"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

URBANISMO AUSENTE E OUTRAS BARBARIDADES

(imagem:br.noticias.yahoo.com)

José Antonio Lemos dos Santos

     Volto a um assunto que abordo há anos e só neste 2022 já tratei dele ao menos duas vezes. Não era para menos pois as tragédias urbanas deste verão começaram de forma violenta no interior de Minas e Bahia, o que inclusive levou no fim do ano o ministro Gilmar Mendes (cujas posições nem sempre concordo) a sugerir em seu “tweeter” uma lei com “métricas objetivas de atenção básica às comunidades em áreas de risco e um regime claro de responsabilidade dos gestores públicos”. É a tese que defendo todos estes anos, aprofundada um pouco em artigo anterior.

     E quando se pensava esgotada a dose anual de sofrimento, logo as calamidades chegaram à Região Metropolitana de São Paulo, a maior e a mais desenvolvida área urbana do país, dispondo seguramente dos mais completos e avançados recursos instrumentais, legais e humanos na área do urbanismo, o que derruba a surrada desculpa do desconhecimento da problemática sempre alegada pelas autoridades. Ao menos em São Paulo os gestores sabiam sim o que iria acontecer um dia ou outro às pessoas nas suas mais de 132 mil ocupações em áreas de “alto risco” e “muito alto risco”, tecnicamente mapeadas, com leis impedindo suas ocupações, mas impunemente não cumpridas refletindo o desprezo às vidas humanas, não prioritárias aos gestores de um modo geral, e nem cobradas pela cidadania pois as tragédias são esquecidas tão logo passam as chuvas. 

     A tragédia agora assola Petrópolis repetindo em tons mais dramáticos a calamidade de 1988 que registrou 171 óbitos na cidade e a de 2011, na qual na região incluindo Petrópolis, 918 brasileiros perderam a vida com quase 100 até hoje desaparecidos. Desse total, 73 óbitos foram em Petrópolis. Com este triste histórico esperava-se que flagelos como esses jamais se repetissem na região, ainda mais considerando que se trata do Rio de Janeiro, também um dos estados com mais recursos técnicos na área. Este ano, porém, a tragédia se repete. E pior. Até agora quando escrevo, a macabra estatística em Petrópolis mais que dobrou a de 2011 atingindo 176 mortos, superando também a de 1988, considerada a maior já ocorrida na cidade. Agora é esta de 2022. 

     Contudo, em meio a tantas más notícias, eis que ressurge o Urbanismo, uma luz imperiosa ao correto equacionamento de tão grave problema. Ausente como elemento estruturante na concretude da evolução da quase totalidade das cidades brasileiras, tem servido apenas para compor as estantes dos gabinetes, exercícios acadêmicos ou belas intervenções pontuais que mascaram nossa cruel metástase urbanística. A cidade é o “locus” da Civilização, mas sem lei e sem ordem, abriga a Barbárie. E a cidade, a maior e melhor sucedida das invenções humanas, de promotora da vida de seu cidadão, transforma-se em seu algoz.

     Enfim, a figura do urbanista ressurge por entre os escombros da cidade devastada com um manifesto denominado “Tragédia anunciada em Petrópolis” patrocinado por importantes entidades representativas dos arquitetos e urbanistas brasileiros, inclusive o CAU/BR. Apesar de se referir à Petrópolis serve a todo o país, citando soluções objetivas como o cadastro nacional de áreas de risco, o planejamento “perene” e cobrando punições efetivas aos gestores responsáveis. O urbanista como a parte da população especializada na questão urbana e único profissional treinado por formação original em ver a cidade em seu conjunto, com este manifesto rejeita a posição marginal a que foi relegado nos processos urbanos, para abraçar sua responsabilidade social como protagonista nas equipes multiprofissionais que devem tratar do assunto. Alvissareiro manifesto. Contudo, enquanto a terra não seca já se poderia avançar na proposta de uma lei nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, para valer já para os prefeitos eleitos a partir de 2024, com metas a serem cumpridas e punições efetivas àqueles que negligenciarem na aplicação da legislação urbanística, em especial, quanto às ocupações das áreas de risco. 


segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

O SILÊNCIO DOS URBANISTAS

(Foto: ReproduçãoTvGlobo)
José Antonio Lemos dos Santos
     Por que os constituintes incluíram na Constituição Federal de 88 um capítulo dedicado à Política Urbana e no artigo 182 determinou que as cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes devessem ter um Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU)? Por certo não foi para enfeitar as estantes dos gabinetes prefeitos. A própria Constituição responde quando estabelece o plano diretor como “o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”, política a ser “executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei”, com objetivo de “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.”  Mas faltou expressar que os PDDUs fossem respeitados e implantados.
     Passados mais de 3 décadas da promulgação da Constituição de 1988, a maioria das cidades brasileiras já tem seus PDDUs, em especial as maiores, sendo uma de suas ferramentas básicas a regulamentação do uso e ocupação do solo, cuja elaboração se baseia em um mapeamento, com os geólogos, das condições geotécnicas próprias ou impróprias para a ocupação do sítio urbano, tanto nas áreas consolidadas como nas áreas possíveis de expansão. Dentre estas as áreas, as equipes técnicas debruçam-se com especial atenção na identificação das impróprias à ocupação humana pelos riscos que oferecem por inundações, alagamentos, deslizamentos e outros aos eventuais moradores.
     Causa indignação a todos, em especial aos próprios urbanistas, a repetição anual das tragédias vividas pelas cidades brasileiras, como as recentes no Espírito Santo e Minas Gerais, em especial sobre Belo Horizonte, uma das capitais com melhor estruturação técnica em termos de planejamento urbano no Brasil. Certamente tem seu PDDU elaborado nos mais elevados níveis técnicos, contando com a demarcação clara de suas Áreas de Risco onde o parcelamento do solo não pode ser admitido, em especial para moradia. Assim, não dá para aceitar que estas tragédias virem rotina. São emblemáticas as imagens da tranquilidade dos frequentadores de um restaurante em Belo Horizonte assistindo, com água pelo meio das canelas, carros sendo levados pela enxurrada do outro da janela. Balanço da tragédia até o dia 31 de janeiro último: 66 mortos e 68.959 flagelados no Espírito Santo e Minas Gerais.
     Indignação maior fica com o urbanista que trabalha por este Brasil afora dando o melhor de si na elaboração, monitoramento, correção e atualização contínuas dos PDDUs.  Estas tragédias deixam no cidadão comum a impressão de que no Brasil não existe o Urbanismo, que não existe planejamento urbano e que os urbanistas, aos quais a sociedade delega a responsabilidade da competência exclusiva sobre o urbanismo, são um bando de incompetentes, sugadores das tetas públicas, refestelados em seus cargos a assistir a desgraça das cidades. Quando das tragédias, logo aparecem autoridades em lágrimas de crocodilo empurrando a culpa para São Pedro explicando que desconheciam os riscos, mesmo que tão bem mapeados nas leis municipais de uso e ocupação do solo urbano que criminosamente não são cumpridas.
     E para gáudio dos políticos a desgraça logo vira oportunidade de verbas adicionais para mapeamentos que já existem ou obras nem sempre de acordo com os planos e que nem estarão concluídas antes das próximas tragédias. Pior para os urbanistas é que nestes momentos seus órgãos representativos não aparecem e nem são convidados para as comissões de investigação e avaliação dos flagelos, muito menos para defender publicamente os PDDUs, produto maior dos urbanistas, e cobrar punição exemplar para aqueles que não cumprem suas determinações e tinham a obrigação pública de fazê-lo.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

IMITAR, NÃO DIVIDIR

José Antonio lemos dos Santos


     No começo deste ano o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), órgão do governo brasileiro, divulgou o trabalho “Custos de Funcionamento das Unidades Federativas Brasileiras e suas Implicações sobre a Criação de Novos Estados”, encomendado pela Câmara dos Deputados visando subsidiar decisões sobre propostas de divisão de estados em tramitação na Casa. Com rara objetividade o trabalho chega a uma estimativa de custo mínimo de funcionamento por ano para as unidades federativas no valor de R$ 832,14 milhões, somados a R$ 564,89 multiplicados pela população e mais R$ 0,075 multiplicados novamente pela população. Cada proposta de estado só seria viável com uma previsão de arrecadação superior a esse custo.
     Na época tive a curiosidade de aplicar esta fórmula aos atuais estados e Distrito Federal, chegando a resultados reveladores de situações que o bom senso sempre suspeitou, mas que nunca vi comprovadas. Primeiro, dentre os estados atuais ainda existem alguns que mal arrecadam o equivalente ao seu custo de funcionamento e, pior, destes, dois não se auto-sustentam, ainda que antigos na federação. Outra revelação é que entre os que mal se sustentam, todos são de dimensões bem inferiores a Mato Grosso, e mais, apenas 8 das atuais unidades federativas arrecadam além de 2 vezes o seu custo mínimo e destes, apenas 3 superam a 3 vezes. Ou no popular, a maioria dos estados brasileiros malemá se sustentam.
     Trago de volta o assunto pois querem ressuscitar aquele projeto de redivisão territorial do país, incluindo Mato Grosso, que foi posto em hibernação no Congresso Nacional diante da vergonha de tantos escândalos políticos por este Brasil afora. O autor do projeto se baseia na falácia, entre outras, que menores territórios ajudam o desenvolvimento, esquecendo do exemplo contrário de seu próprio estado, Roraima, que apesar de ter menos de um quarto do território mato-grossense, situa-se entre aqueles que mal conseguem arrecadar o suficiente à própria subsistência após quase 70 anos de existência.
     Em contraposição aparece Mato Grosso com uma das melhores relações entre arrecadação e custos, ao lado de Minas Gerais, em sexto lugar com 2,2 de índice. Isso mostra que Mato Grosso, após séculos comendo o pão que o diabo amassou, hoje além de ter a capacidade de custear sua própria subsistência – não quer dizer que o faça - ainda lhe sobrariam recursos da ordem de 120% desse valor, para investir no desenvolvimento e na qualidade de vida de sua gente, um valioso superávit que não pode ser desperdiçado bancando novas estruturas governamentais e uma nova carga de políticos. O que temos já está bom.
     Em um país onde os escândalos políticos se sucedem e se superam exponencialmente, que gasta em impostos 40% do que produz basicamente para bancar suas máquinas político-administrativas, certamente o que não falta são estruturas governamentais, em todos os seus níveis e poderes. Redivisões territoriais implicam na multiplicação dessas estruturas, verdadeiras pirâmides de cargos públicos bancadas pelo povo e que só interessam à classe política. No século XXI, na era do avião a jato, asfalto, comunicações via satélite, internet, Mato Grosso mostra ter a dimensão territorial exata para o êxito. Colecionando títulos nacionais de maior produtor de grãos, de algodão, de biodiesel, de maior rebanho bovino, de estar entre os maiores em diversos outros tipos de produção e entre os maiores exportadores do país, Mato Grosso mostra que o Brasil não precisa de redivisões, de mais governos ou de mais políticos e que – ainda com muito a melhorar, corrigir e mesmo execrar – é um estado a ser imitado, e não dividido.
(Publicado pelo Diário de Cuiabá no dia 10/12/2009, excepcionalmente numa quinta-feira)