sua posição, acho que não devamos parar de fazer as obras públicas necessárias porque há corrupção. Assim pararia tudo o que fosse do interesse público e só os corruptos continuariam. A meu ver nós não podemos é aceitar a corrupção, que é caso de polícia, e não nos resignarmos com ela.
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Josias da Silveira
Josias da Silveira Eu me referia especificamente no projeto do do VLT foi iniciado não para solucionar o problema de transporte público em Cuiabá mas sim para fazer dinheiro, uma obra iniciada sem nenhum projeto técnico mais detalhado com obras que as inclinações são superiores às suportadas pelo modal, Além das inclinações na Avenida do CPA na região antes do Hospital do Câncer subida da ilha da banana, sem as desapropriações necessárias concretizadas e com certeza o custo estimado para finalização que é superior ao dobro do custo do BRT vai ser ultrapassado e muito, e Cuiabá não pode Mas ficar sofrendo com esse transporte público obsoleto usado atualmente

29/08/17 Paulo Sérgio de Campos Borges
Infelizmente, é tudo verdade. Perfeito e pertinente o artigo.

30/08/17 Ademar Poppi
Ademar Poppi ótimo este artigo.....

No MIdianews:
Ellen Marcoski  29.08.17 20h28
Hoje existem vários sofás por todo o País, "sofás" que poderiam ser o diferencial necessário para mudar várias gerações em busca do melhor.

domingo, 31 de julho de 2011

ESTATUTO DA CIDADE: ONDE ESTÁ A GESTÃO DEMOCRÁTICA?

Franklin de Sá, Economista de Feira de Santana, Bahia.
(Publicado em seu http://www.palavradesa.blogspot.com/ em 22/07/2011. Aborda o mesmo assunto tratado no meu artigo "Rua, solo urbano e Sanecap" da postagem anterior)


