"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

O VOTO NO VEREADOR

 

José Antonio Lemos dos Santos

     Por muitos anos mantive em artigos a expectativa de que elas um dia aparecessem, como enfim apareceram nas eleições de 2022. Era no mínimo ilógico que em eleições proporcionais para vereadores, como as daquele e deste ano, em que o eleitor vota primeiro em listas de candidatos (por partidos ou federações), as tais listas não fossem dadas ao conhecimento do eleitor, originando o grotesco fenômeno brasileiro do eleitor votar em um candidato e eleger outro, sem saber sequer quem foi eleito com seu voto. Muitas vezes até elegendo um candidato que gostaria de vê-lo banido da vida pública. Pior, levando a pecha de não saber votar e ainda pagando a conta. Em 2022 elas foram apresentadas no site do TSE, ainda que não tão fácil de encontrar. Mas estavam lá, com nomes discriminados pelas suas respectivas agremiações partidárias, pelas quais concorriam. 

     Para este ano o TSE foi além. Facilmente o eleitor interessado encontra no site do órgão a plataforma DivulgaCandContas e lá facilmente também encontra a lista dos candidatos a vereador por município, atualizado a cada 30 minutos, indicando seu partido ou federação por qual concorre. Melhorou muito. Uma grande inovação promovida pela Justiça Eleitoral. Porém, ainda falta que os candidatos fossem apresentados em listas por partido ou federação e não por ordem alfabética pois é dentro de seus partidos ou federações que eles vão disputar um naco do quociente eleitoral e é neles que o eleitor deve escolher seu voto procurando evitar uma compra de gato por lebre.  

     A preocupação especial com as eleições proporcionais é procedente pois, nas eleições majoritárias a eleição é simples: o voto é direto no candidato e os mais votados ganham. Já nas eleições proporcionais o voto é dado a candidatos vinculados a listas por agremiação a qual conquistará um número de cadeiras de acordo com a totalidade dos votos recebidos, inclusive os votos dos “derrotados”: mas só os mais votados ocuparão as cadeiras conquistadas. Assim, nas proporcionais mesmo que o seu candidato escolhido não tenha sido eleito, seu voto ajudará a arrumar uma cadeira para outro, que você nem sabe quem é.

     As proporcionais são importantes e funcionam bem em democracias avançadas. O problema é que aqui as tais listas não eram dadas ao conhecimento oficial do público, quando muito uma lista geral por ordem alfabética sem a necessária separação por agremiação, impossibilitando ao eleitor conhecer os demais candidatos parceiros de seu escolhido e passíveis de se elegerem com seu voto. Como votar em uma lista, ou em um time, sem conhecer seus componentes? E a Justiça Eleitoral agora vem fazendo esse imprescindível reparo. Com as listas publicadas, ao escolher um candidato de antemão o eleitor saberá quais outros poderão ser eleitos com seu voto. Não mais um voto no “escuro”. 

     Esta aparentemente simples providência da Justiça Eleitoral poderá ser um divisor de águas na história das eleições no Brasil. Arriscando-me a derrapar na maionese da empolgação, ela trará para o Brasil algumas mudanças importantes: o eleitor terá chance de escolher melhor seu candidato, bem como terá a possibilidade de saber quem se elegeu com seu voto, e cobrar dele as responsabilidades do cargo. 

     Mais importante: as sucessivas eleições forçarão as agremiações mais sérias a selecionar melhor seus candidatos, valorizando os partidos, o papel de suas convenções na definição das listas, aprimorando com isso a qualidade dos nossos parlamentos. A sinergia gerada por esta sequência de mudanças será positiva para as eleições brasileiras. Completando a obra, a Justiça poderia determinar aos partidos ou federações a publicação em folhetos das listas com nomes e fotos de seus candidatos lado a lado, como os antigos “santinhos”. Ou que as próprias agremiações se encorajem a fazê-lo por livre vontade. 



quarta-feira, 31 de agosto de 2022

A REVOLUÇÃO DAS LISTAS

 

