"FIRMITAS, UTILITAS et VENUSTAS" (Tríade Vitruviana)



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terça-feira, 9 de julho de 2013

ELEIÇÕES DAS LISTAS OCULTAS

José  Antonio Lemos dos Santos

     Que me perdoem os especialistas em política por lhes invadir a seara. Não sou um deles, mas um cidadão e, tal como qualquer um destes, incorporo a majestade do eleitor, principal agente da democracia, a quem, inclusive, não é dado o desconhecimento da lei. Assim, abordo um assunto que me incomoda há muitos anos, sobre o qual já escrevi algumas vezes e que tem a ver com a tão falada e necessária Reforma Política, já chamada de mãe de todas as reformas. Refiro-me às eleições proporcionais, ou melhor, a forma como ela é praticada no Brasil, que me parece equivocada e distorcedora das intenções de voto do cidadão. É comum a gente ouvir que o cidadão não sabe votar e que é culpa dele o país ter os políticos que tem. Coitado. Desrespeitado, maltratado, debochado, paga a conta e ainda leva injustamente a culpa. 
     Como todos sabemos, no Brasil temos dois tipos de eleições, as majoritárias e as proporcionais, e é importante que existam as duas. Nas majoritárias vence o candidato que tiver mais voto. É simples e todo mundo sabe em quem está votando. Nas proporcionais já não é tão simples assim. O cidadão escolhe um candidato e seu voto pode eleger outro. Pode votar em um ótimo candidato e eleger um que ele não queria ver eleito. Nas eleições proporcionais o objetivo é eleger uma divisão proporcional do poder político entre as diversas correntes representadas pelos partidos, proporção esta expressa no número de cadeiras parlamentares que cada corrente conquistar pelo voto dos eleitores. Estas cadeiras serão ocupadas pelos candidatos mais votados em cada corrente. Em 2007 a Justiça Eleitoral esclareceu definitivamente que os mandatos das eleições proporcionais, isto é, as cadeiras parlamentares, pertencem aos partidos e não aos candidatos. Esta a beleza das proporcionais e também seu grande risco entre nós. 
     Em suma, o eleitor pode escolher um bom candidato e eleger sem querer outro do mesmo partido ou coligação a qual pertence o candidato escolhido. E o eleito pode não ser tão bom assim, ou pior, pode até ser um que o eleitor quisesse banido da vida pública. E é o que geralmente acontece, pois as listas dos candidatos dos partidos são montadas habilmente pelos seus caciques de forma a assegurar suas próprias eleições ou de seus escolhidos, não necessariamente aqueles da vontade do eleitor. Do eleitor eles querem só as cadeiras. Por que esse sistema não é bem explicado ao povo? De um modo geral prevalece a falsa ideia de que nas eleições proporcionais o cidadão vota apenas no candidato, como nas majoritárias. Já ouvi algumas vezes que não adiantaria explicar, pois as proporcionais são muito complexas e o povo não iria entender. Entenderia sim. Enquanto isso as coisas continuam como estão com o povo sendo enganado no seu próprio voto. Candidato limpo não pode estar em lista suja. Mas, cadê as listas? 
     As eleições proporcionais são importantes e devem existir sempre, devidamente explicadas, e, muito especialmente, mostrando ao eleitor a lista de candidatos que seu voto pode de fato eleger. Podia ser no verso dos santinhos dos candidatos, em vez dos calendários ou receitas usuais. É fácil culpar o eleitor pela qualidade de nossas bancadas, se não lhe é dado saber em quem de fato está votando. A publicação das listas seria uma boa e fácil providência enquanto a Reforma não vem. Como seriam as eleições proporcionais caso as listas dos candidatos por partido ou coligação fossem publicadas e divulgadas? Aí o eleitor veria que junto a seu candidato escolhido pode ter outro ou outros que ele não quer eleger, mas que na maioria das vezes ganha a cadeira com seu voto de boa fé. Aí os partidos pensariam muito antes de colocar alguns nomes em suas listas. Candidato limpo, só em lista limpa. 
(Publicado em 09/07/2013 pelo Diário de Cuiabá)