     Em 10 de julho de 2011 completou 10 anos de promulgado o Estatuto da Cidade. Uma pergunta fica no ar: em que este importante e fundamental instrumento para a gestão democrática do município contribuiu para o desenvolvimento da sua cidade? Como se propunha, o Estatuto está realmente sendo praticado em seu Município?
     Brasil é um Estado Democrático de Direito. Isto todos sabemos. Para que isto fosse possível, a Constituição impôs em seu artigo 1º, a observância de diversos fundamentos e o principal deles está o respeito a cidadania. Diz no Par. Único “que todo poder emana do povo, podendo ser exercido através da representação partidária ou diretamente”. Portanto, não se pode restringir a participação popular em qualquer processo de decisão que esteja direta ou indiretamente relacionado ao seu interesse. Assim, impedir a sua participação é recusar sua cidadania se configurando em uma afronta aos princípios fundamentais da nossa Carta Magna.
     Foi com este objetivo e com a intenção fundamental de estruturar e reerguer
a cidadania nas cidades, que se editou o Estatuto da Cidade, cuja relevância significativa está na participação popular na gestão administrativa municipal.
     Porém, o que temos observado é que passado 10 anos de sua promulgação nota-se que pouco ou quase nada foi feito para o cumprimento e que o que estabelece seus artigos sejam respeitados e implementados, principalmente no que se refere a Gestão Democrática da Cidade, tanto de parte da população, que poderia está reivindicando o respeito ao Estatuto, como de parte do Poder Público municipal.
     Não devemos culpar unicamente os nossos gestores em razão da falta de implementação do Estatuto, bem como pelas restrições imposta à população. Devemos entender que, infelizmente, a população brasileira por formação cultural é individualista. Em razão disso, o maior responsável pela situação em que se encontram as nossas Cidades e por tabela o Estatuto, é a própria sociedade, que tem contribuído significativamente para a situação que aí está. É necessário que a população se conscientize da importância de sua participação na conquista por melhoria das condições de vida e do espaço urbano e da sua Cidade. Para isto é necessário que se organizem e exijam de parte do Poder Público Municipal, a abertura de espaços e canais de comunicação para a sua participação, de forma que possa haver uma maior interação entre os gestores e a comunidade, estabelecendo assim as condições para que tornem efetivos os dispositivos constantes no Estatuto da Cidade, os quais foram pensados objetivando alcançar o bem estar do povo, de forma que estes possam alcançar sua soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
     Tomando como base os inúmeros problemas que as Cidades no passado apresentavam em função de decisões que não atendiam a sua realidade, sempre afastadas das necessidades dos cidadãos e das comunidades e distantes de qualquer tipo de controle social, os nossos legisladores sentiram a necessidade de se promover a descentralização da gestão municipal de forma que as decisões venham a ser tomadas a partir de uma aproximação maior do gestor público com a sociedade e com os problemas oriundos das necessidades das comunidades de forma que venham subsidiar e inspirar suas escolhas e decisões.
     E não haveria local mais apropriado, de que nos Municípios, para se praticar a verdadeira democracia participativa e representativa, entendendo ser na Cidade onde o povo consegue conviver diretamente com aquele que o representa, e é lá, no Município, onde ocorreria uma maior proximidade entre o gestor público e a população, devendo desta forma ser facilitada a gestão pública compartilhada.
     Porém, pelo que se tem observado e assistido no presente, é o Poder Local insistir em manter uma administração burocratizada, longe dos anseios da população, onde a gestão é centrada na figura e nos desejos do Gestor e dos grupos empresariais, ficando a sociedade alijada das decisões. Esta é a realidade.
     Com a crescente migração do homem do campo para os centros urbanos, está bastante claro o seu inchaço e diante disso, não se pode mais ficar esperando por decisões centralizadas e longe da realidade. É sabido por todos que grande parte dos problemas das nossas Cidades podem e devem ser resolvidos a nível local.
     Devemos observar que o Estatuto da Cidade é o documento que oferece o suporte jurídico aos Municípios que se propõem a enfrentar os seus problemas, pois foi a partir dele que se consolidou as suas competências, constante da Constituição. Para que alcance o seu objetivo pleno é necessário que seja elaborado o Plano Diretor da Cidade e a Gestão Orçamentária Participativa.
     Assim, é importante que todos estejam conscientes, como estabelece o Estatuto no seu parágrafo 3º do artigo 4º “que todos os instrumentos que dependam de dispêndios de recursos do poder público deverão ser objeto de controle social garantido a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil”. E para que estes objetivos possam ser alcançados o Estatuto da Cidade, no Capítulo IV, trata da “Gestão Democrática da Cidade”, onde no art. 43, estabelece que para garantir a gestão democrática devam ser utilizados dos seguintes instrumentos: órgãos colegiados de política urbana; debates, audiências e consultas públicas; conferências sobre assuntos de interesse urbano; iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, entre outros.
     No art. 45 prevê que os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas deverão incluir obrigatória e significativa participação popular e de associações para garantir o controle direto de suas atividades e pleno exercício da cidadania.
     Na realidade, quando legislador estabeleceu o Estatuto da Cidade, ele pensou basicamente na comunidade, entendendo que esta clama pelo oferecimento de espaços para sua participação, onde possa colocar abertamente suas idéias, apresentar sugestões, estabelecer prioridades e que possa reivindicar políticas públicas voltadas para os interesses prioritários da comunidade, deixando de ser mera expectadora de decisões centralizadas do órgão municipal, o qual em sua grande maioria, elabora planos em gabinetes, e só depois procura saber, isto quando ocorre, sobre a necessidade da comunidade.
     Com o Estatuto se buscou acabar com aquele papel que apenas os gestores seriam os únicos competentes e só a eles é dado conhecer todo seu espaço de atuação, e que não seria necessário a participação dos cidadãos para estabelecer quais prioridades e ações seriam de maior urgência e ou prioritário. Procurou o Estatuto modificar esta realidade, não somente por ser um clamor social, mas também por ser uma necessidade que no município seja praticada a verdadeira gestão democrática, conforme estabelece.
     Devemos ter claro, que se for dado espaço para a participação popular na gestão de sua cidade, quem tem a ganhar é o Município, pois o exercício da cidadania de forma organizada trará, com certeza, uma melhor racionalização dos recursos por parte do poder público, haja vista que, os investimentos seguirão uma ordem de prioridade, de forma que suas aplicações sirvam para atacar os problemas coletivos e atendam as indicações dos moradores, acabando com os eternos intermediários, constituídos de prestadores de serviço ao Poder Público, cujos interesses normalmente divergem das necessidades da população.
     Nesta discursão, o Poder Público através de seus técnicos, cabe orientar a população no que diz respeito aos limites da receita do Município, a destinação orçamentária de cada Secretaria, cujos dados servirão para subsidiar a tomada de decisões da comunidade.
     Assim, como se observa, se preocupou o Estatuto da Cidade a oferecer as condições teóricas e práticas para que a população possa fiscalizar a aplicação do orçamento como também a sua implementação ser compartilhados com a comunidade, obrigando assim que o gestor público haja com a maior transparência, haja vista que, que com a participação popular na fiscalização social e no controle e definição das políticas públicas, o comprometimento será bem maior.
     Para que tudo isto possa ocorrer, o Estatuto da Cidade estabelece importância significativa ao Plano Diretor do Município, uma vez que, será a partir de sua efetivação que serão definidas a política urbana municipal, prevendo a função social da cidade e metas a serem cumpridas para que possa atingir as exigências nele contidas, conforme art. 39.
     Porém, o Estatuto deixa bastante claro, que a elaboração do Plano Diretor não ficará ao arbítrio do Poder Público Municipal, estabelecendo garantias da participação popular, através da promoção de audiências públicas e debates com a participação da sociedade e associações representativas de segmentos da comunidade. Deve ser observado que, o não atendimento desse requisito quando da elaboração do Plano Diretor, fica caracterizado como um vício processual em razão ao desrespeito do preceito constitucional da participação popular, resultando numa declaração de inconstitucionalidade por omissão.
   Este é o entendimento de vários juristas e estudiosos do assunto.