José Antonio Lemos dos Santos

     Ei-las! Enfim apareceram as listas dos candidatos às eleições proporcionais organizadas pela Justiça Eleitoral por partidos ou federações, (tratados neste artigo como agremiações) e apresentadas em um site oficial fácil de encontrar (até no celular), dinâmico, simples de manusear e entender. Questiono a ausência desta publicação há pelo menos uma década entendendo que, enquanto nas eleições majoritárias a eleição é simples – o voto é direto no candidato e os mais votados ganham - nas eleições proporcionais fazemos nossa escolha em listas de candidatos por agremiação, cabendo a cada uma destas um número de cadeiras de acordo com a totalidade dos votos recebidos, inclusive os votos dos “derrotados”. Só então vêm prevalecer os mais votados que ocuparão as cadeiras conquistadas. Assim, nas proporcionais o voto nunca é perdido e mesmo que o seu candidato escolhido não tenha sido eleito, seu voto ao menos ajudou a arrumar uma cadeira para um outro. 

     As proporcionais são importantes e funcionam bem nas democracias mais avançadas no mundo. O problema é que no Brasil as tais listas não eram dadas ao conhecimento oficial do público, a não ser uma lista geral por ordem alfabética sem a necessária separação por agremiação, impossibilitando ao eleitor conhecer os demais candidatos parceiros de lista de seu escolhido e passíveis de se elegerem com seu voto, o que aconteceu na maioria das vezes. Pior, além de desconhecido, o felizardo eleito com seu voto podia até ser um daqueles que o eleitor quisesse banido da vida pública. Como votar em uma lista, ou em um time, sem conhecer seus componentes? O TSE faz agora esse importante e imprescindível reparo na forma de publicação dos candidatos. 

     Com as listas publicadas da forma correta, o eleitor ao escolher um candidato de antemão saberá quem poderá ser eleito com seu voto. Não mais um voto no “escuro” como acontecia nas eleições passadas. Para se ter ideia, nas eleições para deputado federal de 2018 em Mato Grosso, apenas 1 (25%) em 4 eleitores aptos a votar votou em quem foi eleito, enquanto 34% votaram em quem não foi eleito. Os demais 41% nem votaram, optaram pelo voto em branco ou nulo, pela pescaria etc. É evidente que havia algo errado nesse processo e, para mim o erro sempre foi essa falta de publicação oficial das listas de candidatos organizadas por agremiação. E isto seguramente tem a ver com a longevidade de mandatos cuja repetição jamais entendemos.

     Esta aparentemente simples decisão do TSE poderá ser um divisor de águas na história das eleições no Brasil. Arriscando-me a derrapar na maionese da empolgação, ela trará para o Basil algumas mudanças importantes. Já bastava a primeira que será imediata: a possibilidade do eleitor saber quem se elegeu com seu voto. Será que em pleno século XXI alguém possa imaginar que em um país reconhecido como democrático algum eleitor desconheça quem se elegeu com seu voto? Pois é, isso acontecia no Brasil. Também poderá definir melhor seu voto pois conhecendo as listas antes de votar, poderá identificar nelas “personas non gratas” que não desejaria ver eleitos e escolher outro bom candidato em listas mais “limpas”. 

     As sucessivas eleições forçarão as agremiações mais sérias a selecionar melhor seus candidatos, valorizando os partidos, o papel de suas convenções na definição das listas e aprimorando a qualidade dos nossos parlamentos. E esta sequência de mudanças tem tudo para ser longa. Mas também pode ser curta, pois os que se beneficiavam da antiga situação escondidos nas listas enganando o eleitor, certamente não deixarão passar batido e questionarão as agora corretas eleições proporcionais, tentando substitui-la por alguma falsa novidade visando pôr fim às perspectivas otimistas destas reflexões. 


quarta-feira, 17 de agosto de 2022

O PROBLEMA DAS PROPORCIONAIS

 