terça-feira, 14 de setembro de 2010

FICHA LIMPA EM LISTA LIMPA

FICHA LIMPA EM LISTA LIMPA
José Antonio Lemos dos Santos


Não há dúvida de que a aprovação da Lei da Ficha Limpa como fruto de uma incisiva mobilização da sociedade foi um importante passo para a democracia brasileira. A nova lei já vem permitindo que a Justiça Eleitoral faça uma boa peneirada prévia nos candidatos, poupando o eleitor do risco de vê-los eleitos. Nas próximas eleições será melhor. Porém, no caso das eleições proporcionais, não basta o eleitor escolher um bom candidato com “ficha limpa”. É preciso também verificar quais são seus companheiros na lista de candidatos de seu partido ou coligação na disputa pelo cargo, pois caso ele esteja acompanhado de algum ou alguns “fichas sujas”, o eleitor corre o grande risco de elegê-lo, mesmo tendo dado seu voto a outro candidato.
Pelo menos desde as eleições passadas venho aguardando em vão o tratamento deste assunto pelos especialistas ou pela própria Justiça Eleitoral, que em 2007 esclareceu definitivamente que os mandatos das eleições proporcionais pertencem aos partidos e não aos candidatos, dando fim às vergonhosas trocas de partidos e resgatando um pouco da fidelidade partidária na nossa democracia. Vejo este esclarecimento oficial como um divisor de águas na história política brasileira pois a partir dele uma série de salutares desdobramentos vieram e virão naturalmente, permitindo até que se trabalhe com mais calma uma verdadeira reforma eleitoral. O primeiro de tais desdobramentos é o resgate de que no Brasil temos de fato e de direito dois tipos de eleições, as majoritárias e as proporcionais, diferentes e que funcionam de maneira diferente. O povo é que nunca soube disso, até porque nunca foi alvo de uma campanha de orientação sobre o assunto.
Por falta de informação o eleitor sempre escolheu seus candidatos nas eleições proporcionais como se fosse em uma eleição majoritária, isto é, na falsa idéia de que aqueles com mais votos são eleitos e os menos votados não. Na verdade estamos aprendendo que nosso voto nas eleições proporcionais serve primeiro para fazer a distribuição entre os partidos das cadeiras em disputa, de acordo com o quociente eleitoral. Uma vez distribuídas as cadeiras entre os partidos, só aí valerá o nome do candidato escolhido, pois as cadeiras serão ocupadas pelos mais votados de cada partido ou coligação. Bem explicada e bem aplicada é mais democrática do que a eleição majoritária, pois envolve os “ideais” e os “times” dos partidos, não apenas a eventual força pessoal de um candidato. Mas aí também mora o perigo, pois podemos votar em um candidato e eleger outros. Pior, sem querer elegemos muitas vezes um “ficha suja” ou portador de algum outro desabono.
Creio que o próximo grande avanço na democracia brasileira não vai esperar a tão sonhada reforma política, necessariamente polêmica e, também por isso, demorada. Será a obrigatoriedade da divulgação das listas dos candidatos nas eleições proporcionais, seja feita pelos partidos, candidatos, ou pela própria Justiça Eleitoral. Vou além, mesmo que a lei não torne obrigatória a divulgação, ela muito em breve acontecerá naturalmente como mais uma conseqüência da bem-vinda Lei da Ficha Limpa, pois os próprios partidos terão interesse em fazer propaganda da qualidade de suas listas como um diferencial de segurança ao eleitor na escolha de quaisquer de seus candidatos. Isto acontecerá, é claro, com aqueles partidos ou coligações que não tem nada ou ninguém a esconder dos eleitores e que, ao contrário, tem motivos para exibir com orgulho o cartel de candidatos que submetem á apreciação democrática. Fraquinha, a esperança democrática cintila.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

A LISTA DO CNJ

José Antonio Lemos dos Santos


     Com importantes passos dados ultimamente, as eleições no Brasil voltam a apresentar alguns sinais de esperança. Mais exatamente, dois passos, fundamentais no sentido de fazer da democracia brasileira um instrumento da cidadania nacional, voltada realmente para a construção do bem comum. O primeiro foi a confirmação pelo STF de que não são dos candidatos eleitos os cargos disputados nas eleições proporcionais, e sim dos partidos ou coligações pelos quais foram eleitos. A segunda é a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de publicar a lista dos condenados por improbidade administrativa, de forma acessível e clara a todos.
     A decisão do STF sacolejou os alicerces de nossa incipiente República, pois confirma que o eleitor vota duas vezes nas eleições proporcionais – complicadas mas indispensáveis à democracia. Primeiro vota nos partidos definindo os que serão representados nos parlamentos e quantas cadeiras terão, conforme a totalidade dos votos obtidos pelas legendas e todos os seus candidatos, inclusive pelos menos votados. Depois, o voto do eleitor define quais candidatos ocuparão as vagas disputadas, em ordem decrescente de votos obtidos. Daí a decisão de que os cargos são dos partidos, pois, de fato eles os conquistaram. O que, aliás, era claro para os que seguem as eleições brasileiras, acostumados aos cálculos dos coeficientes e quocientes eleitorais, sobras de votos, etc.. Só não via assim quem não queria ver, ou não queria que fosse assim.
     Essa decisão ainda traz ao eleitor uma lição fundamental: ninguém perde o voto nas eleições proporcionais. Cada voto tem participação direta na definição da distribuição proporcional do poder entre os partidos e na escolha dos ocupantes das vagas em disputa. Seu voto sempre elegerá alguém, mesmo que não seja aquele escolhido por você. Assim, você pode votar em um candidato e eleger outro, e, pior, ficar com a pecha de não saber votar. Esta situação acontece porque o eleitor em geral desconhece que nas eleições proporcionais não basta seu candidato ser um ótimo candidato; ele também não pode estar mal acompanhado na lista de candidatos de seu partido ou coligação. Ao escolher seu candidato o eleitor precisa avaliar a lista em que ele se encontra, para ver se ela abriga algum(ns) candidato(s) que não queira ver eleito(s), caso em que corre o grande risco de eleger um ou mais destes. Assim, nas eleições proporcionais ninguém pode dizer que nada tem a ver com os deputados ou vereadores eleitos alegando não ter votado diretamente em qualquer um deles, ou por ter anulado seu voto.
     Votando ao mesmo tempo no partido e no candidato, o eleitor tem que estar informado sobre todos os candidatos, ao menos os da lista em que escolheu o seu. Daí a relevância da lista do CNJ com os condenados por improbidade administrativa. Para aproveitar a oportunidade de uma sinergia histórica, torna-se agora imprescindível que a Justiça Eleitoral dê um novo passo nessa caminhada de esperança que ela mesmo retomou, determinando que os partidos divulguem a lista de seus candidatos, também de forma clara e acessível a todos. Ou que os próprios TREs divulguem tais listas, organizadas por partido ou coligação e não apenas por ordem alfabética, evitando que o eleitor continue comprando gato por lebre. Na verdade, um dia ainda espero ver retiradas das costas dos tradicionais “santinhos” de propaganda dos candidatos as inconvenientes receitas, calendários, orações, etc., substituídas pela lista dos correligionários de cada um, postulantes à mesma vaga, com orgulho e sem necessidade de escondê-la. Seria mais coerente com a lei, mais útil ao eleitor e à democracia.
(Publicado pelo Diário de Cuiabá em 23/02/2010)