                                                              Charge: professor José Maria

José Antonio Lemos dos Santos

     À beira das eleições de 2022 ainda discutimos as urnas eletrônicas como escrutinadora confiável da vontade do eleitorado. Pena que tais discussões se restrinjam às eleições majoritárias, já que o Brasil usa também eleições proporcionais. Nestas a escolha do candidato se dá em listas, sendo eleitos os mais votados nelas, porém de acordo com o Quociente Eleitoral (QE), que é o número mínimo de votos correspondente a cada vaga em disputa. Ou seja, o voto não é direto e o eleitor pode votar em um candidato e eleger outro, situação muito repetida em cada pleito a ponto de comprometer a representatividade dessas eleições, como pretendo mostrar com base nas eleições de 2018 para deputados estaduais e federais em Mato Grosso.

     Naquelas eleições Mato Grosso contou com 2.329.374 eleitores aptos a votar e o QE foi de 185.158 votos para federal e 63.138 para estadual. Deste total de eleitores, 571.047 e 555.860 votaram nos candidatos que foram eleitos a deputado federal e estadual respectivamente. Ou seja, naquelas eleições proporcionais menos de 1 em cada 4 dos eleitores de Mato Grosso (menos de 25%) elegeu o candidato em quem votou.  Ao contrário, daquele mesmo total de eleitores, 800.033 e 841.164 votaram em candidatos que não foram eleitos para federal ou estadual. Ou seja, nas proporcionais os que não foram eleitos tiveram em seu conjunto muito mais votos diretamente neles do que os eleitos. Sem contar a maior parte, os 958.294 e os 932.350 que nem foram votar, nem para federal nem para estadual.  

     Mas os votos nas proporcionais nunca são perdidos. Mesmo que o eleitor não saiba, seu voto aparentemente “perdido”, vai se somar aos dos eleitos para determinar o número de vezes que a agremiação atingirá o QE, o que dará o número dos eleitos pela agremiação. Daí que um candidato menos votado poderá ser eleito com votos dados a outros, ou seja, o eleitor pode votar em um e eleger outro.

      Assim são as proporcionais aqui e nos países de democracia mais avançada. E elas são necessárias. A grande diferença no Brasil é a maioria de eleitores que indiretamente elegem candidatos sem saber quem, e são decisivos no pleito. Por exemplo, mesmo o candidato mais votado para deputado federal com 126.249 votos, precisou de mais 58.909 votos dados a outros candidatos companheiros de chapa para completar o QE, sem os quais não seria eleito. Já o menos votado teve 49.912 votos e precisou de 135.246 votos dados a seus companheiros de chapa derrotados para se eleger. O estadual mais votado alcançou 51.546 votos e mesmo sendo o mais votado precisou de 11.592 votos de companheiros não eleitos, enquanto o menos votado, que teve 11.374 votos, precisou de mais 51.764 votos dos seus aliados derrotados para conseguir sua eleição. Só neste último caso mais de 50 mil eleitores ficaram sem saber quem elegeu. Qual a representatividade disso?

     O problema é que no Brasil as regras das proporcionais e as listas dos candidatos por partido ou coligação, agora federação, não são dadas ao conhecimento do eleitor, que vota em um time de candidatos desconhecendo seus componentes. Essa maioria de eleitores que não elege diretamente seus escolhidos acaba indiretamente elegendo outros sem saber quem, zerando a representatividade das proporcionais pois ao fim não expressa nem a escolha por candidatos individuais, nem a proporcionalidade política que deveria expressar. Pior, o eleitor fica com a pecha de não saber votar. Algo me sugere que isso tem a ver com a longevidade nos cargos de muitos caciques partidários, os que organizam as listas partidárias. Agora o TSE está divulgando em seu site o nome dos candidatos às eleições de outubro, porém por ordem alfabética. Por que não divulgar organizados por partido ou federação? Só esta simples providência já ajudaria grande parte dos eleitores a escolher em quem votar e ao mesmo tempo saber quem poderá ser eleito com seu voto, sem ser mais enganado. Por que não? Por hora resta ao eleitor tentar decifrar e montar suas próprias listas.